Ministro Marcelo Ribeiro em sessão do TSE.
O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu prazo de dez dias para que o Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil (PSPB) tente sanar falhas encontradas no pedido de registro da legenda no TSE. Informa o ministro que, segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a documentação que instrui o pedido é deficiente.
O artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.282/2010 estabelece que, em caso de falhas no pedido de registro, o relator do processo deve conceder 10 dias de prazo para que o partido em formação solucione as pendências verificadas.
Na sessão desta quinta-feira (6), ao acompanhar voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o Plenário do TSE abriu esse prazo ao Partido Ecológico Nacional (PEN) para que cumpra a exigência do apoio mínimo nacional para o deferimento do registro da legenda. Esse é o único quesito que falta ao partido comprovar. Assim, a Corte seguiu também o que determina o artigo 23 de sua resolução.
Na sessão desta quinta-feira (6), ao acompanhar voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, o Plenário do TSE abriu esse prazo ao Partido Ecológico Nacional (PEN) para que cumpra a exigência do apoio mínimo nacional para o deferimento do registro da legenda. Esse é o único quesito que falta ao partido comprovar. Assim, a Corte seguiu também o que determina o artigo 23 de sua resolução.
Segundo o ministro, o PSPB afirma que vem enfrentando várias dificuldades para concluir as etapas necessárias à criação do partido, mas, apesar disso, já estaria praticamente organizado nas 26 unidades da Federação e no Distrito Federal.
Ao conceder o prazo de 10 dias, o ministro Marcelo Ribeiro negou solicitação do partido em formação de prazo de 90 dias para apresentar as certidões emitidas pelos cartórios eleitorais e tribunais regionais eleitorais (TREs) para a comprovação do apoio mínimo nacional de eleitores à criação da legenda e registro de pelo menos nove diretórios estaduais da agremiação nos tribunais regionais.
Segundo o relator, constam dos autos do pedido de registro do PSPB o estatuto partidário, programa do partido, certidão de registro civil da legenda, ata da eleição da comissão executiva nacional do partido e acórdãos dos TREs de Goiás, Pernambuco e Rondônia que deferiram registros dos diretórios estaduais naqueles Estados. Além disso, os autos trazem certidão expedida pelo secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) atestando o apoiamento de eleitores ao partido.
Criação de partido
Para deferimento de pedido de registro no TSE, é necessário que o partido em formação comprove apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de pelo menos nove diretórios estaduais da legenda em tribunais regionais eleitorais, entre outros requisitos. Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e da Resolução do TSE nº 23.282/2010 sobre a criação de partido.
Para provar o apoio nacional, a legenda precisa apresentar ao TSE pelo menos 491.643 assinaturas de eleitores certificadas por cartórios eleitorais e TREs, o que corresponde a 0,5% dos votos válidos dados para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais, conforme exige a lei.
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