Como você pode ver no post que fizemos sobre corrupção ativa e passiva, o crime de corrupção também
está previsto no Código Penal. Como o peculato tem relação com práticas
corruptas, pode ser confuso entender a diferença entre esses crimes. Mas
calma, você vai ver que não é tão difícil assim.
A corrupção passiva também
é cometida apenas por um funcionário público. Mas, ao contrário do peculato,
ela não tem nada a ver com apropriar ou desviar bens. O funcionário público
comete corrupção passiva simplesmente pedindo ou recebendo
vantagem que não lhe é devida enquanto exerce
seu cargo (por exemplo, uma propina). Nada mais, nada menos do que isso.
É perfeitamente possível que um servidor público
cometa tanto a corrupção passiva, quanto o peculato.
Por exemplo: o funcionário recebe propina (corrupção passiva) para
favorecer uma empresa em uma licitação (peculato). Alguns estudiosos, de
acordo com Lilian Matsuura, consideram que ambos podem ser considerados um
mesmo crime continuado.
O ex-deputado federal João Paulo Cunha foi
condenado pelo STF a mais de seis anos de prisão no caso do mensalão,
tanto por peculato, quanto por corrupção passiva. João Paulo era presidente da Câmara entre 2003 e 2005, período em
que a Câmara firmou contratos com uma agência de publicidade de Marcos
Valério, empresário que foi central no escândalo do Mensalão.
O poder de decidir com quem a Câmara contrataria
estava ao alcance de João Paulo, pela posição de presidente da Câmara.
Portanto, um bem que estava na posse do ex-deputado em decorrência de seu
cargo foi apropriado para terceiros. Joaquim Barbosa, o relator do caso do
mensalão, considerou também a existência do desvio de finalidade no ato.
Mas, além disso, João Paulo Cunha também foi condenado
por receber R$ 50 mil de Marcos
Valério, no entender dos ministros do STF como uma gratificação pela
contratação da agência de publicidade. Como era uma vantagem ilegítima e
Cunha o recebeu como funcionário público, o ex-deputado também foi
condenado por corrupção passiva.
Já a corrupção ativa tem
ainda menos semelhança com o peculato: é cometida por
um agente privado que oferece uma
vantagem indevida a um funcionário público (e isso basta
para configurar o crime, não importa se o funcionário aceita ou não a
vantagem).
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