GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

PECULATO E CORRUPÇÃO: TEM DIFERENÇA



Como você pode ver no post que fizemos sobre corrupção ativa e passiva, o crime de corrupção também está previsto no Código Penal. Como o peculato tem relação com práticas corruptas, pode ser confuso entender a diferença entre esses crimes. Mas calma, você vai ver que não é tão difícil assim.
corrupção passiva também é cometida apenas por um funcionário público. Mas, ao contrário do peculato, ela não tem nada a ver com apropriar ou desviar bens. O funcionário público comete corrupção passiva simplesmente pedindo ou recebendo vantagem que não lhe é devida enquanto exerce seu cargo (por exemplo, uma propina). Nada mais, nada menos do que isso.
É perfeitamente possível que um servidor público cometa tanto a corrupção passiva, quanto o peculato. Por exemplo: o funcionário recebe propina (corrupção passiva) para favorecer uma empresa em uma licitação (peculato). Alguns estudiosos, de acordo com Lilian Matsuura, consideram que ambos podem ser considerados um mesmo crime continuado.

O ex-deputado federal João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a mais de seis anos de prisão no caso do mensalão, tanto por peculato, quanto por corrupção passiva. João Paulo era presidente da Câmara entre 2003 e 2005, período em que a Câmara firmou contratos com uma agência de publicidade de Marcos Valério, empresário que foi central no escândalo do Mensalão.
O poder de decidir com quem a Câmara contrataria estava ao alcance de João Paulo, pela posição de presidente da Câmara. Portanto, um bem que estava na posse do ex-deputado em decorrência de seu cargo foi apropriado para terceiros. Joaquim Barbosa, o relator do caso do mensalão, considerou também a existência do desvio de finalidade no ato.
Mas, além disso, João Paulo Cunha também foi condenado por receber R$ 50 mil de Marcos Valério, no entender dos ministros do STF como uma gratificação pela contratação da agência de publicidade. Como era uma vantagem ilegítima e Cunha o recebeu como funcionário público, o ex-deputado também foi condenado por corrupção passiva.
Já a corrupção ativa tem ainda menos semelhança com o peculato: é cometida por um agente privado que oferece uma vantagem indevida a um funcionário público (e isso basta para configurar o crime, não importa se o funcionário aceita ou não a vantagem).


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