GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 2 de maio de 2015

Como declarar no IR reformas realizadas no imóvel

Construção, ampliação ou reforma do imóvel realizadas em 2014 podem ser declaradas pelo contribuinte no Imposto de Renda 2015. 
Mulher pensativa: Melhorias podem diminuir o imposto a pagar sobre o lucro na venda do imóvel
Informar benfeitorias realizadas na casa ou apartamento é uma das poucas formas de atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda, já que a Receita Federal não permite que o preço de aquisição da unidade seja modificado pelo valor de mercado ou reajustado por índices de inflação.
Com  a impossibilidade de atualizar o imóvel a valor de mercado, a diferença entre o seu preço de compra e de venda pode ser significativa. Assim, o eventual ganho de capital (lucro) obtido na venda do imóvel fica maior e o imposto incidente - de 15% sobre o ganho -, fica mais pesado.
Ao incluir benfeitorias no valor de aquisição da unidade ao longo dos anos, o contribuinte consegue diminuir a diferença entre o preço de aquisição e o valor de venda do bem. Quanto menor essa diferença, menor será o saldo do imposto a pagar na venda do imóvel.
A Receita também permite acrescentar ao valor do imóvel pequenas obras, como pintura e reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes (veja quais gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel no IR).
De acordo com Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda Pessoa Física da H&R Block no Brasil, são consideradas benfeitorias apenas obras que agreguem valor ao imóvel. “O item também pode incluir instalação de iluminação embutida e móveis planejados, por exemplo”.
As benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Gastos com a construção ou ampliação do imóvel somente podem ser declarados se o projeto da obra tiver sido aprovado pela prefeitura.
As despesas também só poderão ser declaradas se o contribuinte conseguir comprová-las (veja no fim da matéria a documentação necessária).
Reforma ou ampliação da casa ou apartamento
Se o imóvel foi comprado depois de 1988 e estiver quitado, os custos das benfeitorias devem ser adicionados ao valor de aquisição da unidade.
No campo “31/12/2013”, o contribuinte deve lançar o valor de aquisição ou o valor total já pago pelo imóvel até a data, em caso de financiamento. Na coluna “31/12/2014”, basta somar ao valor declarado anteriormente as benfeitorias realizadas até a data.
Vale lembrar que, no caso dos financiamentos, além de adicionar ao valor de aquisição do imóvel os gastos com as benfeitorias, o contribuinte também deve acrescentar os valores pagos pelas parcelas do crédito em 2014. Assim, será preciso acrescentar a somatória das prestações e dos gastos com as reformas ao valor de aquisição do imóvel no campo "31/12/2014". 
Em ambos os casos, o contribuinte deve adicionar no campo “Discriminação” que realizou benfeitorias no bem, além de data e o valor da obra.
No caso de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1988, os valores das benfeitorias devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos” sob o código “17 – Benfeitorias”.
O campo “Discriminação” deve ser preenchido com a descrição do imóvel no qual foram realizadas as melhorias. Na coluna “30/12/2013”, o contribuinte deve lançar o valor “R$ 0,00” e inserir na coluna “30/12/2014” o valor total gasto na obra durante o ano, tanto com materiais quanto com mão de obra.
Ainda que as reformas em imóveis comprados antes de 1988 sejam declaradas de forma diferente, na venda do imóvel os gastos com as benfeitorias são somados ao valor de aquisição do bem. Assim, o benefício de redução do imposto sobre o ganho de capital é aproveitado da mesma forma.
Construção de casa em terreno
Quem era dono de um terreno e concluiu a construção de uma casa no local em 2014 deve declarar a benfeitoria da mesma forma que reformas e ampliações da unidade.
A única diferença é que será necessário mudar o código do bem informado anteriormente na ficha “Bens e Direitos” de “13 – Terreno”, para “12 – Casa”. Para transferir os valores, é necessário declarar ambos os códigos no Imposto de Renda 2015. 
No campo "Discriminação" do código "13 - Terreno", o contribuinte deve manter a informação sobre a construção da casa. Na coluna "31/12/2013" ele deve inserir o valor de aquisição do terreno e, na coluna "31/12/2014", deve informar o valor "R$ 0,00".
Ao inserir o código "12 - Casa" na ficha "Bens e Direitos", o contribuinte deve mencionar no campo "Discriminação" que o bem foi construído em terreno de sua propriedade. Na coluna "31/12/2013", deverá incluir o valor "R$ 0,00" e, na coluna "31/12/2014", o preço de compra do terreno somado ao custo de construção da unidade. 
Caso a obra tenha sido iniciada e não foi concluída até o final do ano passado, o código “13 – Terreno” deve ser mantido, mas os valores já gastos com a obra durante o ano podem ser discriminados e adicionados ao valor do terreno.
Benfeitoria realizada em imóvel alugado
Benfeitorias feitas pelo locatário de um imóvel que permitem o abatimento parcial ou integral de parcelas do aluguel - caso previstas no contrato de locação - também podem ser adicionadas ao valor do imóvel na declaração do proprietário.
Isso só pode ser feito, no entanto, se o proprietário pagar os impostos devidos sobre o valor cheio dos aluguéis, sem descontar a parcela do aluguel que o inquilino deixou de pagar para custear as benfeitorisas.
O proprietário deve declarar os aluguéis no campo xx da ficha xx , tal como ele faria se os valores do aluguel não incluíssem despesas com reforma.
E para acrescentar as benfeitorias ao valor do imóvel, ele deve seguir o mesmo procedimento descrito no início da matéria. 
Quais gastos podem ser declarados exatamente
O contribuinte pode adicionar como benfeitorias no Imposto de Renda os custos diretamente relacionados à obra que irão resultar na valorização do imóvel. É possível incluir gastos com a compra de materiais de construção e com pagamento de mão de obra.
Podem ser declaradas, por exemplo, despesas com cimento, tijolos, azulejos e latas de tinta. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.
Gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração.
A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores. 
Despesas devem ser comprovadas
O contribuinte deve guardar todas as notas fiscais recebidas de pessoas jurídicas e recibos de pessoas físicas, como pedreiros e outros profissionais, para justificar os custos das benfeitorias à Receita Federal.
O próprio contribuinte pode produzir recibos, diz Samir Choaib, advogado especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas. “O documento deve ser o mais detalhado possível e deve incluir o nome do profissional, CPF, descrição e período do serviço”.
O recibo deve ser assinado pelo profissional e o proprietário do imóvel também deve pedir cópias de documentos pessoais do prestador de serviço.
Toda a documentação dever ser guardada pelo proprietário do imóvel por cinco anos a partir da data de venda do imóvel, prazo dentro do qual a Receita Federal pode solicitar a comprovação dos gastos com benfeitorias.
Choaib ressalta que separar documentos por ano auxilia o contribuinte no momento de preencher a “Declaração de Ganho de Capital” caso a venda do imóvel gere lucro. “Nesse programa auxiliar da Receita Federal, todas as despesas com benfeitorias devem ser divididas pelos anos nos quais foram realizadas”.
Eliana Lopes, da H&R Block, recomenda que o contribuinte faça uma planilha para lançar todos os gastos com benfeitorias por ano até o momento da venda do imóvel. “Como não é possível detalhar as benfeitorias na declaração, a Receita Federal pode pedir essas informações para verificar se o valor informado na declaração é coerente com o custo da obra”.
Quem tem como comprovar benfeitorias realizadas no imóvel desde 2008, mas que não foram declaradas no Imposto de Renda ainda, podem retificar as declarações dos últimos cinco anos e incluir os valores. Dessa forma, é possível atualizar o valor do imóvel com esses dados na declaração de 2015. 

Como declarar pensão paga aos filhos no Imposto de Renda

Pais separados costumam ter algumas dúvidas extras ao fazer a declaração de Imposto de Renda, principalmente em relação às pensões alimentícias e à inclusão de dependentes.
As pensões alimentícias pagas aos filhos podem ser incluídas entre as despesas dedutíveis, de acordo com a Receita Federal, mas desde que tenham sido definidas por decisão judicial ou em acordo por escritura pública.
Segundo as regras da Receita, os pais só podem declarar o filho como dependente até o ano em que detiverem a sua guarda. A partir da declaração seguinte, o filho deve passar a ser declarado como alimentando (veja as regras para inclusão de dependentes).
A exceção ocorre na declaração de IR do ano seguinte ao ano da perda da guarda, quando o contribuinte poderá declarar os filhos como dependentes e também como alimentandos.
A partir do momento que o contribuinte não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como dependente, apenas despesas médicas e com educação que forem pagas por determinação do juiz podem ser incluídas entre os gastos dedutíveis.
Demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada etc. não são dedutíveis.

Como quem paga a pensão deve declarar

1) O filho ou o beneficiário da pensão deve ser incluído na ficha Alimentandos e deve ser informado o seu nome, CPF e a data de nascimento.
A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 16 anos ou mais em 31/12/2014. Se ele tinha menos de 16 anos e não possui CPF, o campo do CPF deve ser deixado em branco. Em hipótese alguma informe outro CPF, mesmo o da pessoa que recebe a pensão em nome do alimentando.

2) O valor total das pensões pagas em 2014 deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, nos códigos "30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil" ou “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feita a separação.
Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é feito em fórum e deve ser usado o código 30.
Mas, quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.
Para doações a alimentandos não residentes no Brasil, deve ser informado o código “31 - Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.
3) Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário já incluído na ficha Alimentandos.
O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se o contribuinte pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor for reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável ente eles.
4) Se além da pensão o contribuinte teve despesas médicas ou de educação com o alimetando, esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados”. Lembrando que essas despesas só serão deduzidas até o limite que foi imposto pela decisão judicial.
Após selecionar o código referente à despesa efetuada (se for com educação é o código "01 – Instrução no Brasil", por exemplo), o programa apresenta três opções: despesa paga com titular, dependente ou alimentando; esta última é a opção que deve ser marcada.
Em seguida, basta apenas eleger o nome do alimentando já incluído na declaração, inserir o valor pago e o CNPJ da instituição que recebeu o pagamento ou o CPF da pessoa física.
5) Para declarar o filho como dependente e também como alimentando – apenas na declaração referente ao ano do divórcio -, é preciso incluir as informações do filho tanto na ficha Dependentes como na ficha Alimentandos.
Os pagamentos devem ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados, respeitando o código designado para cada tipo de despesa.

Como quem recebe deve declarar?

Se a pensão ultrapassar o limite de isenção mensal, de 1.787,77 reais para o ano de 2014, o beneficiário (filho ou o titular) deve fazer o recolhimento do Imposto de Renda todo mês, por meio do carnê-leão.
Nesse caso, na Declaração de Ajuste Anual os valores recebidos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
Para quem fez o recolhimento normalmente pelo carnê-leão, basta clicar em “Importar Dados do Carnê-Leão”. A soma dos valores recebidos em 2014 vai automaticamente para o resumo da declaração.
Os rendimentos recebidos a título de pensão vão se somar aos outros rendimentos da declaração e o programa gerador fará o abatimento das despesas dedutíveis. Depois de apurar todos os rendimentos e despesas e o imposto pago ao longo do ano, o programa dirá se o contribuinte terá imposto a restituir ou a pagar.
Se o contribuinte não fez o recolhimento mensal, deverão ser feitos os cálculos mensais retroativos dos impostos que deveriam ter sido recolhidos via carnê-leão. Assim como os acréscimos legais que devem ser pagos em virtude do atraso, como multas e juros. O programa Sicalc pode ajudar o contribuinte a calcular esses encargos e emitir o DARF.
O valor do imposto que não foi pago, somado aos juros e multas, deve então ser pago por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Para cada mês de apuração, deve ser preenchido um DARF, sob o código 0190.
Se o contribuinte não recolheu o imposto durante o ano todo, ele precisará pagar o imposto com multas e juros mês a mês e vai precisar emitir 12 DARFs.
Mesmo fazendo o recolhimento mensal com atraso, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas", como se tivessem sido recolhidos no prazo certo.

Gastos com medicamentos podem ser deduzidos do IR?

Dúvida do internauta: Despesas com medicamentos são dedutíveis do Imposto de Renda?

Resposta de Thiago Mirales*
Não, os medicamentos adquiridos na farmácia para tratamento de saúde do contribuinte não são dedutíveis do Imposto de Renda por não existir nenhuma lei que permita que sejam realizadas essas deduções.
Entretanto, os remédios que estiverem incluídos na nota fiscal emitida por hospitais e clínicas, que foram utilizados durante o tratamento do contribuinte nos próprios estabelecimentos, poderão ser deduzidos quando somados aos valores totais pagos à clínica ou hospital.
Vale destacar que já foram apresentados mais de 20 projetos de lei referentes à possibilidade de deduzir valores de remédios do cálculo do imposto. Entretanto nenhum foi aprovado até agora.

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Namorados podem ser incluídos como dependentes no IR?

Dúvida do internauta: Minha namorada mora comigo há mais de um ano, mas não temos nenhum contrato de união estável. Posso declará-la como minha dependente no Imposto de Renda
Resposta de Gisely Brajão de Oliveira*:
A legislação do Imposto de Renda diz que pode ser incluído como dependente o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. A mesma regra vale para cônjuges.
Portanto, você não poderá declarar sua namorada como sua dependente, uma vez que é necessário o convívio de, pelo menos, cinco anos.
Também podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados: até os 21 anos; em qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; ou até os 24 anos se estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos, caso se enquadrem nas mesmas regras para filhos, e desde que o titular da declaração possua sua guarda judicial.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes desde que em 2014 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais.
Também podem ser declarados dependentes os menores pobres de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoas absolutamente incapazes, desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador.

Gastos com professor particular podem ser deduzidos no IR?

Dúvida do internauta: No ano passado tive de contratar uma professora extra para acompanhar meu filho em sala de aula. Fiz um contrato com a profissional e realizei as transferências dos valores diretamente para sua conta bancária. Como incluo esses valores na declaração do Imposto de Renda? Esse tipo de despesa é dedutível?
Resposta de Rodrigo Paixão*
As despesas com educação relacionadas ao pagamento de professores particulares, aulas de reforço e cursos de língua não são dedutíveis do Imposto de Renda. Ou seja, não permitem reduzir a base de cálculo do imposto a pagar.
Lousa com cifrão: Internauta realizou depósitos na conta do profissional e pergunta como deve incluir esses valores na declaração
A única maneira de deduzir essas despesas seria no caso de a professora particular ser funcionária ou prestadora de serviço de uma instituição de ensino que emita notas fiscais referentes à prestação dos serviços.
Se os pagamentos foram realizados para uma pessoa física, devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração com o código "66 – Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administradores de imóveis ou corretor de imóveis". É necessário indicar o nome do profissional, CPF e valor pago pelo serviço durante o ano.
Vale ressaltar que você é obrigado a informar os pagamentos feitos a pessoas físicas àReceita, ainda que esses valores não sejam dedutíveis do Imposto de Renda. Caso não declare esses depósitos, poderá ser multado pelo Fisco e ter de pagar 20% do valor total omitido.
*Rodrigo Paixão é sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Moeda virtual pode acabar com a corrupção‏

De origem humilde, Rubens Teixeira viu nos estudos uma forma de sair da extrema pobreza que vivia e mudar sua realidade e, para isso, não poupou esforços para se tornar Doutor em Economia pela UFF e Mestre em Engenharia Nuclear pelo IME, para citar alguns de seus títulos.
Hoje, o analista do Banco Central, e também escritor, propõe a criação da moeda virtual como forma de combater a corrupção, o que pode ter lhe custado o cargo de diretor financeiro da Transpetro. Sua demissão do cargo veio após declarar em um debate que a moeda virtual seria uma forma de evitar que políticos corruptos andassem com malas cheias de dinheiro, o que pode ter atingido o atual presidente da Petrobras. Confira abaixo o nosso bate-papo.
Recentemente, em debate na Rádio Tupi e em entrevista à Band News FM, o senhor sugeriu a criação de uma moeda digital como forma de combate à corrupção. O senhor acredita que o Banco Central do Brasil teria algum meio para emissão e controle desta moeda digital?
Sim, já existe tecnologia disponível para a emissão de moeda digital como demonstra a vasta rede de teleprocessamento de informações do sistema de pagamentos no Brasil. O Banco Central e a Receita Federal possuem em seus quadros excelentes e bem qualificados profissionais que podem trabalhar em conjunto para obterem uma solução customizada para as características de nosso país. É um grande desafio, mas é um esforço que traria benefícios imensos, não apenas no combate à corrupção, como também para aumentarmos a formalização da economia, combatermos a sonegação, combatermos o tráfico e o terrorismo, e principalmente, seria um instrumento de segurança pública, já que inviabilizaria crimes de explosão de caixas eletrônicos, sequestro, crimes de saidinha de banco, assaltos a carros forte e etc.
O surgimento de moedas digitais privadas tem mostrado que é possível transferir valor através da tecnologia, que parece ser bastante promissora. Porém, o Brasil ocupa a lanterna em rankings de computação em nuvem. Como o país poderia se preparar para a criação de um projeto tão ousado?
O Brasil possui um dos sistemas de pagamentos mais sofisticados do mundo. O Banco Central, por exemplo, criou um dos sistemas de liquidação e custódia de títulos públicos federais, o SELIC, há mais de 30 anos, o que era também à época um projeto de extrema ousadia. A moeda digital de emissão pública, ou base monetária virtual, teria de ser discutida e aprovada no Congresso Nacional para ter curso obrigatório e deveria vir a ser introduzida de forma gradual para, paulatinamente, substituir a moeda manual.
O Banco Central da Inglaterra, uma das autoridades monetárias mais antigas, estuda a criação de uma moeda digital. O senhor acredita que o Brasil poderia buscar cooperação no exterior para implantação deste modelo monetário?
Sim, toda a troca de experiência é bem-vinda, principalmente tratando-se de um dos mais antigos e confiáveis centros financeiros, como é o caso do Inglês. Agora, em alguns aspectos, o Brasil é superior ao modelo adotado na Inglaterra. Por exemplo, a taxa Selic é calculada com base em operações compromissadas de um dia que são registradas no mercado aberto. Na Inglaterra, a formação da taxa Libor é mais sujeito a manipulações. Escrevemos sobre isso no nosso livro.
Sabemos que no bitcoin, todas as operações são públicas, mantendo-se a confidencialidade das partes nas operações. Acha que não pode contribuir para lavagem de dinheiro por não ter regulação?
Sim, por isso a importância de nossa proposta de criação de uma moeda virtual que tenha sim o uso regulado pela Autoridade Monetária. Inclusive, os ganhos provenientes da senhoriagem, ao invés de serem privados, como no caso das moedas virtuais privadas e das moedas sociais, serão públicos no caso da base monetária virtual.
Um dos mecanismos de se controlar a inflação é com emissão ou a retirada de papel moeda em circulação. Não acha que a moeda virtual precisa disso também como forma de resguardar quem as usa? O mercado de moeda virtual ficar a mercê dos seus criadores não é perigoso?
No caso da moeda privada, a inflação pode vir a ocorrer denominada na própria moeda virtual, caso haja excessiva emissão. Esse processo pode levar, em último estágio, a própria extinção desta moeda virtual privada, por falta de confiança dos agentes que a utilizam em um dos aspectos mais básicos da moeda, que é a sua reserva de valor. Por este motivo, as autoridades monetárias nunca chancelam suas emissões.
O senhor também defende a autonomia do Banco Central?
Defendo a autonomia técnica do Banco Central. Ou seja, que a Diretoria seja apenas deliberativa e que não também características executivas, como é hoje. A execução e o acompanhamento das políticas monetária, cambial e creditícia e a fiscalização das Instituições Financeiras deveriam ser discutidas no âmbito do corpo técnico, representado pelos chefes de departamento, e composto exclusivamente pelos funcionários de carreira. O BC possui um corpo técnico de excelência e que é altamente qualificado. A discussão sobre mandato ou não para Presidente e Diretores do Bacen é apenas secundária. Uma questão de preferência por esse ou aquele modelo. O que importa é que “quem decide não deve operar e quem opera não deve decidir”. Isso independe de mandato. Simples assim.
Por exemplo, no meio político do Rio, comenta-se sobre a existência de leilões de gado para lavagem de dinheiro. Como seria possível pegar um esquema desses?
Os fatos que circundam os leilões de gado deve ser objeto de avaliação das instituições públicas. Há órgãos capazes que têm a capacidade de verificar a legalidade destes leilões. Contudo, se os   leilões de gado eventualmente se prestam também para dar legalidade ao dinheiro de origem ilícita transacionado em moeda manual, as operações ilícitas serão inviabilizadas à medida que se cria o dinheiro virtual. Ninguém corrompe com cheque, TED ou DOC. Recentemente vimos uma pessoa sendo flagrada por câmeras de segurança depositando dinheiro em caixa eletrônico. Se a transferência de recursos passar a ser eletrônica e, portanto, rastreável como sugerimos, tais leilões perderam a razão de existir, senão para o fim precípuo a que deveria se destinar.
O senhor falou em criar a moeda virtual para combater a corrupção. O Sr como funcionário público propor isso a seu ‘empregador’, não é perigoso? Não tem medo de sofrer retaliações?
Sou funcionário público e já atuei em três instituições importantes: Exército Brasileiro, Banco Central e Transpetro. Aprendi a ter correção de atitude em casa com meus pais. Estudei em escolas públicas e trabalhei toda a minha vida em instituições públicas. Amo e devo muito ao meu país pelas oportunidades que tive e sei que não sou apenas eu quem tenho este sentimento. A corrupção impede que outras pessoas iguais a mim tenham também a oportunidade de estudar, de trabalhar e criar sua família de forma honesta e digna. Já sofremos, portanto, as retaliações por não fazermos o que deveríamos ter feito no passado. Boa parte do sofrimento da sociedade poderia ser atenuado se o ingrediente honestidade fosse inserido na administração pública. Como não temos como mudar o caráter e nem as escolhas das pessoas, mudamos o aparato tecnológico e tornamos inviáveis o cometimento de erros para se desviar recursos públicos. Impedir desvios é mais efetivo do que aumentar penas e sobrecarregar as polícias, o Ministério Público e o Judiciário de ações decorrentes de fraudes. É mais barato inclusive no custo. Por isso, estou ajudando o meu empregador a gastar menos: o erário.
Hoje no seu lugar está Fernando Kamache, ex-diretor financeiro de Pasadena entre 2005 e 2009 e assessor do ex-diretor financeiro da Petrobras, Almir Barbassa, um dos réus nos processos por corrupção na Estatal. O atual presidente da Petrobras e do Conselho de Administração da Transpetro, Aldemir Bendine, foi acusado pelo ex-motorista de ter ordenado o transporte de dinheiro em espécie quando era presidente do Banco do Brasil.(Para quem não se recorda, foi na gestão dele que a socialite Val Marchiori conseguiu um empréstimo de R$2,7milhões em 2013)O senhor acredita que sua demissão na Transpetro foi por causa de seu discurso citando corruptos que carregam "malas de dinheiro”?
 Defendi pela primeira vez no rádio a criação da base monetária virtual  (dinheiro virtual) em 2 de março de 2015, sete dias antes da minha destituição. Estes fatos que você cita são narrados na imprensa, mas não posso correlacionar livremente uma coisa a outra. Não me sinto à vontade de comentar sobre isso. O Conselho de Administração da Transpetro, presidido pelo Sr Bendine, tinha o poder de me destituir e o fez. O que posso dizer com alegria é que fui diretor financeiro por mais de 7 anos na estatal e não me envolvi neste escândalo tão triste que arrasou a empresa e os brasileiros. Minha obrigação era essa mesmo. Não há mérito em não se envolver com o crime. É obrigação de todos nós. Fiz um esforço enorme para fazer o melhor que pude pela empresa. Cumpri minha missão com zelo e diligência. Estou torcendo muito para que a empresa supere mais este desafio. Não tenho dúvida que será assim. A empresa é forte, pujante e tem muita gente honrada e competente no seu quadro funcional. A maioria são de pessoas de bem e não será vencida pela minoria do mal. O  povo brasileiro merece essa resposta com resultados e muita transparência.
Contribuíram com esta entrevista, além de Rubens Teixeira, Henrique Forno e Márcio Araújo. Todos são doutores em economia e analistas do Banco Central do Brasil. São também autores do livro “Desatando o nó do crescimento econômico: propostas econômicas e jurídicas para o Sistema Financeiro Nacional”. As opiniões aqui contidas não refletem a opinião do BACEN. 
Fonte: Guilherme AAraújo

quarta-feira, 29 de abril de 2015

REQUERIMENTOS APROVADOS NA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015

REQUERIMENTO Nº 38/15 – Ver Aurimar Mansano -  Requer ao Poder Executivo informações sobre a empresa responsável pela administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no período que estabelece.
 REQUERIMENTO Nº 39/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre o plano de arruamento no município.
 REQUERIMENTO Nº 40/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre possíveis falhas no atendimento aos munícipes pelo Conselho Tutelar.
 REQUERIMENTO Nº 41/15 – Ver Petronilio Castilho dos Santos  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre o itinerário e rota do transporte coletivo do município.
 REQUERIMENTO Nº 43/15 – Ver Aurimar Mansano -  Requer ao Poder Executivo informações sobre a pavimentação de ruas do Recanto Morro do Algodão que especifica.
 REQUERIMENTO Nº 44/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre a doação de área a entidade religiosa.
 REQUERIMENTO Nº 45/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre revitalização das áreas verdes do Bairro Jardim Tarumã.
 REQUERIMENTO Nº 46/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre a abertura de novas turmas para os cursos ministrados pelo Fundo Social de Solidariedade.
 REQUERIMENTO Nº 47/15 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos  -  Requer ao Poder Executivo informações sobre a possibilidade de doar uma área para o Lar São Francisco de Assis, para acolher os idosos.

Projeto de Crivella que cria o piso nacional dos vigilantes avança na Câmara Federal

Brasília (DF) – A proposta do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que cria o piso nacional dos vigilantes e profissionais de empresas de transportes de valores ganha comissão especial e avança na Câmara dos Deputados. O assunto será tema de audiência pública com a presença de representantes das categorias e das entidades empregadoras. O pedido da audiência foi feita pelo relator do projeto na comissão, o deputado Wellington Roberto.
Pela proposta, nenhum vigilante ou segurança das empresas de transportes de valores pode receber menos de R$ 800,00 por mês. Para trabalhos mais arriscados, o valor será de R$ 950,00 e pode chegar a R$ 1.100,00 para o trabalhador exposto ao grau máximo de risco e responsabilidade.
O Projeto de Lei nº 4.238/2012, estabelece que a convenção coletiva de trabalho definirá quais atribuições tem grau mínimo, grau médio e grau máximo de risco profissional. Esses valores podem ser alterados de acordo com cada realidade, mas o mínimo deverá ser garantido. Outra novidade é que o piso será reajustado anualmente, de acordo com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Autor do projeto, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), avalia que o projeto vai corrigir as disparidades salariais existentes entre trabalhadores de cidades diferentes. “Qual a diferença de se fazer a segurança na capital ou no interior, quando os contratos de segurança são uniformes?”, questionou.
Após a realização da audiência pública, a comissão deverá continuar a debater o tema até a apresentação do parecer do relator do projeto e a devida votação no colegiado. Caso seja aprovado, o projeto será enviado para análise do plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
Edição: Agência PRB Nacional de Notícias

Jon Jones perde cinturão do UFC e é suspenso por tempo indeterminado

Jon Jones foi pego em exame antidoping pelo uso de cocaína

Jon Jones não é mais o campeão meio-pesado do UFC. A entidade resolveu tirar o cinturão do norte-americano e suspendê-lo por tempo indeterminado depois de vê-lo se envolver em mais uma polêmica, desta vez com direito à prisão após se tornar o principal suspeito de um caso de fuga sem prestar socorro de um acidente automobilístico. 
Além disso, claro, ele está fora do UFC 187. Jones defenderia o cinturão dos meio-pesados contra o também norte-americano Anthony Johnson, em Las Vegas, no dia 23 de maio. A nova luta pelo cinturão, não interino, mas oficial, será no mesmo dia, e Daniel Cormier substituirá Jones. Os dois se enfrentaram no começo deste ano, quando Bones levou a melhor.
"Obviamente, ele está muito desapontado. Ele queria ser lembrado como um dos grandes, mas essa foi a decisão que tivemos que tomar. Não é legal, mas você sabe o que dizem, o show continua... Não sei o que acontecerá (com Jon Jones). Ele foi suspenso por tempo indeterminado. Vamos ver o que vai acontecer", declarou Dana White, presidente do Ultimate.
"Cormier, assim que soube, disse para colocá-lo. Ele falou comigo e com Lorenzo [Fertitta, um dos donos da marca do UFC] logo depois que soube", afirmou Dana, sobre o novo adversário de Johnson.
Jones se envolveu em nova polêmica por suspostamente ter causado e fugido de um acidente de carro no último domingo, em Albuquerque, no Novo México. Um veículo avançou o sinal vermelho e se colidiu com outro, causando um braço quebrado em uma mulher grávida.
O carro que causou tal acidente era alugado e contava com os documentos de Jon Jones em seu interior. O motorista, que teria sido identificado por testemunhas como o próprio lutador, fugiu do local a pé, voltou, pegou uma quantia em dinheiro e fugiu novamente. Para piorar ainda mais a situação, maconha e um cachimbo foram encontrados no veículo abandonado.
Jon Jones ficou um dia incomunicável até se apresentar à polícia e ser detido na noite de segunda-feira. Ele ficou cerca de três horas preso até pagar a fiança e ser liberado.
Já nesta terça, o agora ex-campeão dos meio-pesados compareceu a uma audiência e não teve nenhum pedido de prisão decretada novamente, já que o juiz considerou que não há provas suficientes para incriminá-lo.
O caso só deve seguir na justiça e ganhar um julgamento de fato se a Procuradoria Geral de Albuquerque decidir seguir com o caso de Jones adiante. Mesmo que isso aconteça, ele não será incriminado por posse de drogas e nem por dirigir sob efeito de álcool e drogas.
Pouco antes de ser punido pelo UFC, ele publicou no seu Twitter um pedido de desculpas. "Tenho muito a refletir. Perdão a todo mundo que eu desapontei", disse o lutador.
Esta não é a primeira polêmica de Jon Jones. O campeão já havia sido detido em 2012 por dirigir alcoolizado. No ano passado, chegou às vias de fato em uma encarada com Daniel Cormier e quase viu a Comissão Atlética de Nevada cassar sua licença. Para piorar, ainda foi pego em um exame antidoping pelo uso de cocaína antes do combate. Ele admitiu ter usado a droga e ficou um dia em uma clínica de reabilitação.
Cormier
Substituto de Jones no UFC 187, Cormier falou, em entrevista ao "MMAFighting.com", sobre o caso.
"É um dia triste para o nosso esporte. Um dos melhores lutadores de todos os tempos se envolveu em problemas novamente. É um saco. Apesar de nossas diferenças, eu desejo, verdadeiramente, o melhor para Jon e sua família, e sei que ele pode superar isso", disse.
"Mas, na vida, a oportunidade bate e só depende de você abrir a porta. Então, estou abrindo a porta. Estarei em Las Vegas no dia 23 de maio - você pode contar comigo -, conquistarei o cinturão, e quando Jon estiver pronto para voltar, eu estarei feliz em dar a ele uma chance pelo meu cinturão", afirmou.

Ex-jogador Rincón volta a aparecer em lista da Interpol


A Interpol emitiu ordem de prisão contra o ex-jogador Freddy Rincón, que está sendo investigado por lavagem de dinheiro e por ter ligações com o narcotráfico no Panamá.
De acordo com a TV Red Más Noticias, a ordem de prisão internacional está relacionada com algumas propriedades de Rincón que foram adquiridas com dinheiro do narcotraficante Pablo Rayo Montaño — o ex-jogador seria o ‘laranja’ na compra de duas fazendas, dois apartamentos e uma casa no Valle del Cauca, na Colômbia.
O caso foi citado pela primeira vez em 2006, quando o Montaño foi preso no Brasil. Na época, o ex-jogador negou qualquer vínculo com o traficante e admitiu ter convivido parte da infância junto com Montaño.
Procurado pela rádio colombiana Antena 2, Rincón negou sua participação em qualquer atividade ilícita e criticou o modo como o caso vem sendo tratado.
— O Brasil tratou o caso como deveria ter sido tratado na Colômbia. O Brasil pediu três vezes as provas ao Panamá a respeito disso. O Panamá nunca as apresentou, o Brasil arquivou o caso. Vou vivendo tranquilo no Brasil, vivendo como qualquer cidadão tem que andar no Brasil ou em qualquer parte do mundo. Na Colômbia não fazem as coisas corretas. Ao invés de fazer as averiguações junto ao Panamá, pois na Colômbia não tenho nenhum problema, não pediram provas e simplesmente se apropriaram de meus bens.
Em 2007, Rincón enfrentou investigação por suposta lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e chegou a ser detido em São Paulo. O colombiano teria investido US$ 200 mil (R$ 397 mil) em uma empresa de propriedade do criminoso.
Rincón teve passagem pelo futebol brasileiro, onde defendeu Palmeiras, Corinthians, Santos e Cruzeiro. Na Europa, passou por Napoli e Real Madrid. 

E agora? o dinheiro público esta sendo gasto desta forma

Cada dia que passa o poder público mostra o quanto desrespeita o cidadão e aqui esta a prova. Na tarde de hoje, por voltar das 16h27min os veículos que podem ser visto nas fotos estava fazendo a limpeza deste terreno, localizado na Avenida Paulo Ferraz da Silva Porto, bairro Prainha. Qual será a alegação que os senhores gestores municipais tem?

Qual será a alegação que os senhores gestores municipais tem?


Antes da limpeza


Na hora da limpeza