GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 21 de abril de 2012

VEREADORES DE CARAGUÁ AUMENTAM O SALÁRIO DO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS Medida determinada pela constituição federal entra em vigor na data de sua publicação

Os vereadores de Caraguatatuba reajustaram os salários do prefeito, vice e secretários do Executivo em 19,3%. A proposta, de autoria da mesa diretiva do Legislativo foi aprovada por sete votos favoráveis e três contrários. O salário do prefeito passou para R$ 13.916. Já o vice-prefeito e os secretários ganharão R$ 8.995 – pouco mais de mil reais a mais, todos os meses.
O reajuste começa a valer assim que a lei for publicada. Desde 2009 o subsídio do prefeito, vice e secretários tinha o valor de R$ 11.665 e R$ 7.540 respectivamente.
Favoráveis ao reajuste foram os vereadores Agostinho Lobo de Oliveira (PSDB), Aurimar Mansano (PTB), Celso Pereira (DEM), Cristian Alves de Godói (PDT), José Mendes de Souza Neto (PSDB), Vilma Teixeira (PSDB) e Wilson Agnaldo Gobetti (PDT). Contrário ao aumento salarial foram os parlamentares Omar Kazon (PR), Pedro Ivo de Souza Tau (PSD) e Silmara Mattiazzo (PSD).
Segundo o presidente da Câmara, vereador Wilson Agnaldo Gobetti a proposta de reajuste cumpre determinações federais e o calculo do percentual de reajuste foi feito tendo como base os índices acumulados de 2010, 2011 e 2012. “Fizemos este projeto para cumprir o que determina a legislação federal tendo como obrigação exclusivamente do Legislativo Municipal propor a revisão anual do salário do prefeito, vice e secretários. Portanto, não estamos fazendo nada a mais do que nos obriga a lei”, explicou Gobetti.

O que diz a Lei
A legislação da qual o presidente se refere está no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal quando determina que os subsídios do Prefeito, vice–prefeito e secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.

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