GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Justiça aceita denúncias em caso Aranha; Grêmio apoia, mas detona 'auditor racista'

STJD Julgamento Grêmio Racismo 03/09/2014

Após o Ministério Público ingressar com denúncias contra torcedores por racismo no caso Aranha, o juiz Marco Xavier, do Juizado do Torcedor, acatou ao pedido nesta semana. Em conversa com o ESPN.com.br na última quarta-feira, o vice-presidente Nestor Hein disse que o Grêmio está de acordo com a Justiça, mas voltou a detonar um "auditor racista" do STJD.
"O que estamos inconformados é o sujeito era auditor racista sob o qual não foi tomada providência. Um racista desconhecido, não sabemos o que faz, onde trabalha, quem é sua família. Um silêncio tumular sobre esse cara. Ninguém fala dele, deve ter relações ótimas, deve ser amado pela imprensa. Ninguém sabe quem é ele. Ele fez ofensas racistas a uma menina e a um homem negro em casa, tranquilo. Um racismo pensado e não acontece nada", avisou o dirigente.
Ele se refere ao auditor Ricardo Graiche, que teria postado fotos, em 2012, em que tratava negros de forma preconceituosa em suas redes sociais, fato que revoltou o vice gremista na ocasião. O jurista do STJD participou da audiência que excluiu o Grêmio por conta de ofensas racistas de seus torcedores contra o goleiro Aranha, do Santos.
"Cada um tem que ser responsável pelos seus atos. Então quando aconteceu essa apologia ao racismo, as pessoas que praticaram o ato terão direito à defesa e têm que pagar pelo que cometeram. Então o Grêmio está de acordo que sejam tomadas essas providências", acrescentou Nestor Hein, sobre as investigações do Ministério Público contra os torcedores. Um quinto torcedor também foi indiciado na última quarta.
Por enquanto, os quatro estão proibidos de ir à Arena e deverão se apresentar na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre durante todos os jogos do Grêmio.
Patrícia Moreira da Silva, Eder de Quadros Braga, Rodrigo Machado Rychter e Fernando Moreira foram acusados de injuriar o goleiro Aranha de forma racista, em partida disputado por Grêmio e Santos no dia 28 de agosto, na Arena Grêmio, válida pela Copa do Brasil.
Após câmeras da ESPN flagrarem Patrícia chamando Aranha de "macaco", o STJD julgou o Grêmio como culpado e decidiu pela exclusão da equipe da competição nacional. A equipe tricolor já havia sido derrotada em casa por 2 a 0 pelo Santos, no confronto de ida.

Penhoras tiram R$ 1,1 milhão de bilheteria do Flamengo

Recorde de público no Brasileiro: 59.680 torcedores estiveram no Maracanã neste sábado


Com 15% de suas rendas penhoradas por conta de dívidas trabalhistas, o Flamengo já perdeu mais de R$ 1,1 milhão em bilheteria somente no Campeonato Brasileiro e na Copa do Brasil, se computado também jogo em que a equipe teve renda negativa.
ESPN.com.br fez a apuração junto aos boletins financeiros divulgados pela CBF em todas as partidas do time rubro-negro nos torneios nacionais. A quantia exata é de R$ 1.204.935.38. Segundo a reportagem verificou, são calotes com vários ex-funcionários flamenguistas.
A retenção do dinheiro diretamente nos borderôs das partidas tem ajudado o clube da Gávea a se livrar das dívidas. Ao todo, nos últimos dois anos, o Flamengo conseguiu diminuir de mais de 500 para cerca de 90 o número de processos trabalhistas na atualidade.
Débitos como com Toró, Ronaldo Angelim, Kléberson, Juan, Marcelo Lomba, Jailton, Willians e David Braz foram quitados, apesar de uma quantia bastante alta ainda estar por ser paga, como uma dívida milionária com o ex-atacante Romário, hoje deputado e recém-eleito senador pelo Rio de Janeiro.
O Flamengo bancou, nos últimos anos, mais de R$ 40 milhões apenas em calotes a ex-funcionários, conforme apurou o ESPN.com.br. Foram R$ 27 milhões apenas em 2013. Restam cerca de R$ 25 milhões, ainda de acordo com a informação obtida pela reportagem, sem contar o imbróglio com Ronaldinho.
Por conta das altas dívidas, no ano passado o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o repasse de 15% de todas as receitas rubro-negras para o pagamentos de débitos com ex-empregados. A determinação ajudou a reduzir a dívida do Flamengo, ao menos no que diz respeito aos calotes trabalhistas.
Confira, abaixo, as receitas do Flamengo em bilheteria e as consequentes penhoras pelas dívidas trabalhistas:
No Campeonato Brasileiro
Flamengo 0 x 0 Goiás - Renda de R$ 381.538,69 - Penhorados R$ 57.230,80
Flamengo 4 x 2 Palmeiras - Renda de R$ 223.518,81 - Penhorados R$ 33.527,82
Flamengo 0 x 2 São Paulo - Renda de R$ 301.758,55 - Penhorados R$ 45.263,78
Flamengo 1 x 1 Bahia - Renda de R$ 120.585,46 - Penhorados R$ 18.807,82
Flamengo 1 x 1 Figueirense - Renda negativa de R$ 102.554,33 
Flamengo 1 x 2 Atlético-PR - Renda de R$ 38.006,26 - Penhorados R$ 5.700,96
Flamengo 1 x 0 Botafogo - Renda de R$ 511.276,90 - Penhorados R$ 76.691,53
Flamengo 1 x 0 Sport - Renda de R$ 345.072,13 - Penhorados R$ 51.760,82
Flamengo 2 x 1 Atlético-MG - Renda de R$ 320.115,15 - Penhorados R$ 48.017,27
Flamengo 0 x 1 Grêmio - Renda de R$ 714.957,75 - Penhorados R$ 107.243,66
Flamengo 1 x 0 Corinthians - Renda de R$ 539.362,25 - Penhorados R$ 80.904,34
Flamengo 1 x 1 Fluminense - Renda de R$ 603.209,91 - Penhorados R$ 90.481,49
Flamengo 0 x 1 Santos - Renda de R$ 453.848,75 - Penhorados R$ 68.077,31
Flamengo 3 x 0 Cruzeiro - Renda de R$ 498.419,35 - Penhorados R$ 74.762,90
Flamengo 2 x 0 Internacional - Renda de R$ 137.453,44 - Penhorados R$ 20.618,02

No Copa do Brasil
Flamengo 3 x 0 Coritiba - Renda de R$ 58.620,85 - Penhorados R$ 8.793,13
Flamengo 1 x 0 América-RN - Renda de R$ 668.343,24 - Penhorados R$ 100.251,49
Flamengo 2 x 0 Atlético-MG - Renda de R$ 1.428.319,42 - Penhora de R$ 214.247,91

Total penhorado: R$ 1.102.381,05
Total negativo: R$ 102.554,33 
Total perdido: R$ 1.204.935,38

Belfort cita lesão, cutuca Weidman e explica: 'Ganha quem se machuca'


A lesão de Chris Weidman frustrou os planos de Vitor Belfort de terminar 2014 como campeão do UFC. Agora, brasileiro terá de esperar até o dia 28 de fevereiro do próximo ano pela oportunidade de disputar o título dos médios. Embora agora esteja confortável com a mudança, inicialmente o carioca chegou a sugerir uma disputa de cinturão interino devido a inatividade do atual campeão.
Caso parecido aconteceu com Fabricio Werdum. O brasileiro estava escalado para enfrentar Cain Velásquez no dia 15 de novembro, na Cidade do México, pelo UFC 180, mas uma lesão do campeão o tirou da disputa de título dos pesados. O resultado foi que a organização criou um cinturão interino a ser disputado entre Werdum e Mark Hunt, no mesmo show. Vitor deu sua opinião em relação ao caso e explicou sua ideia de criari um título interino na divisão dos médios. 
- Não pode ser igual ao boxe. O Weidman é mais ativo, mas se lesionou duas vezes nesse ano. Às vezes, a categoria fica amarrada por isso e o cinturão interino ajudaria. Quem ganha é quem se machucou, mas faz parte do esporte, a lesão acontece. Para o Werdum fez sentido, mas não sou promotor, apenas dei uma ideia do que poderia ajudar todo mundo. É frustrante ver que não terá luta pelo cinturão. O cinturão é que movimenta tudo. O bacana é a festa continuar - explicou o fenômeno.
O Fenômeno, que esteve no Brasil para fazer parte do córner e acompanhar seu pupilo Gilbert Durinho no UFC 179, no último fim de semana, no Rio de Janeiro, ainda avaliou o potencial do companheiro na divisão dos leves. A expectativa é a melhor possível.
- O Durinho é um irmão que Deus me deu. Ele tem todas qualidades de um campeão e tem aproveitado da minha experiência. O Durinho é um garoto dedicado e no final de 2015 vai estar brigando pelo cinturão do UFC - profetizou o ex-campeão do Ultimate.

Mike Tyson revela que foi vítima de abuso sexual na infância

Boxe Mike Tyson Evento HBO 26/07/13

O ex-boxeador Mike Tyson afirmou que foi vítima de abuso sexual quando tinha 7 anos, um incidente que revelou durante uma entrevista radiofônica concedida nesta semana ao programa "Opie Radio" da emissora "SiriusXM".
A emissora publicou um vídeo com as declarações de Tyson, que começou a circular nesta quinta-feira pela imprensa americana, no qual o ex-campeão é perguntado sobre os abusos.
"Um homem me assediou e abusou sexualmente de mim", disse o ex-campeão dos pesos pesados, que explicou que o autor era um senhor que o agarrou quando ele estava na rua. Tyson contou que conseguiu se desvencilhar do agressor e saiu correndo.
Além disso, se tratou de um caso pontual e Tyson, que não procurou as autoridades na época, nunca mais viu o agressor novamente. O ex-pugilista não tinha muitas lembranças sobre o ocorrido, mas revelou que não se sentia envergonhado.

Ney Matogrosso faz show de lançamento do DVD Atento Aos Sinais

Neste sábado, 1º de novembro, Ney Matogrosso lançará o DVD Atento Aos Sinais, em São Paulo, no Espaço das Américas. O álbum homônimo que deu origem a esse trabalho foi lançado em 2013. O músico promete uma apresentação repleta de figurinos e performances, da forma como seu público está acostumado.
Data: 01/11/2014 (sábado)
Abertura da casa: 20h30
Início do show: 22h30
Local: Espaço das Américas
Endereço: Rua Tagipurú, 795 – Barra Funda
Censura: 12 anos.
Os ingressos podem ser adquiridos na bilheteria do Espaço das Américas ou pelo site: https://www.ticket360.com.br/evento/3330/ney-matogrosso-lancamento-de-dvd-do-show-atento-aos-sinais e vão de R$160,00 a R$280,00 a inteira.

Carol Nakamura confirma afastamento do 'Domingão do Faustão': 'Muito emocionada'

Carol Nakamura confirma afastamento do 'Domingão do Faustão', conforme noticiou o  em primeira mão nesta quinta-feira, 30 de outubro 2014

Carol Nakamura confirma afastamento do 'Domingão do Faustão', conforme noticiou o Purepeople em primeira mão nesta quinta-feira, 30 de outubro 2014

PREOCUPAÇÃO DO MORADOR vote no assunto que mais preocupa você na sua cidade




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Homem morre em troca de tiros com a Polícia Militar em Caraguatatuba, SP Ação ocorreu após ronda da polícia no Indaiá na noite desta quinta (30). Uma arma foi apreendida com o homem, que morreu no local.

Um jovem de 20 anos morreu na noite desta quinta-feira (30) durante uma troca de tiros com a Polícia Militar no bairro Indaiá em Caraguatatuba.
A troca de tiros começou depois que o jovem desobedeceu a ordem de parada da polícia e tentou fugir. O jovem, que estava de bicicleta, tentou fugir pelas ruas do bairro. Ele foi seguido pelos policiais e disparou contra eles, que revidaram e acertaram a vítima.

A Polícia Militar não informou quantos tiros acertaram a vítima, mas o homem foi baleado e morreu no local. A arma foi usada pelo jovem foi apreendida pelos policiais.

Menina de nove anos morre enforcada em escola de Caraguatatuba, SP Caso foi na noite desta quinta-feira (30) em uma escola no bairro Tinga. Ela foi encontrada com o tecido usado para atividades acrobáticas no corpo.

Menina de nove anos morre enforcada em escola de Caraguatatuba (Foto: Divulgação/Prefeitura de Caraguá)


Uma menina de nove anos morreu enforcada na noite desta quinta-feira (30) em uma escola municipal de Caraguatatuba, no litoral norte. O caso foi por volta das 18h no bairro Tinga, quando a criança se enforcou com um tecido usado para atividades acrobáticas.

Segundo a prefeitura, a menina estava brincando com o pano que fica preso ao teto do teatro da unidade, quando acabou se enforcando com ele. Ela foi encontrada já com o tecido envolvido no corpo. A polícia e a prefeitura não informaram detalhes da ocorrência, já que o caso está sendo investigado.

De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel da cidade (Samu), que atendeu a ocorrência, a criança foi encaminhada ainda com vida para o pronto-socorro do bairro, mas não resistiu e faleceu no hospital.

Outro lado: 
A Prefeitura de Caraguá foi procurada e informou que a criança é filha de uma funcionária da unidade e por isso ainda estava no local, mesmo após o horário de aula. Também afirmou que abrirá uma sindicância interna para apurar o caso e presta toda assistência à família da criança.

“Não sabemos os detalhes ainda, nem como foi que isso aconteceu. O caso está sendo investigado e têm muitas dúvidas que a polícia vai nos informar. Lamentamos muito por perder uma aluna”, afirmou a secretaria de Educação Ana Lúcia Billard.

O corpo da menina começou a ser velado durante a madrugada no Cemitério Municipal. O enterro está previsto para às 13h no local.

Eis alguns artigos do Código de Processo Civil que tratam das atribuições e poderes do juiz:

Art. 577, Código de Processo Civil.: "Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais os cumprirão". 

Art. 162, C. P.C.: "Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos 
§ 1º Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. 
§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente 
§ 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. 
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários". 

Art. 164, C. P.C.: "Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submentendo-os aos juízes para revisão e assinatura". 

Art. 165, C. P.C.: "As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458 (trata dos requisitos da sentença), as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso". 

Art. 125, C.P.C.: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código competindo-lhe: 
I - assegurar às partes igualdade de tratamento; 
II - velar pela rápida solução do litígio; 
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça; 
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes" 

Art. 126 C. P. C.: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito". 

Art. 127 C. P. C.: "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei". 

Artt. 128 C. P. C.: "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". 

Art. 129, C. P. C.: "Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes". 

Art. 130 C. P. C.: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". 

Art. 131, ,C. P. C.: "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". 

Art. 132, C. P. C.: " O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas". 

Art. 133, C. P. C.: "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: 
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; 
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. 
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n. II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de dez (10) dias".


Fonte(s): Código de processo civil e legislação em vigor/ organização, seleção e notas de Theotonio Negrão com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 35. ed. atual. até 13 de janeiro de 2003 - São Paulo: Saraiva, 2003.

Emprego temporário: saiba quais são seus direitos Funcionários temporários têm os mesmos direitos dos empregados efetivos


Começou a época dos empregos temporários. Várias empresas já estão contratando profissionais para atuarem por um tempo determinado, já que a demanda no final de semana, principalmente por causa dos feriados, aumentam consideravelmente. 

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), em datas comemorativas entre dezembro de 2009 e agosto deste ano a modalidade gerou oportunidade de emprego para cerca de 230 mil brasileiros. Hoje, o Brasil tem mais de 1,6 mil empresas de trabalho temporário registradas no Ministério do Trabalho, a maioria nos estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. 

Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador temporário? Anote aí: 
» Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria
» Jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%
» Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário 
» Repouso semanal remunerado
» Adicional por trabalho noturno
» Décimo terceiro salário 
» FGTS 
» Seguro de acidentes de trabalho
» Benefícios e serviços da Previdência Social 

Mas atenção: os empregados temporários não têm direito aos 40% da multa sobre o montante do FGTS, aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho. 


Dicas para garantir a vaga 
:: É preciso ter em mente que a possibilidade de efetivação sempre existe quando o profissional é bom e se destaca com relação aos outros. 
:: Lembre-se que muitas empresas aproveitam as contratações temporárias para identificar talentos, e mesmo quando não contratam ao término do período temporário, mantêm os bancos de talentos atualizados para, na primeira oportunidade, chamar aqueles que se destacaram. 
:: Não comece o trabalho achando que se trata apenas de uma renda extra. Esquecer que há um tempo pré-determinado é uma boa alternativa para se empenhar mais. 
:: Encare como uma oportunidade e mostre durante o período de trabalho temporário, a comunicação e a vontade de aprender. Tenha iniciativa, interesse pelas tarefas e espírito de equipe, que é fundamental em qualquer empresa. 
:: A postura adotada deve ser a de dedicação total, é ser comprometido, criativo, ágil e pró-ativo.
:: Não ser contratado não significa incompetência. Muitas vezes a empresa realmente não consegue absorver. Mas ela não se esquece daqueles que superam as expectativas.