O crime de peculato é definido pelo Código Penal
(artigo 312) como a apropriação,
por parte de um funcionário público, de um bem
a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa.
Para
ilustrar: um funcionário usa um carro comprado pelo poder público para o seu
trabalho e de repente passa a tratar como seu: dá de presente para o filho, por
exemplo.
O peculato também pode acontecer por conta
do desvio de um
bem, seja em benefício próprio ou de outras pessoas.
Exemplo: desviar um recurso público que promoveria projetos culturais para um casamento.
É importante
notar que o crime nem sempre envolve bens públicos: se o
funcionário público cuida de um bem particular por causa do seu trabalho e
se apropria dele (por exemplo, bens confiscados), também está cometendo
peculato.
A pena para quem comete peculato é de 2 a
12 anos de prisão e multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário