Ao contrário do que muita gente acredita, para comprovar que há uma união estável, não é necessário que um período de tempo certo tenha transcorrido. O famoso ‘união estável depois de cinco anos’ não está na lei.
O que a lei exige é que as duas pessoas tenham a intenção de formarem uma relação que se assemelha à familiar. Os critérios estabelecidos pelo Código Civil são a “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O problema é que é difícil apurar a verdadeira intenção de uma pessoa, e muito mais difícil apurar a verdadeira intenção de duas pessoas.
Óbvio que em um mês dificilmente duas pessoas conseguirão mostrar que há uma relação duradoura. Por outro lado, é relativamente fácil mostrar uma relação duradoura depois de décadas juntos.
A verdade é que nenhum desses quatro critérios estabelecidos pela lei é objetivo. Todos estão sujeitos à argumentação.
Se as pessoas não moram juntas, fica mais difícil provar uma união estável, afinal, a maior parte dos casais mora junta. Mas mais difícil não significa impossível. Muitos casais de fato não moram juntos e nem só por isso deixam de serem casais. Logo, o fato de não morarem juntos não significa que não estão em uma união estável.
Pagar o aluguel um do outro não é prova de que há uma união estável, mas, junto com outras evidências, pode mostrar a intenção de apoio mútuo normalmente presente em uma relação familiar. Afinal, você não paga aluguel de um desconhecido e provavelmente não pagará aluguel de alguém que é apenas um amigo.
Tampouco estar sempre juntos, em público ou não, significa que há uma união estável. Caso contrário, namorados em início de namoro já estariam em uma união estável. Mas, ao apresentar alguém como companheiro ou companheira (ou mesmo como esposo ou esposa) publicamente, as duas pessoas passam a mostrar em público que sua relação tem um caráter permanente.
Nenhum desses – e muitos outros fatores – sozinho prova ou nega a existência da união. É no somatório de todos esses elementos que o magistrado baseia sua decisão se de fato há evidência de que a relação foi estabelecida com o objetivo de constituir uma família.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
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