GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Tribunal derruba decisão de juiz que suspendeu Instituto Lula

Tribunal derruba decisão de juiz que suspendeu Instituto Lula
O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (16) revogar a suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado em São Paulo.

No dia 5 de maio, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos de uma investigação sobre o ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. Ao justificar a suspensão das atividades, o juiz destacou que, embora desenvolva projetos de cunho social, o instituto poderia ter sido instrumento ou local de encontro para a perpetração de crimes.
Para o desembargador federal, a decisão em primeira instância se distanciou dos parâmetros da legalidade e da razoabilidade. Em sua decisão, Néviton Guedes também ressaltou que aquela decisão já está causando danos ao ex-presidente e ao seu instituto.
"No caso, dificilmente os danos eventualmente causados ao paciente e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo essa mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida na primeira instância, muito menos de ofício; e sendo também essa mais uma razão para que de imediato lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para fazer cessar seus efeitos deletérios", escreveu o desembargador federal.
"É certo que nas informações da autoridade indicada como coatora, poderão ser prestados esclarecimentos que possam reverter a convicção agora formada. Contudo, pela gravidade dos fatos processuais aqui veiculados e, visando, pelo menos por ora, impedir a propagação de efeitos que se afiguram ilegítimos e que decorrem da decisão enfrentada, o mais adequado (...) é, sem dúvida, o deferimento da medida de contracautela liminarmente requerida", concluiu Néviton Guedes.

Nenhum comentário: