Como tem coisas erradas no poder publico municipal,
basta fazer uma pequena pesquisa e ver o quanto de coisas erradas estão
acontecendo sem que ninguém tome as medidas legais.
Será que Caraguatatuba tem
servidor público municipal atuando como advogado (a)?
Das Incompatibilidades e Impedimentos
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o
impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. Ver tópico (433 documentos)
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as
seguintes atividades: Ver tópico (2948 documentos)
I - chefe do Poder
Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; Ver tópico (225 documentos)
II - membros de órgãos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas,
dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos
os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da
administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8) Ver tópico (553 documentos)
III - ocupantes de cargos ou
funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em
suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço
público; Ver tópico (505 documentos)
IV - ocupantes de cargos ou
funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário
e os que exercem serviços notariais e de registro; Ver tópico (412 documentos)
V - ocupantes de cargos ou
funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer
natureza; Ver tópico (545 documentos)
VI - militares de qualquer
natureza, na ativa; Ver tópico (66 documentos)
VII - ocupantes de cargos ou
funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de
tributos e contribuições parafiscais; Ver tópico (307 documentos)
VIII - ocupantes de funções de
direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. Ver tópico (68 documentos)
§ 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo
ou função deixe de exercê-lo temporariamente. Ver tópico (36 documentos)
§ 2º Não se incluem nas
hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre
interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a
administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico. Ver tópico (92 documentos)
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