Órgão que não cumprir o termo, fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$
10 mil; medida atinge parentes de até 3º grau como Funcionários da
Prefeitura e Câmara de Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus
respectivos setores de recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro
grau trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento
público desses órgãos. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) firmado no início deste mês com o Ministério Público local. Só após a
entrega da declaração é que será possível determinar quantos deverão ser
exonerados.
No documento assinado
pelo promotor de Patrimônio Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo
prefeito Antônio Carlos da Silva e pelo presidente da Câmara Omar Kazon ficou
definido que, com base na Súmula Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a
não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até terceiro grau – pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos,
irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados, genros e noras – da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou de confiança ou de função
gratificada na administração pública direta ou indireta no âmbito do Poder
Executivo”.
Essa mesma recomendação
é para a contratação de pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As
regras deixam de valer caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em
parentes por afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição
também não se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da
prefeitura para trabalhar na Câmara, respeitando um intervalo de seis meses.
De acordo com o
promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do
presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor
irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do
conhecimento do fato.
Ainda conforme explicações do promotor Matheus Fialdini,
esse TAC não se aplica ao primeiro escalão, no caso secretários e parentes,
porém, se ele tiver filhos, genros, irmãos em cargo de confiança, os mesmos
devem ser desligados da administração. “Essa é uma luta do Ministério Público
para derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as
instituições”.
Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não
cumprimento do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa
diária de R$ 10 mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse
acordo, conforme o promotor, será homologado também pelo Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público do Estado.
É preciso coibir esse tipo de prática na cidade. Há três
anos já havíamos denunciado situação semelhantes, os parentes foram demitidos e
no início desse ano novamente muitos familiares foram contratados pela atual
administração”. Conforme o promotor, o TAC é firmado com as instituições
Prefeitura e Câmara e não com a figura dos seus representantes. “Dessa forma,
ele deve vigora, independente do administrador”.
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