Frederico Damato:
“Tudo que for adquirido após o registro em cartório
será dividido igualmente em caso de separação”
Em Belo Horizonte, este tipo de relação cresceu 8% no último ano e já representa 25% das uniões na cidade. De acordo com juristas, esta modalidade tem revelado a preocupação de homens e mulheres em regularizar suas relações.
Em entrevista ao jornal Edição do Brasil, o advogado Frederico Damato diz que o parecer é de extrema importância para as relações conjugais. Além disto, revela que a diferença de preço deste registro é notável.
“É o documento que formaliza a união do casal que tem como objetivo construir uma família. Neste caso, a escritura é registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil, ou seja, os dois continuam solteiros. Assim como no casamento convencional, os noivos podem escolher o regime de bens, comunhão parcial, total ou separação total e mudar o sobrenome. Só que o valor é o diferencial. A certidão de união estável custa uns R$ 280, já a civil R$340”, ressalta.
Frederico adiciona que em até uma semana o casal já estará com a certidão na mão. “Para a união estável, o casal deve levar o CPF e o RG. Se forem separados ou divorciados, devem apresentar também a certidão de casamento com a averbação de separação ou de divórcio, e duas testemunhas. Em até 48 horas ela já está expedida. No caso do casamento civil, é necessário que o casal vá a um cartório com os mesmos documentos pessoais mais duas testemunhas, pagar a taxa que é mais cara e esperar uns 30 dias para que corram os proclamas. Só depois de liberado é que se pode realizar o casamento”, diz.
De acordo com Damato, existem alguns direitos irrevogáveis. “Em primeiro lugar, tudo o que for adquirido após o registro em cartório, por qualquer um dos dois, será dividido, metade para cada um. Em segundo lugar, se um dos dois tiver benefícios, como plano de saúde na empresa em que trabalha, o companheiro/a também terá direito. Fora isso, a união assegura pensões privadas/públicas, imposto de renda e outros acrescimentos empresariais”, completa.
Falecimento não é empecilho
Damato adiciona que, em casos de morte, na ausência do contrato, é preciso uma ação judicial para comprovar a existência do relacionamento. “Morte é um momento delicado, mas, por lei, um dos companheiros se tornará herdeiro com este registro. Este caso é de extrema importância, principalmente nos casos de casais homossexuais, já que muitos pais não aceitam estas uniões. Agora, caso não exista o contrato, é preciso uma ação judicial para comprovar o relacionamento, através de fotografias, de testemunhas, etc. Com certeza trará dor de cabeça e gastos acima dos R$ 2 mil”, relata.
Auxílio jurídico é interessante
Para Damato, é interessante que o casal procure um advogado para orientá-los melhor. “Assim, que for tomada a decisão, procure um advogado da área de família, por causa do conhecimento técnico de leis para formular o contrato da união. Se o contrato for feito diretamente no cartório, ele pode custar uns R$40 ou R$50. Depois do processo finalizado e de ambas as partes estarem de acordo com as cláusulas, deixo como dica, levar o documento até o INSS a fim de que ele seja validado e sirva de alicerce em casos de solicitação de pensões”, conclui o advogado.
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