Não é de se estranhar quando chegamos a determinados setores
públicos municipais e encontramos parentes de vereadores e secretários ocupando
cargos públicos sem que haja qualquer fiscalização por parte do poder público
LEGISLATIVO de Caraguatatuba. Haja vista que existe um TERMO DE AJUSTE DE
CONDUTA - TAC assinado entre o EXECUTIVO E O LEGISLATIVO QUE NÃO ESTA SENDO
CUMPRIDO pelas partes envolvidas. Em tese os políticos de Caraguatatuba vêm
usando os cargos públicos como moedas de trocas a para nomear parentes, e assim
fazendo o poder publico municipal se tornar um balcão de emprego familiar em
cargos comissionados.
Diante dos inúmeros casos e não havendo alternativa,
resolvemos dá um basta, dá publicidade e levar ao conhecimento do Ministério
Publico Estadual (MPE-SP) esta pratica nociva aos interesses da sociedade
Caiçara.
Observe atentamente a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL de 1988 no seu (Art. 37.) - A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
È amparado na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
de 1988 em especial no (Art. 37) que eu tenho a convicção que o Blog do
Guilherme Araújo esta no caminho certo quando dá publicidade (em tese) aos
desmandos e outras possíveis irregularidades como inúmeros casos de NEPOTISMO E
NEPOTISMO CRUZADO que impera na gestão publica municipal de Caraguatatuba.
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