O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira, 25, um parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual recomenda ao relator das investigações da Lava Jato na Corte, ministro Teori Zavascki, que aceite o pedido da Polícia Federal para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.
Se Zavascki autorizar o depoimento, Lula será ouvido como testemunha no inquérito que apura a formação de uma organização criminosa para praticar os atos de corrupção e desvios de recurso na Petrobrás.No dia 11 deste mês, o delegado da PF Josélio Sousa solicitou ao STF a autorização para ouvir Lula, além dos ex-ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) e Ideli Salvatti, titular de Relações Institucionais de Dilma Rousseff. O pedido, no entanto, necessitava do parecer de Janot antes de ser analisado pelo Supremo. Janot opinou a favor de todos os depoimentos solicitados pela Polícia Federal. No parecer, ele destaca que o ex-presidente será ouvido como testemunha, não como investigado. Segundo ele, até o momento não há o que “justifique” a ampliação da lista de investigados perante o Supremo.
“Quanto aos novos nomes indicados pela autoridade policial, não há nada de objetivo até o presente momento que justifique uma ampliação, perante o STF, do escopo de pessoas investigadas. Isso não impede, entretanto, que as pessoas mencionadas pela Polícia Federal sejam ouvidas no presente inquérito, por ora, como testemunhas”, afirmou Janot.
De forma cuidadosa, o parecer aponta que os nomes mencionados pela Polícia Federal não são investigados, mas ressalta que a competência do Supremo em matéria criminal é “excepcional”, apenas para casos com foro privilegiado. A frase sugere que, se autoridade sem foro – caso do ex-presidente – for investigada, o inquérito deve tramitar na primeira instância, em regra.Em segundo lugar, diz Janot, “há investigações em curso no primeiro grau de jurisdição envolvendo fatos correlatos ao tratado no primeiro inquérito”. Para que os nomes apontados pela Polícia Federal passem de testemunha para investigados, disse Janot, “é necessário que a autoridade policial aponte objetivamente o fato a ensejar a mudança do status, o que será oportunamente avaliado”.
No ofício da Polícia Federal, o delegado aponta que indícios devem ser buscados para identificar eventuais vantagens pessoais recebidas pelo então presidente, como atos de governo que “possibilitaram que o esquema” fosse mantido. “A investigação não pode se furtar de trazer à luz da apuração dos fatos a pessoa do então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que, na condição de mandatário máximo do País, pode ter sido beneficiado pelo esquema em curso na Petrobrás, obtendo vantagens para si, para seu partido, o PT, ou mesmo para seu governo, com a manutenção de uma base de apoio partidário sustentada à custa de negócios ilícitos na referida estatal”, afirmou o delegado da PF.
Apesar de não existir uma investigação formal contra Lula, o nome do ex-presidente já foi citado no escopo da Lava Jato em conversas interceptadas pela Polícia Federal. Relatórios também mostraram que o Instituto Lula, mantido pelo ex-presidente, recebeu doações de empreiteiras envolvidas no esquema de desvios e corrupção na Petrobrás.
Dilma. No mesmo ofício, a Polícia Federal apontou que a presidente Dilma Rousseff não pode ser investigada por uma vedação prevista na Constituição, segundo a qual presidentes da República não podem ser responsabilizados por atos estranhos às funções enquanto estão no exercício do mandato. Ontem, o PSDB recorreu ao Supremo para tentar abrir uma investigação sobre Dilma.
Por meio do Instituto Lula, o ex-presidente afirmou que não iria comentar a decisão do procurador-geral porque não havia sido notificado oficialmente.
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