GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Direito do Consumidor: Direitos e deveres ao encerrar uma conta no banco

Conta-corrente
Devemos observar alguns procedimentos ao decidirmos encerrar uma conta corrente, evitando aborrecimentos no futuro.
Importante!! Nunca abandone a conta achando que o banco vai encerrá-la. Ao encerrar a conta corrente o consumidor irá paralisar sua movimentação e eliminar os vínculos de negócio atrelados a ela.
Seguem algumas notas sobre os direitos e deveres do consumidor:
1) O pedido deve ser feito na agência, por escrito, em formulário próprio do banco, e deve conter obrigatoriamente a assinatura do correntista.
No caso de conta conjunta o encerramento somente poderá ser feito com a assinatura de todos os titulares.
2) O banco deve entregar ao correntista um “Termo de Encerramento” com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, detalhando os valores a serem quitados e com compromisso expresso do banco de fazer o encerramento em até 30 dias.
3) O banco deve parar de cobrar a tarifa referente ao pacote de serviços da conta a partir da data do pedido de encerramento. Cobrando o valor proporcional ao período do mês em que o correntista efetivamente utilizou a conta corrente.
4) O correntista deve devolver ao banco as folhas de cheque em seu poder ou declarar que as inutilizou. Se for apresentado algum cheque e a conta estiver com fundos, este será pago normalmente durante o período entre o pedido e o efetivo encerramento da conta.
O banco deve receber o pedido de encerramento mesmo se houver cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa.
5) O correntista deve manter fundos suficientes para pagamento de tributos; para pagamento de empréstimos e de outros contratos com o banco; para pagamento de contas em débito automático; entre outras obrigações assumidas.
6) A conta não poderá ser encerrada enquanto existir saldo devedor e compromissos decorrentes de outras obrigações contratuais. Caso haja saldo positivo na conta, o correntista deve sacar o dinheiro.
7) Tanto o consumidor quanto o banco devem guardar a documentação referente ao encerramento da conta pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Caso hajam dúvidas ou alguma irregularidade consulte o Banco Central (órgão responsável pela fiscalização do mercado financeiro) ou os órgãos de defesa do consumidor.

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