GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Força-tarefa do Procon de Caraguatatuba e ANP fiscaliza qualidade e preços de combustíveis

 A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em conjunto com o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba, fiscalizaram seis postos de combustíveis do município na última quarta e quinta-feira (3 e 4/8). Os fiscais da agência reguladora verificaram a qualidade dos combustíveis, fornecimento do volume correto pelas bombas, apresentação de equipamentos e a documentação, além do cumprimento do Decreto nº 11.121/2022, que tornou obrigatória a exibição dos preços dos combustíveis na data de 22/06/2022, e o valor atual exibido nos painéis.

O Procon de Caraguatatuba e a ANP receberam diversas reclamações sobre os preços e qualidade do produto em alguns postos de combustíveis da cidade. Nos dois dias de fiscalização, os fiscais da ANP constataram que os postos de combustíveis de Caraguatatuba apresentam ótima qualidade e não foi encontrada discrepância entre o volume abastecido nos veículos e os preços cobrados nas bombas durante aferição do técnico da agência. Somente um dos estabelecimentos fiscalizados apresentou anomalias no óleo lubrificante e no diesel combustível. Como é necessário um laudo técnico específico, amostras dos produtos foram recolhidas e serão analisadas no laboratório da ANP, em Campinas.

A Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, considerou as operações relativas aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, para fins de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), são consideradas operações de bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. Com a aprovação da LC, a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais foi limitada à alíquota mínima de cada Estado, variando de entre 17% e 18%.

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