Dúvida do internauta: Minha namorada mora comigo há mais de um ano, mas não temos nenhum contrato de união estável. Posso declará-la como minha dependente no Imposto de Renda?
Resposta de Gisely Brajão de Oliveira*:
A legislação do Imposto de Renda diz que pode ser incluído como dependente o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. A mesma regra vale para cônjuges.
Portanto, você não poderá declarar sua namorada como sua dependente, uma vez que é necessário o convívio de, pelo menos, cinco anos.
Também podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados: até os 21 anos; em qualquer idade quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho; ou até os 24 anos se estiverem cursando nível superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos, caso se enquadrem nas mesmas regras para filhos, e desde que o titular da declaração possua sua guarda judicial.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes desde que em 2014 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 21.453,24 reais.
Também podem ser declarados dependentes os menores pobres de até 21 anos que o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoas absolutamente incapazes, desde que o contribuinte seja seu tutor ou curador.
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