As imagens da ação viralizaram nas redes sociais e candidata que ficou conhecida como “mãe PM” chegou a ser homenageada com um buquê de flores pelo governador Marcio França (PSB).
Segundo o juiz auxiliar de propaganda, desembargador Paulo Galizia, além da impertinência em relação à idade daqueles que compõem o segmento de crianças e adolescentes, a propaganda eleitoral impugnada ainda promove em todos os telespectadores a incitação de atentado contra pessoas, e do comportamento de reação individual em situações de conflito agudo."
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