Eu não sei o porque da prefeitura municipal de Caraguatatuba
esta cobrando a taxa de (CIP) iluminação pública em Caraguatatuba haja vista
que centenas de postes de iluminação estão sem luminárias
LEI COMPLEMENTAR Nº
52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
“ATUALIZA A
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica atualizada, no
Município de Caraguatatuba, a Contribuição para custeio do serviço de
Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
§ 1º O serviço previsto no caput deste
artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias,
logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e
expansão da rede de iluminação pública.
Art. 5º Estão isentos da Contribuição, os consumidores da “classe
residencial de baixa renda”, assim definidos pelos cadastros das
concessionárias de Energia e de Abastecimento que operam em Caraguatatuba.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
implementar por Decreto, outras isenções não previstas no caput do artigo 5º,
desde que atreladas ao interesse público e devidamente fundamentadas.
§ 3º Fica isento de pagamento da
Contribuição de Iluminação Pública, o contribuinte que reside em via pública onde existe
prolongamento de rede elétrica, sem as luminárias.
§ 4º Fica isento de pagamento da Contribuição de Iluminação
Pública, o contribuinte residente,
domiciliado e proprietário de um único imóvel, nas seguintes condições:
IV – Os templos de cultos religiosos de qualquer natureza e
as entidades declaradas de Utilidade Pública no Município ficam isentas de
contribuição, mediante apresentação de documentos, requerimento da isenção e
deferimento por órgão competente.
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