Em primeiro lugar vamos entender sobre o que se caracteriza “ser humilhado pelo chefe”. Trata-se de uma conduta abusiva do empregador ou de seus representantes, que constrange e humilha o colaborador, provocando comentários ofensivos ou que denigrem a sua imagem perante os demais colegas, indo muito além do poder diretivo e disciplinar que lhe é conferido.
Vale dizer que a caracterização da humilhação é muito tênue e peculiar. Muitas vezes dependerá da comprovação dos fatos concretos que deem indícios do abuso do poder de direção da empresa e os desencadeamentos psicológicos e sociais perturbadores da saúde do colaborador.
Uma vez que seja caracterizada a humilhação como desencadeadora de prejuízos à vida, à saúde física e/ou psíquica do trabalhador, e configurada a exposição a situações constrangedoras, há ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da empresa (artigos 1º, III e IV, e 170, III, da Constituição Federal). Nesses casos é possível justificar a pretensão de indenização por danos no âmbito moral.
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