GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Casa própria: comprador deve se preparar para gastos com escritura e impostos

Quem está prestes a comprar a casa própria deve ter consciência de que o valor do imóvel não será o único gasto previsto na negociação. Assim, segundo informa a Primar Administradora de Bens, o comprador deve estar preparado para arcar com as despesas relacionadas à escritura, a taxas e impostos.
No geral, de acordo com o responsável pelo departamento comercial e de locações da Primar, Carlos Samuel Silva Freitas, quem está pensando em adquirir a casa própria deve reservar pelo menos o equivalente a 5% do valor do imóvel para o pagamento de gastos extras.
“O comprador deve reservar pelo menos 5% do valor de compra para cobrir estes gastos extras. Ou seja, se o imóvel for vendido pelo valor de R$ 200 mil, o comprador gastará cerca de R$ 10 mil para quitar todos os tributos cobrados”, observa Freitas.
Taxas e impostos
Dentre as taxas e os impostos cobrados de quem está comprando um imóvel, estão os seguintes:
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter Vivos”): cobrado pela prefeitura do município no qual o imóvel urbano está localizado, equivalente a 2,5% do bem;
  •  Taxa para escritura do imóvel: cobrada para que o documento oficial possa ser elaborado. O pagamento do valor desta taxa varia conforme o valor venal do bem;
  •  Taxa para registro da escritura do imóvel: paga para que o documento de registro tenha validade jurídica integral. Valor é o mesmo cobrado na elaboração do registro;
  •  Laudêmio da Marinha: cobrado pelo governo federal de imóveis localizados na faixa litorânea, a até 80 metros do mar, sendo que algumas prefeituras exigem o recolhimento do laudêmio municipal.

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