GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Supremo mantém validade de delações premiadas de Youssef

O  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter o acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.  Por unanimidade, mas com fundamentos diferentes, os ministros decidiram que o fato de o doleiro ter quebrado o acordo de colaboração da investigação do Caso Banestado não invalida as atuais delações.
O julgamento começou ontem (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na votação, a conclusão foi adiada. O empate ocorreu na questão preliminar, que trata da validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF analisou o mérito hoje. 
A validade das delações do doleiro foi questionada pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pedia a anualação do acordo de delação premiada, porque Youssef quebrou as regras do termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.
Durante o julgamento, o ministro Celso de Mello, decano da Corte, disse que as delações de Youssef foram eficazes para descobrir como funcionava o esquema de corrupção investigado na Lava Jato.
O ministro afirmou que o Ministério Público levou em conta a reicindência do doleiro ao reduzir o benefícios do acordo.  Mello quer que o Supremo mantenha sua jurisprudência, de modo a reafirmar que somente o depoimento de delatores não é suficiente para embasar uma condenação.
Segundo o ministro, antes mesmo da sanção da Lei 12850/2013, que mudou a regulamentação dos acordos de colaboração, o STF já tinha esse entendimento. "Somente esses depoimentos não podem constituir base legítima para a inflição de pena para formulação de um juízo condenatório", disse o ministro.
Com base nas delações de Youssef,  o Ministério Público Federal (MPF) pediu abertura de inquéritos contra parlamentares, dirigentes de empreiteiras e demais acusados de participar dos desvios de recursos da Petrobras.
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que, em 1988, Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná, por meio do pagamento de propina, ao então diretor Institucional da instituição.
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa por causa de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado e, em 2014, a ação voltou a tramitar.

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