O Ministério Público do Maranhão ajuizou nesta quinta-feira, 27, duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar, para indisponibilidade de bens e afastamento do cargo da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, a Lidiane Rocha (PP). Ela está foragida há uma semana, desde que a Justiça Federal decretou sua prisão preventiva por supostos desvios de recursos da merenda escolar da rede pública de ensino de Bom Jardim.
Também são acusados ex-secretários municipais, empresários e empresas prestadoras de serviços à Prefeitura de Bom Jardim, todos sob suspeita de 'integrar uma organização criminosa que fraudava licitações para desviar recursos públicos do município'.
Vaidosa, 25 anos, Lidiane exibe nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Bom Jardim fica no interior maranhense. A cidade vive um clima de revolta desde que surgiram as denúncias sobre a gestão e o comportamento de Lidiane.
Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que, conforme seu registro na Justiça eleitoral, candidatou-se pela coligação 'A esperança do povo', com ensino fundamental completo e ocupação declarada 'estudante, bolsista, estagiário e assemelhados'.
De acordo com as investigações do Ministério Público, em dois procedimentos licitatórios - um para contratação de empresa para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim -, os valores dos contratos ultrapassam R$ 4,1 milhões.
Em ambas as ações, estão envolvidos o ex-secretário Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha e que é marido da prefeita; e o empresário Antonio Oliveira da Silva, vulgo Zabar, informa o Ministério Público do Maranhão. Na licitação para locação de veículos - modalidade pregão presencial -, no valor R$ 2.788.446,67, foram acionados, ainda, o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda; Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
As investigações são conduzidas pela Promotoria de Bom Jardim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão. Os promotores constataram 'diversas irregularidades, como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório'.
A promotora de Justiça Karina Freitas Chaves assinala que a empresa A4 'é apenas de fachada, pois não possui um veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço'.
Contratada para a reforma de 13 escolas municipais de Bom Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A. O da Silva e Cia Ltda se beneficiou de várias irregularidades, diz a Promotoria, entre as quais falta de projeto básico referente à licitação. A Prefeitura não divulgou em jornal de grande circulação o aviso de licitação; as certidões negativas de débitos foram emitidas após a sessão que deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a qualificação técnica da empresa.
Segundo foi constatado pelo Ministério Público, a empresa A. O da Silva e Cia Ltda funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos destinados ao serviço para o marido da prefeita Lidiane. Em depoimento à Promotoria de Justiça, Zabar, o dono da empresa, garantiu que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para supostamente trabalharem na reforma das escolas.
O contrato para as obras tinha o valor de R$ 1.377.299,77 para os serviços nas 13 escolas. No entanto, conforme informou à Promotoria o próprio empresário apenas quatro escolas foram reformadas. "Isso nada mais é do que uma demonstração clara da fraude no procedimento licitatório, com o desvio do dinheiro público e atos atentatórios à probidade administrativa", constatou a promotora de Justiça Karina Chaves.
Nas duas ações civis, o Ministério Público do Maranhão requer à Justiça que sejam aplicadas à prefeita e aos outros citados as penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), que são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Por volta de 11 hs desta quinta-feira, 27, a advogada Illana Sousa dos Praseres, que defende a prefeita, informou que estava reunida com a família de Lidiane. A criminalista não quis dar detalhes do encontro.
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