O Projeto de Lei 1561/22 classifica a conduta de falsificação em banco de dados públicos como crime de falsidade ideológica. A proposta altera o Código Penal. O texto é de autoria da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e tramita na Câmara dos Deputados.
O Código Penal define falsidade ideológica como o ato de omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa, se for particular.
Pelo projeto, incorrerá nas mesmas penas quem inserir informação ou dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.
“Atualmente, o crime de falsidade ideológica não se encontra adequado à realidade das comunicações eletrônicas, em decorrência da existência de sistemas e formulários eletrônicos públicos cujas informações são preenchidas e incluídas pelo particular”, avalia Carla Zambelli.
Ela cita ainda que a proposta decorre da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que em 2021 aprovou medidas para fortalecer o combate a crimes relacionados aos ilícitos ambientais.
A Estratégia é a principal rede de articulação institucional brasileira para a formulação de políticas públicas e soluções de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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