Apesar de ser prática muito comum entre as empresas, a verificação dos antecedentes criminais dos candidatos a vagas de empregos é procedimento mal visto pelo Tribunal Regional do Trabalho e pode ensejar, ao trabalhador envolvido, o direito de receber indenização por danos morais. As empresas muitas vezes utilizam deste mecanismo de pesquisa para ter mais segurança na contratação de seu pessoal, já que muitos funcionários lidam diariamente com bens preciosos da empresas, sejam estes tangíveis ou intangíveis. Ou seja, a pesquisa não tem caráter discriminatório. Até que ponto o entendimento do TST fere a autonomia privada e liberdade de contratar das empresas? As empresas não poderiam determinar da forma como melhor lhes convêm os requisitos que seus futuros funcionários devem preencher?
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