GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Programa de apoio ao Trabalho do Adolescente - Programa Pró-Adolescente

Com o intuito de encontrar formas próprias e eficazes de atuar em parceria com a comunidade na construção do bem-estar comum e de uma sociedade mais justa e igualitária, a Câmara dos Deputados criou a mais de 20 anos o Programa de Apoio ao Trabalho do Adolescente — Pró-Adolescente. Um programa de responsabilidade social cuja essência  é a inclusão social de jovens por meio da educação pelo trabalho.
A Lei n° 10.097/2000, conhecida como lei da Aprendizagem, regula a formação técnico-profissional do adolescente aprendiz inscrito no Programa, o que possibilita o contato desse jovem com atribuições compatíveis com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Funcionamento 
Um contrato é celebrado entre a Câmara dos Deputados e uma instituição sem fins lucrativos, cujo objetivo seja proporcionar ao adolescente educação profissional. Atualmente, a instituição qualificadora dos aprendizes é o Centro Salesiano do Menor - CESAM, que além de ministrar o curso teórico de aprendizagem, é responsável pela inscrição, seleção e contratação e acompanhamento psicopedagógico e funcional dos adolescentes que atuam na Casa.
O Pró-adolescente conta com 460 jovens  que trabalham de segunda à sexta-feira, com jornada de trabalho de 4 horas diárias, nos horários da manhã (08 às 12 horas) ou à tarde (14 às 18 horas). Os adolescentes recebem 1(um) salário mínimo, vale-transporte de acordo com o local de residência, vale-alimentação, crachá de identificação e uniforme (camiseta branca personalizada).
Para ingressar no Pró-Adolescente, o jovem deve ter entre 15 e 16 anos e preencher os seguintes requisitos:
  • Residir no Distrito Federal;
  • estar matriculado em escola pública ou ser bolsista de escola particular;
  • frequentar a partir do 8° ano do Ensino Fundamental regular; e
  • possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo.

O adolescente aprendiz admitido no programa desenvolve qualificação em diversas atividades, sendo oferecida capacitação nas áreas de atendimento ao público presencial e telefônico, noções de informática, noções de secretariado, noções de cidadania e mercado de trabalho, técnicas de recepção, arquivamento e protocolo. O adolescente ainda pode desfrutar de conhecimento das responsabilidades orgânicas de uma grande Instituição e principalmente do acompanhamentoin loco do Processo Legislativo Brasileiro.

A Secretaria Executiva do Pró-Adolescente, pertencente ao Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados, é a responsável pela fiscalização e pelo acompanhamento do Programa. Essa unidade atua de modo a fortalecer as relações cotidianas entre os setores e colaboradores da Câmara e os aprendizes, destacando a importância destes no dia a dia da Casa.
 
Além de orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos adolescentes, a Secretaria Executiva do Pró-Adolescente elabora projetos de desenvolvimento e valorização do Programa, buscando a formação integral dos jovens participantes. Conheça as principais atividades oferecidas.

APOIO ESCOLAR
Ações para melhorar o desempenho escolar dos adolescentes e conscientizá-los da importância do estudo:

  • Criação do Espaço Viva Leitura, onde os adolescentes realizam empréstimos de livros de literatura, didáticos e dos títulos exigidos pelo PAS/UnB;
  • Aulas de reforço escolar ministradas por servidores voluntários;
  • Premiação dos adolescentes com melhor desempenho escolar;
  • Distribuição do Guia de Dicas de Aproveitamento do Tempo de Estudo.
  • Encaminhamento dos boletins para conhecimento dos supervisores.

DESCOBRINDO POTENCIAIS
Ações visando harmonizar as aptidões dos jovens com as necessidades dos setores por meio da seleção por competência comportamental:
  • Construção do perfil de competências com a colaboração do supervisor;
  • Dinâmica de grupo com foco em competências utilizada na ambientação dos adolescentes para observar comportamentos específicos;
  • Participação dos supervisores na ambientação dos adolescentes objetivando uma maior integração e comprometimento daqueles que estão diariamente com os participantes do programa.

CÂMARA CIDADÃ
Ações para enriquecer a formação dos jovens e auxiliá-los nos primeiros passos rumo ao mercado de trabalho.
  • Distribuição do Guia de Dicas e Oportunidades;
  • orientação profissional e banco de currículos;
  • promoção da participação dos aprendizes em encontros e palestras oferecidas pela Casa.

DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
Ações visando a integração entre os colaboradores da Casa e os participantes do Programa e a divulgação do Pró-Adolescente para o público externo.
  • Distribuição da Cartilha Institucional para divulgação externa do Programa Pró-Adolescente;
  • formação de parcerias internas e externas;
  • página do Programa Pró-Adolescente na Camaranet;
  • materiais de divulgação, orientação e informativos direcionados para os supervisores dos pró-adolescentes.

O Programa Pró-Adolescente foi premiado em 1º lugar na categoria Pessoa Jurídica — Projetos Sociais, Edição 2006, do Prêmio Candango de Excelência em Recursos Humanos promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos — ABRH-DF. Este prêmio demonstra que o Programa de Apoio ao Trabalho do Adolescente é a experiência prática da solidariedade e da cidadania, que, ao longo desses anos, criou e multiplicou diversas ações em benefício dos adolescentes participantes, fortalecendo a imagem da Câmara dos Deputados como Instituição socialmente responsável.
Para maiores informações, entre em contato com a Secretaria Executiva do Pró-Adolescente
Localização: Anexo I, 8º andar, sala 804
Telefone: (0xx61) 3216-7484, 3216-7489 e 3216-7483

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