GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Projetos de PEDRO IVO implantam TRANSIÇÃO DE MANDATO e FICHA LIMPA em Caraguá

O Vereador PEDRO IVO é autor da Lei 1657, de 06 de abril de 2009, que dispõe sobre o processo de transição de mandato de Prefeito do município de Caraguatatuba. A medida do Parlamentar visa o bom andamento da cidade, para que não traga prejuízos à população.
A lei defende a transição governamental de forma transparente e organizada e deve ter início tão logo seja promulgado o resultado oficial das eleições municipais. Esse processo objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa no novo governo.
PEDRO IVO também criou a LEI FICHA LIMPA para o Agente Público, visando o combate a corrupção dentro os órgãos públicos do município. O Vereador conseguiu o feito com a aprovação da sua emenda que fica proibida a nomeação do funcionário em comissão para cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração pela administração pública direta e indireta, fundações e autarquias, de direção e chefia: quando condenados, em decisão transitada em julgado, pela prática de crimes dolosos; quando forem declarados inelegíveis, por decisão irrecorrível do órgão competente, por período igual ou superior a quatro anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário e também quando forem demitidos a bem do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Com serviço prestado ao município de Caraguatatuba, PEDRO IVO também criou emenda que obriga a utilização das cores oficiais da cidade, branco e azul, padronizando a frota e prédios públicos municipais, evitando o desperdício do dinheiro público, quando ocorrer mudança de mandato.
O Vereador também elaborou a Lei nº 2004, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proibição da pintura de muros com propaganda eleitoral. De acordo com a proposta, fica proibida a pintura de muros em vias públicas com propaganda eleitoral, assim como a colocação de cartazes, banners, faixas ou similares em próprios públicos, pontes, viadutos ou postes de iluminação pública.
A ideia do Parlamentar, quando criou a Lei, era manter a cidade limpa. Segundo ele, é lamentável ver a poluição visual nas ruas do município.
PEDRO IVO ressaltou que essas proposituras vêm de encontro com o desejo da população, pois sempre que ocorrer mudança de mandato a cidade não pode parar de se desenvolver, independentemente de partidos políticos.

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