Pelo texto, os registros dos sistemas de informação, de cadastros e de programas dos órgãos e das entidades deverão conter o campo “nome religioso”, em destaque, para uso das pessoas que desejarem adotá-lo. Nesses casos, o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Também constará dos documentos oficiais o nome religioso da pessoa que assim requerer expressamente, acompanhado do nome civil.
A proposta, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), considera nome religioso a designação pela qual a pessoa se identifica do ponto de vista religioso.
No projeto, Silva replica a ideia do Decreto 8.727/16, que dispôs sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
“Nada mais intrínseco ao ser humano que o nome que o identifica perante a sua comunidade, o seu trabalho, nas relações sociais e culturais, que o faz verdadeiramente único no universo. Neste sentido, nome e fé formam vínculo indissociável da identidade pessoal”, argumenta o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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