O Diário Oficial publicou a ação do Ministério Público que condenou o ex-prefeito de Ilhabela Manoel Marcos de Jesus Ferreira por ato de nepotismo durante sua administração no município, na última quarta-feira. O ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa civil de 24 vezes o valor de sua remuneração enquanto prefeito. Além de estar proibido de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Ficou decretado também que os direitos políticos de Manoel Marcos sejam cassados pelo prazo de quatro anos.
De acordo com a denúncia de nepotismo apresentada pelo Ministério Público, Manoel Marcos foi julgado e condenado pela contratação de 12 parentes diretos e indiretos durante sua administração entre os anos 2005 e 2008. São eles: Célia Heidorn Reale Ferreira, esposa do réu e secretária de Assistência Social, os primos Antônio Cornélio de Moraes Filho, Secretário da Educação, Rafael de Oliveira Moraes Diretor de Operações Turísticas, Rodrigo de Oliveira Moraes Assistente de secretaria Administrativa. Maria Sônia Ferreira Dias, irmã do ex-prefeito e Secretária da Cultura, Fernando Crésio da Silva, cunhado e diretor da divisão de programas orçamentários, Lígia Emília Prado Jesus é esposa do primo e assistente de secretaria, Djane Vitoriano, esposa do primo do requerido e chefe de seção e desenvolvimento estratégico, Rita Alisa Reale, prima da esposa e assistente técnico de secretaria, Alessandro Viana da Silva, cunhado e trabalhava na administração de materiais, Hélio Heale, sogro e provedor da Santa Casa, e por fim Priscila Ferreira Dias, sobrinha do réu e diretora de modernização administrativa e membro da comissão de licitações. O Ministério Público relata que todos os parentes do ex-prefeito alegaram em defesa preliminar ilegitimidade passiva, não existindo assim motivo para a improbidade administrativa.
Consta ainda no parecer final do Supremo Tribunal Federal que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos é prática violadora do princípio da moralidade administrativa, prevista na Constituição Federal. E que a prática do nepotismo afronta, ainda, os princípios da igualdade e eficiência, inseridos no mesmo dispositivo constitucional, em razão da nomeação ser fundamentada, em verdade, no vínculo de parentesco existente entre a autoridade pública e o nomeado. Tais nomeações violaram a honestidade e a lealdade que o agente político deve ter com as instituições.
Segundo informações da defesa do ex-prefeito, ainda cabe recurso à sentença proferida pelo Ministério Público, que só aguardava sua publicação para entrar com a medida.
De acordo com a denúncia de nepotismo apresentada pelo Ministério Público, Manoel Marcos foi julgado e condenado pela contratação de 12 parentes diretos e indiretos durante sua administração entre os anos 2005 e 2008. São eles: Célia Heidorn Reale Ferreira, esposa do réu e secretária de Assistência Social, os primos Antônio Cornélio de Moraes Filho, Secretário da Educação, Rafael de Oliveira Moraes Diretor de Operações Turísticas, Rodrigo de Oliveira Moraes Assistente de secretaria Administrativa. Maria Sônia Ferreira Dias, irmã do ex-prefeito e Secretária da Cultura, Fernando Crésio da Silva, cunhado e diretor da divisão de programas orçamentários, Lígia Emília Prado Jesus é esposa do primo e assistente de secretaria, Djane Vitoriano, esposa do primo do requerido e chefe de seção e desenvolvimento estratégico, Rita Alisa Reale, prima da esposa e assistente técnico de secretaria, Alessandro Viana da Silva, cunhado e trabalhava na administração de materiais, Hélio Heale, sogro e provedor da Santa Casa, e por fim Priscila Ferreira Dias, sobrinha do réu e diretora de modernização administrativa e membro da comissão de licitações. O Ministério Público relata que todos os parentes do ex-prefeito alegaram em defesa preliminar ilegitimidade passiva, não existindo assim motivo para a improbidade administrativa.
Consta ainda no parecer final do Supremo Tribunal Federal que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos é prática violadora do princípio da moralidade administrativa, prevista na Constituição Federal. E que a prática do nepotismo afronta, ainda, os princípios da igualdade e eficiência, inseridos no mesmo dispositivo constitucional, em razão da nomeação ser fundamentada, em verdade, no vínculo de parentesco existente entre a autoridade pública e o nomeado. Tais nomeações violaram a honestidade e a lealdade que o agente político deve ter com as instituições.
Segundo informações da defesa do ex-prefeito, ainda cabe recurso à sentença proferida pelo Ministério Público, que só aguardava sua publicação para entrar com a medida.
É melhor conferir sem tem algum parente perdido por um dos setores da Prefeitura ou da Camara Municipal de Caraguatatuba!!!
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