GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 17 de dezembro de 2016

Taxa SATI



Taxa SATI

O que é Taxa SATI?


Ao comprar um imóvel na planta, estamos sujeitos às imposições praticadas pelas construtoras e incorporadoras que, na grande maioria dos casos, não deixam opções ao consumidor e acabam obrigando o mesmo a adquirir produtos e serviços acessórios durante a aquisição do imóvel.
Uma taxa considerada ilegal, presente na maioria dos negócios firmados entre construtoras e clientes, é o Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária – SATI. Trata-se de uma suposta assessoria jurídica, incumbida de fazer a análise contratual e documental presente na parte burocrática da aquisição do imóvel. Esses assessores ficam presentes no stand de vendas onde esta sendo oferecido o imóvel, e normalmente, com o fechamento do contrato de compra e venda, cobram valores do consumidor. Esses valores obviamente deveriam ser pagos pela vendedora, pois foi ela quem os contratou, mas de forma abusiva são impostos ao consumidor, que se vê obrigado a assumi-los sob pena de não conseguir fazer a aquisição do imóvel.
Essa abusividade é clara, pois além de tratar-se da chamada “venda casada”, seu cálculo é feito mediante uma porcentagem do valor da venda do imóvel. Ora, se na verdade é uma análise de documentos, deveria ter um valor pré-fixado, independente do valor do imóvel. Não suficiente, obriga o comprador a contratar um advogado indicado por ela, para fazer a análise de um contrato que ela mesmo redigiu.
As construtoras e incorporadoras firmaram acordos com o Ministério Público para oferecem o suposto “serviço” opcionalmente ao cliente, o que não ocorre na realidade. Na prática, o cliente não consegue comprar o imóvel se não contratar esse serviço. Essa conduta é expressamente proibida por meio do artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Por esse motivo, se você pagou Taxa SATI, deve procurar imediatamente uma empresa especializada para solicitar judicialmente esses valores de volta, com juros e correção monetária. A Reis Revisional é a empresa mais indicada para realizar esse serviço, por possuir corpo jurídico próprio e com ampla experiência no mercado. Somente assim as grandes empresas que dominam o mercado de construção civil começarão a respeitar o consumidor, pois irão sentir no bolso o valor do desrespeito nas relações de consumo.

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