Segundo o decreto presidencial (11.150/22), que regulamenta a Lei do Superendividamento, é considerado superendividado o consumidor que não consegue pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial – valor necessário para a própria sobrevivência.
Autor do projeto, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) avalia que, ao definir o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, o decreto presidencial acaba favorecendo o aumento do endividamento dos consumidores, transferindo ainda mais recursos dos cidadãos para credores.
“Apesar de preencher a lacuna jurídica decorrente da publicação da lei [ do superendividamento] em 2021, [o decreto presidencial] acaba por comprometer, ainda mais, a renda da população mais pobre do País, ampliando o endividamento familiar, que hoje representa um aumento de 6,54%, em relação ao ano passado”, observa Fruet.
“O aumento de crédito à população pobre não deve desconsiderar o fato de que devem ser consideradas a vulnerabilidade e a hipervulnerabilidade – como no caso de idosos – para sua concessão”, conclui o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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