O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) tem vagas destinadas a candidatos que cursaram o ensino médio em escolas públicas e também para aqueles que se enquadram nas políticas afirmativas, como negros, indígenas e pessoas com deficiência. São as cotas do Sisu.
Descubra como funcionam as cotas do Sisu e quem pode se candidatar a elas!
Quantas vagas estão reservadas para as cotas do Sisu?
Pela Lei de Cotas (Lei n 12.711/2012) , todas os Centros Federais de Educação Tecnológica, Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que participam do Sisu devem reservar no mínimo 12,5% de suas vagas para estudantes da rede pública, podendo também oferecer um percentual maior que esse.
De acordo com as informações publicadas pelo MEC na página do Sisu, o número de vagas para cotas deve aumentar. Isso porque o objetivo é ter, até 2016, 50% de todas as vagas do Sisu reservadas para a Lei de Cotas.
Além da reserva pela Lei de Cotas, muitas instituições têm o direito de criar suas próprias políticas de ações afirmativas.
Quem pode concorrer a uma vaga no Sisu pela Lei de Cotas?
As vagas reservadas pela Lei de Cotas são destinadas àqueles alunos que cursaram todo o ensino médio na rede pública.
Entram nessa categoria também os candidatos que obtiveram a certificação do ensino médio pelo Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou ainda por exames de certificação aplicados pelos sistemas estaduais de ensino.
Vale lembrar que, além de não ter cursado nenhuma parte do ensino médio em escolas particulares, o candidato deve observar as exigências da instituição na qual pretende entrar pelo Sisu.
Metade das vagas para alunos de escolas públicas é reservada ainda para os candidatos de baixa renda (renda familiar bruta de até um salário mínimo e meio por pessoa). Além disso, há um percentual reservado para aqueles que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, na mesma proporção de pretos, pardos e indígenas daquele estado, de acordo com o último censo do IBGE.
No caso das políticas afirmativas específicas, o candidato deve buscar informações sobre os requisitos na própria instituição para a qual quer concorrer a uma vaga por essa modalidade.
Ampla concorrência, Lei de Cotas e ações afirmativas. Qual modalidade escolher?
Devido à Lei de Cotas e às ações afirmativas específicas das instituições, pode ser que o candidato do Sisu encontre três modalidades de concorrência diferentes para o mesmo curso: ampla concorrência, Lei de Cotas e ações afirmativas daquela instituição.
Escolher uma da modalidades de concorrência do Sisu significa que o candidato vai concorrer àquela vaga somente com pessoas que optaram por aquela modalidade. Por exemplo: um estudante que escolher a ampla concorrência disputará a vaga apenas com outros que se inscreveram para a ampla concorrência, e o candidato que optar pela Lei de Cotas concorrerá com outros candidatos que também selecionaram a Lei de Cotas como modalidade de concorrência. O sistema seleciona os estudantes que tiveram as melhores notas do Enem no ano anterior, dentro de uma mesma modalidade.
Vale lembrar que, mesmo que se enquadre nos requisitos da Lei de Cotas ou das ações afirmativas, o candidato do Sisu pode, se quiser, se inscrever para uma vaga na modalidade de ampla concorrência. Isso pode acontecer, por exemplo, se o estudante perceber, pelas notas de corte e quantidade de candidatos, que tem mais chances de ser selecionado para uma vaga fora das cotas no curso desejado.
Precisa comprovar que atende os requisitos para participar das cotas do Sisu?
Comprovar que atende os requisitos para concorrer a uma vaga pela Lei de Cotas ou por ações afirmativas no Sisu é uma responsabilidade do candidato. Mas essa comprovação não é feita durante a inscrição no Sisu. Somente se for aprovado (ou pré-selecionado) no Sisu, quando for fazer sua matrícula naquela instituição, é que o estudante deve apresentar todos os documentos necessários para comprovar sua situação. Ou seja, não é o Sisu que verifica a documentação do candidato, e sim a instituição para a qual ele passou.
Quais os documentos necessários para comprovar os requisitos das cotas do Sisu?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério de raça ou cor é autodeclaratório, ou seja, o candidato que se declarar negro, pardo ou indígena, não precisará apresentar documentos específicos para isso. A documentação para comprovação de renda e a dos requisitos de ações afirmativas específicas variam de instituição para instituição.
Também é a instituição que faz a análise e decide se o candidato atende aos requisitos e pode fazer sua matrícula.
Para saber qual a documentação exigida para comprovar que atende aos requisitos das cotas e/ou das ações afirmativas , o estudante deve consultar o boletim do candidato, na página do Sisu.
O que acontece se o candidato a uma vaga das cotas não conseguir comprovar os requisitos?
A comprovação dos requisitos do candidato que optou por concorrer a uma vaga do Sisu pela Lei de Cotas ou por ações afirmativas é feita na instituição para a qual ele foi selecionado, na hora de fazer a matrícula.
Cabe à instituição de ensino fazer a análise dessa documentação. Caso o candidato não comprove os requisitos de forma adequada, ele não poderá se matricular e perderá o direito à vaga, que pode passar para outro candidato na segunda chamada ou ficar disponível para os interessados da lista de espera.
O que fazer se não conseguir entrar no Sisu?
O Sisu faz parte de um conjunto de iniciativas do Governo Federal para facilitar o acesso ao ensino superior, todas elas vinculadas ao desempenho no Enem. Se você atingiu pelo menos 450 pontos no Exame, mas o curso dos seus sonhos tem uma nota de corte muito maior que isso no Sisu, uma alternativa é tentar uma bolsa de estudos pelo Programa Universidade para Todos (ProUni). Ao contrário do Sisu, o ProUni seleciona alunos para universidades privadas e é preciso preencher alguns requisitos de escolaridade e renda.
Somente universidades reconhecidas e bem avaliadas pelo Ministério da Educação (MEC) podem participar do ProUni.
Confira algumas instituições autorizadas pelo MEC a oferecer cursos de graduação que costumam oferecer vagas pelo ProUni:
Confira algumas instituições autorizadas pelo MEC a oferecer cursos de graduação que participam do ProUni e também têm seus próprios programas de bolsas e descontos especiais:
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