ATENÇÃO... ATENÇÃO... ATENÇÃO... ATENÇÃO... ATENÇÃO..
Você palhaço ou melhor BOBO DA CORTE que anda espalhando de que eu não sou jornalista, aqui esta o meu MTB nº 79157...
Você pode consultar ou me denunciar por pratica de exercício ilegal da profissão...
Se você quiser, dou até carona pra você ir até a delegacia me denunciar...
Seu BABACA... Alias nem BABACA você poder ser, é muito pra você este titulo...
SEGUE UMA AJUDINHA PRA VC.
Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário