GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 18 de fevereiro de 2017

MPF pede que Paulo Roberto Costa perca benefícios de delação em processo sobre obstrução da Justiça

Ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto CostaO Ministério Público Federal pediu ao juiz Sérgio Moro que não conceda ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa os benefícios da delação premiada acertados para o processo em que ele é acusado de obstrução da Justiça, um dos primeiros da Lava Jato, por entender que ele omitiu informações aos procuradores, informou o MPF nesta sexta-feira.
De acordo com o MPF, o pedido se limita ao que foi acordado como benefício para Costa e seus familiares na ação penal em que são acusados de obstrução da Justiça. Não se estende, portanto, aos benefícios acertados para outros processos da Lava Jato.
Nas alegações finais da ação penal em que Costa e suas filhas são acusados de obstrução da Justiça por meio da destruição de provas, os investigadores da Lava Jato pediram a Moro que o ex-diretor da Petrobras e suas filhas Arianna Azevedo Costa Bachmann e Shanni Azevedo Costa Bachmann, além do genro do ex-diretor Marcio Lewkowicz, sejam condenados e que os benefícios não sejam levados em conta na definição da pena.
De acordo com o MPF, ficou comprovado que os quatro "faltaram com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial, em evidente descumprimento dos deveres impostos pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal".
"Desta feita, resta impossibilitada a aplicação dos benefícios previstos nos referidos acordos, uma vez que, no caso em tela, a colaboração não foi efetiva", acrescentaram os procuradores.

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