GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 2 de maio de 2015

Gastos com professor particular podem ser deduzidos no IR?

Dúvida do internauta: No ano passado tive de contratar uma professora extra para acompanhar meu filho em sala de aula. Fiz um contrato com a profissional e realizei as transferências dos valores diretamente para sua conta bancária. Como incluo esses valores na declaração do Imposto de Renda? Esse tipo de despesa é dedutível?
Resposta de Rodrigo Paixão*
As despesas com educação relacionadas ao pagamento de professores particulares, aulas de reforço e cursos de língua não são dedutíveis do Imposto de Renda. Ou seja, não permitem reduzir a base de cálculo do imposto a pagar.
Lousa com cifrão: Internauta realizou depósitos na conta do profissional e pergunta como deve incluir esses valores na declaração
A única maneira de deduzir essas despesas seria no caso de a professora particular ser funcionária ou prestadora de serviço de uma instituição de ensino que emita notas fiscais referentes à prestação dos serviços.
Se os pagamentos foram realizados para uma pessoa física, devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração com o código "66 – Engenheiros, Arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados, administradores de imóveis ou corretor de imóveis". É necessário indicar o nome do profissional, CPF e valor pago pelo serviço durante o ano.
Vale ressaltar que você é obrigado a informar os pagamentos feitos a pessoas físicas àReceita, ainda que esses valores não sejam dedutíveis do Imposto de Renda. Caso não declare esses depósitos, poderá ser multado pelo Fisco e ter de pagar 20% do valor total omitido.
*Rodrigo Paixão é sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

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