Os 11 policiais militares acusados de envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli vão a júri popular. A decisão foi anunciada ontem pelo juiz Peterson Barroso Simão, da 3ª Vara Criminal de Niterói.
A medida atinge os réus Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.
O juiz indeferiu todos os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados e ainda determinou a transferência de dois acusados – o coronel Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão de São Gonçalo, e o tenente Benitez – para uma penitenciária federal de segurança máxima, fora do Rio de Janeiro, em regime disciplinar diferenciado.
Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o juiz justificou a necessidade de transferência dos dois: “a acusação imputa a ambos o poder de influência sobre os outros acusados em razão da posição de liderança que ocupavam, exercendo autoridade sobre os demais”.
A juíza Patrícia foi morta na noite de 11 de agosto deste ano, com 21 tiros, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói. Ela era considerada intransigente com policiais que se desviavam da lei, aplicando penas severas em casos de corrupção e contra assassinatos cometidos por militares.
Todos os réus respondem por homicídio triplamente qualificado e por formação de quadrilha armada, com exceção de Handerson Lents, que não foi considerado parte da quadrilha, pois sua participação teria se limitado a apontar a residência da juíza.
A medida atinge os réus Daniel Santos Benitez Lopez, Claudio Luiz Silva de Oliveira, Sérgio Costa Júnior, Jeferson de Araújo Miranda, Jovanis Falcão Júnior, Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro Pereira, Júnior Cezar de Medeiros, Carlos Adílio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha e Handerson Lents Henriques da Silva.
O juiz indeferiu todos os pedidos de revogação de prisão feitos pelos advogados e ainda determinou a transferência de dois acusados – o coronel Cláudio Luiz, ex-comandante do 7º Batalhão de São Gonçalo, e o tenente Benitez – para uma penitenciária federal de segurança máxima, fora do Rio de Janeiro, em regime disciplinar diferenciado.
Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o juiz justificou a necessidade de transferência dos dois: “a acusação imputa a ambos o poder de influência sobre os outros acusados em razão da posição de liderança que ocupavam, exercendo autoridade sobre os demais”.
A juíza Patrícia foi morta na noite de 11 de agosto deste ano, com 21 tiros, quando chegava em casa, no bairro de Piratininga, em Niterói. Ela era considerada intransigente com policiais que se desviavam da lei, aplicando penas severas em casos de corrupção e contra assassinatos cometidos por militares.
Todos os réus respondem por homicídio triplamente qualificado e por formação de quadrilha armada, com exceção de Handerson Lents, que não foi considerado parte da quadrilha, pois sua participação teria se limitado a apontar a residência da juíza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário