Não foi por falta de aviso e já que o presidente da Câmara
Municipal de Caraguatatuba esta sendo omisso na sua atribuição e vem ignorando
o TAC e o cumprimento da lei, que na tarde de ontem entrei com uma denuncia no
MP/Caraguatatuba eu pedi o cumprimento deste TAC assinado em 2009 e outras
providencias.
Nesta representação eu solicitei os itens abaixo, para que o
LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA ASSUMA A POSTURA CORRETA DE ÓRGÃO FISCALIZADOR E DÊ
EXEMPLOS AOS MUNICIPES CAIÇARAS.
A. Solicito ao Ministério
Público que FISCALIZE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - (TAC) assinado
entre o Ministério Público, Prefeitura Municipal das Estâncias
Balneárias de Caraguatatuba e a Câmara Municipal das Estâncias
Balneárias de Caraguatatuba no ano de 2009. Entretanto ao longo desses anos
os órgãos supracitados não estão cumprindo o que foi acordado ao TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA - (TAC).
B. Represento o senhor
OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO, vereador e atual presidente da Câmara
Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba em tese e supostamente pelo
DESCUMPRIMENTO DO TERMO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - (TAC).
C. Diante dos fatos
apontados e não restando alternativa, peço o afastamento imediato do senhor OSWALDO
PIMENTA DE MELLO NETO da presidência da Câmara Municipal das Estâncias
Balneárias de Caraguatatuba.
D. Solicito que os
servidores (a) que ocupam cargos comissionados e são advogados (a) com inscrição na OAB/Caraguatatuba que
estes servidores (a) devolvam os valores recebidos acrescidos de juros por
terem conhecimento da lei e mesmo assim desrespeitá-la. Peço que seja
comunicada a OAB/Caraguatatuba (conselho de ética) para que as
medidas legais sejam adotadas na forma da lei.
TAC assinado em 2009
Ministério Público firmou TAC com Prefeitura Municipal das
Estâncias Balneárias de Caraguatatuba e Câmara Municipal das Estâncias
Balneárias de Caraguatatuba para acabar com nepotismo. Órgão que não
cumprir o termo, fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil;
medida atinge parentes de até 3º grau como Funcionários da Prefeitura e
Câmara de Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus respectivos
setores de recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro grau
trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento público
desses órgãos. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado no início deste mês com o Ministério Público local.
No documento assinado pelo promotor de Patrimônio
Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo prefeito Antonio Carlos da Silva
e pelo presidente da Câmara Omar Kazon ficou definido que, com base na Súmula
Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau pais,
avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e
sogras, cunhados, genros e noras da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para
cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração
pública direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo”.
Essa mesma recomendação é para a contratação de
pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As regras deixam de valer
caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em parentes por afinidade e para
os contratados por processo seletivo. A restrição também não se aplica quando a
nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura para trabalhar na Câmara
Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba, respeitando um
intervalo de seis meses. De acordo com o promotor, se ocorrer qualquer
nomeação em desconformidade com as disposições do presente TAC, a autoridade
deverá estar atenta para exonerar o servidor irregularmente nomeado, sempre no
prazo improrrogável de cinco dias da data do conhecimento do fato.
“Essa é uma luta do Ministério Público para
derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as
instituições”. Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não cumprimento
do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10
mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse acordo, conforme
o promotor será homologado também pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério
Público do Estado.
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