BRASÍLIA (DF) – Realizar tatuagem em criança ou adolescente pode dar cadeia. Essa é a proposta do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que acrescenta o art. 132-A ao Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no Código Penal, tipificando o crime de realização de tatuagem em criança ou adolescente e prevê pena de detenção.
Marinho explica que a realização de tatuagens em crianças e adolescentes vem se banalizando em nossa sociedade, bastando para a prática a simples autorização dos pais ou responsáveis. O republicano alerta que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas inadequadas, além de se caracterizar em modificação praticamente definitiva ou de dificílima remoção nos corpos de pessoas muito jovens, ainda em formação. “Nesse sentido cremos ser imprescindível impedir completamente essa prática”, afirma o deputado.
O parlamentar acrescenta que “se faz necessária a ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, criminalizando essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos”.
Marinho explica que a realização de tatuagens em crianças e adolescentes vem se banalizando em nossa sociedade, bastando para a prática a simples autorização dos pais ou responsáveis. O republicano alerta que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas inadequadas, além de se caracterizar em modificação praticamente definitiva ou de dificílima remoção nos corpos de pessoas muito jovens, ainda em formação. “Nesse sentido cremos ser imprescindível impedir completamente essa prática”, afirma o deputado.
O parlamentar acrescenta que “se faz necessária a ação do Estado para que, no cumprimento de sua função constitucional, efetive a proteção integral à criança e ao adolescente, criminalizando essa conduta que não respeita a integridade dos corpos desses jovens que, na maioria dos casos, se arrependem profundamente de tatuarem seus corpos após se tornarem adultos”.
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