A partir dessa alteração, as Comissões Disciplinares serão formadas por três servidores efetivos, designados pela autoridade competente, que ocupam cargos de hierarquia superior ou igual ao do servidor que estará sendo avaliado. Antes, a comissão era formada sem considerar a hierarquia dos cargos.
A mudança na lei garante que qualquer processo administrativo aberto contra o servidor seja avaliado com imparcialidade no julgamento.
Informação para a Imprensa: (12) 3897-5650
Lucas Bueno (lucasbueno17comunicacao@gmail.com)
Jornalista
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