GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Câmara torna permanente o Observatório Nacional da Mulher na Política Criado em 2021, o observatório tem funções como elaborar estudos e índices analíticos relacionados à participação da mulher nos espaços de poder

 

O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Resolução (PRC) 27/22, que inclui o Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP) na estrutura da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados. O objetivo é dar estabilidade e perenidade ao ONMP, que foi criado em 2021 para monitorar indicadores e centralizar estudos sobre a participação política das mulheres no Brasil.

O projeto, assinado pela procuradora da Mulher na Câmara, deputada Tereza Nelma (PSD-AL), e outras parlamentares, altera o Regimento Interno da Casa. O parecer favorável foi lido em Plenário pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), promulgou as alterações logo após a aprovação.



Segundo o texto, entre outras funções, o ONMP deverá elaborar estudos e índices analíticos relacionados à participação da mulher nos espaços de poder; examinar a aplicação das leis nas campanhas eleitorais e na vida partidária; monitorar a violência política contra a mulher; e estabelecer indicadores que permitam o monitoramento da participação das mulheres em todas as esferas de representação política.

A Coordenadoria-Geral do observatório será exercida por uma deputada federal, eleita entre as pares, e haverá três coordenadoras adjuntas, também eleitas.

Até a próxima eleição da Secretaria da Mulher, a Coordenadoria-Geral será exercida pela coordenadora-geral dos Direitos da Mulher, ou pela procuradora da Mulher, ou, em comum acordo, por deputadas designadas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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