Belo Horizonte (AE) - O governo mineiro apertou o cerco aos chamados “ficha suja” ontem com um decreto que amplia restrições para nomeação em cargos de comissão a todas funções da administração direta e indireta do Estado. Desde o fim do ano passado, Minas já tinha em vigor uma lei da ficha limpa, mas seus efeitos eram restritos a secretários estaduais, subsecretários, adjuntos e outros postos de chefia.
O decreto publicado ontem aumentou o leque de restrições previstas nas leis estadual e federal - cujos efeitos foram cancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições do ano passado e que ainda deve ser discutida pela corte para os próximos pleitos. Uma das mudanças nas restrições estaduais foi a definição de uma “quarentena” de cinco anos anteriores à nomeação para quem for condenado pelo Conselho de Ética Pública por violação “de modo grave, o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual”.
O decreto veta também a nomeação de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, que tiveram mandatos eletivos cassados, sócias de empresas consideradas judicialmente “inidôneas”, impedidas de exercer a profissão por entidades profissionais e uma série de outros casos. O texto estendeu ainda as restrições para o exercício de “funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta do Poder Executivo” a funcionários do Estado que forem condenados a ressarcir os cofres públicos. “A moralidade, a ética e a probidade não podem ser virtudes indispensáveis apenas aos ocupantes de cargos eletivos ou de alto escalão na administração pública”, afirmou o governador Antônio Anastasia (PSDB).
Porém, apesar de os impedimentos já vigorarem em Minas desde o ano passado para cargos de comando, o governo passou por situações constrangedoras ao nomear “fichas sujas” para cargos de chefia. Foi o que ocorreu com o ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães (PMN) e o ex-prefeito de Três Pontas Tadeu José de Mendonça, condenados, respectivamente, por compra de votos e improbidade administrava.
O primeiro, que teve o mandato cassado em decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi nomeado em março vice-diretor geral da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg). Após repercussão negativa, Magalhães foi exonerado do cargo em meados de abril. O mesmo ocorreu com Mendonça, que teve sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi nomeado no início do mês para o cargo de diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). Na terça-feira, foi publicada a exoneração “a pedido” do próprio Mendonça.
Outra nomeação que havia causado constrangimento ao governo Anastasia foi a do ex-deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) como vice-presidente da Minas Gerais Participações S.A (MGI), empresa ligada à Secretaria de Estado de Fazenda. Moreira não chegou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa federal, mas ganhou notoriedade como “deputado do castelo” ao sonegar à Receita Federal informações sobre a propriedade de um castelo no interior de Minas avaliado em mais de R$ 20 milhões, além de ser réu em processo por falsidade ideológica. Moreira foi exonerado em abril, também “a pedido” dele, porém, somente após a divulgação de que o ex-deputado havia assumido o cargo.
O decreto publicado ontem aumentou o leque de restrições previstas nas leis estadual e federal - cujos efeitos foram cancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições do ano passado e que ainda deve ser discutida pela corte para os próximos pleitos. Uma das mudanças nas restrições estaduais foi a definição de uma “quarentena” de cinco anos anteriores à nomeação para quem for condenado pelo Conselho de Ética Pública por violação “de modo grave, o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual”.
O decreto veta também a nomeação de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, que tiveram mandatos eletivos cassados, sócias de empresas consideradas judicialmente “inidôneas”, impedidas de exercer a profissão por entidades profissionais e uma série de outros casos. O texto estendeu ainda as restrições para o exercício de “funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta do Poder Executivo” a funcionários do Estado que forem condenados a ressarcir os cofres públicos. “A moralidade, a ética e a probidade não podem ser virtudes indispensáveis apenas aos ocupantes de cargos eletivos ou de alto escalão na administração pública”, afirmou o governador Antônio Anastasia (PSDB).
Porém, apesar de os impedimentos já vigorarem em Minas desde o ano passado para cargos de comando, o governo passou por situações constrangedoras ao nomear “fichas sujas” para cargos de chefia. Foi o que ocorreu com o ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães (PMN) e o ex-prefeito de Três Pontas Tadeu José de Mendonça, condenados, respectivamente, por compra de votos e improbidade administrava.
O primeiro, que teve o mandato cassado em decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi nomeado em março vice-diretor geral da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg). Após repercussão negativa, Magalhães foi exonerado do cargo em meados de abril. O mesmo ocorreu com Mendonça, que teve sentença confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi nomeado no início do mês para o cargo de diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG). Na terça-feira, foi publicada a exoneração “a pedido” do próprio Mendonça.
Outra nomeação que havia causado constrangimento ao governo Anastasia foi a do ex-deputado federal Edmar Moreira (PR-MG) como vice-presidente da Minas Gerais Participações S.A (MGI), empresa ligada à Secretaria de Estado de Fazenda. Moreira não chegou a ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa federal, mas ganhou notoriedade como “deputado do castelo” ao sonegar à Receita Federal informações sobre a propriedade de um castelo no interior de Minas avaliado em mais de R$ 20 milhões, além de ser réu em processo por falsidade ideológica. Moreira foi exonerado em abril, também “a pedido” dele, porém, somente após a divulgação de que o ex-deputado havia assumido o cargo.
Peço a Deus que essa onda venha para SP e em especialmente Caraguatatuba...
Nenhum comentário:
Postar um comentário