Desde a Constituição de 1988, fala-se de valorizar o magistério e dar prioridade à Educação pública do país. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 reafirma-se o postulado de valorização e defesa da educação como um direito. Entretanto, pelo menos nas últimas duas décadas, os professores de todo território nacional vem observando a retirada de direitos, o arrocho salarial e as jornadas cada vez mais estafantes de trabalho.
Quando em 2008, foi aprovada a Lei 11738, que dizia respeito a um Piso Salarial Nacional do Magistério, ou seja, implicava em ter um mínimo a ser recebido por cada professor em jornadas que alcançavam 40 horas semanais, vários estados da Federação entraram com ação de inconstitucionalidade da Lei.
Foram longos três anos, até que afirmou o óbvio: a lei não se chocava com a Constituição e garantia apenas o mínimo, a partir do qual os professores poderiam exigir os aumentos salariais e a redução das jornadas em sala de aula.
O valor do Piso Nacional é vergonhoso, não chega a 1500,00 por uma jornada de 40 hora semanais. Várias cidades e estados já cumprem com essa parte da Lei. Outra parte, porém, que diz respeito à jornada extraclasse, necessária ao exercício do magistério, tem sido ignorada desde então.
A partir de 2011, várias greves e lutas ocorreram na Educação Básica, exigindo o salário e exigindo 1/3 fora da sala de aula. Esse movimento deu o pontapé inicial de uma luta nacional que se estendeu para o ano de 2012.
O Estado de São Paulo, o mais rico de todo país, negou-se a cumprir a Lei no que se refere à jornada. Afirma pagar o mínimo salarial e, criando dados absurdos de “minutos supostamente pagos fora da sala de aula”, conseguiu, na justiça, postergar a aplicação da jornada extraclasse como determina a Lei Federal.
Em sua esteira, vários municípios paulistas seguiram a mesma trilha da falsificação, da fraude e do não cumprimento da Lei. Os municípios do Litoral Norte paulista não fogem a essa regra. Negam-se a cumprir imediatamente a jornada extraclasse e a melhorar minimamente a condição do professor.
O Estado e os Municípios devem ser denunciados a todo momento e uma luta unitária deve se estabelecer para forçar os governos a cumprirem a Lei, reduzindo as jornadas. As redes municipais e estaduais formam um conjunto e não é possível separá-las.
Essa carta aberta aos trabalhadores da educação e à população tem como objetivo: a) DENUNCIAR O DESCUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL POR PARTE DO GOVERNO ESTADUAL E DOS GOVERNOS MUNICIPAIS; b) GARANTIR A UNIDADE NA LUTA DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, INDEPENDENTE DAS REDES EM QUE LECIONAM; c) EXIGIR O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA LEI, REDUZINDO TODAS AS JORNADAS EXISTENTES ATÉ QUE SE ALCANCE, NO MÍNIMO, 1/3 DAS JORNADAS FORA DA SALA DE AULA.
Com esses objetivo em mente, todos os presentes nesse 1º Encontro de Professores do Litoral Norte Paulista aprovam essa carta e trabalham para divulgá-la por todos os meios, para que alcance a sociedade e pressione assim os governos.
Caraguatatuba, 25 de agosto de 2012.
Professores Presentes no 1º Encontro Regional do Litoral Norte
APEOESP – Subsede de Caraguatatuba
SindServ de São Sebastião
Comissão de Professores da rede municipal de Caraguatatuba