GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 12 de janeiro de 2013

O homem deve atender "aos desejos" da mulher "no ato sexual", diz Silas Malafaia.


(Foto reprodução internet)

O pastor assembleiano Silas Malafaiaescreveu um artigo sobre a intimidade sexual dos casais. Malafaia disse tem que haver diálogo, honestidade, compreensão, confiança e também o conhecimento dos gostos e das preferências de cada um. “O marido não deve ser apressado, grosseiro, rude, mecânico ou impaciente na relação sexual; deve manter-se calmo, relaxado. Precisa tratar a esposa com carinho, deixá-la à vontade e ser sensível às necessidades e aos desejos dela no ato sexual, para que tenham prazer juntos”, ensina o pastor que também é psicologo.

“A mulher não é mero objeto de satisfação sexual do homem, nem o homem da mulher. Mas dentro do casamento deve existir uma satisfação mútua”, disse o líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo

Ainda de acordo com Malafaia, “o marido que durante a relação sexual age com impaciência geralmente deixa a esposa insegura e frustrada. Isto acontece porque a mulher é mais sensível. Precisa, antes de tudo, ser bem tratada ao longo do dia, cortejada, tocada, acariciada. Precisa sentir-se amada e desejada para se entregar ao amado.”

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O pastor também explicou, citando I Coríntios 7.4, que “o ato sexual em si reflete o envolvimento emocional entre os parceiros, e torna-se mais prazeroso quando envolve carinho e sedução mútuos. Sendo assim, além da benevolência, a entrega mútua (1 Coríntios 7.4) também é importante para um relacionamento saudável e feliz.” Nesse ponto o pastor ensina sobre a importância de respeitar os limites do outro para que eles não se violentem emocionalmente. “A mulher não pode sentir-se forçada a algo; caso contrário, criará um bloqueio psicológico, e a intimidade conjugal será prejudicada”, ensina.

Silas  Malafaia falou ainda sobre o consentimento mútuo de 1 Coríntios 7.5. “De acordo com este princípio, nenhum cônjuge pode tomar nenhuma decisão importante sem o consentimento do outro cônjuge; nem mesmo entregar-se a um jejum. Também não pode usar a atividade sexual como instrumento de chantagem emocional, para obter o que quer do outro”

Britney Spears termina noivado com o ex-agente, "continuaremos grandes amigos".


Britney Spears terminou seu noivado com o ex-agente Jason Trawick, informou a imprensa de Hollywood neste sábado (12). "Jason e eu decidimos romper nosso compromisso", disse Spears em um comunicado publicado pelo site today.com. "Sempre vou adorá-lo e continuaremos sendo grandes amigos", acrescentou.

Segundo informações da AFP, apesar da separação, os dois "ficarão próximos para sempre". Spears, de 31 anos, e Trawick noivaram no aniversário de 40 anos de Trawick, em dezembro de 2011. Eles namoravam desde 2009.

Ainda de acordo com a publicação, a ex-estrela da Disney, que tem sucessos como "Baby one more time", "Womanizer" e "Oops, I did it again", já foi casada duas vezes: em 2004 teve um casamento-relâmpago com seu amigo de infância Jason Alexander, que durou apenas 55 horas, e mais tarde se casou com Kevin Federline, de quem se divorciou em 2006.

A chamada "princesa do pop" reconstruiu sua carreira nos últimos anos após um prolongado período conturbado em sua vida privada depois da separação de Federline, com quem tem dois filhos: Preston, de 7 anos, e Jayden, de 6.

Isis Valverde comemora sucesso da microssérie "O Canto da Sereia".

A atriz Isis Valverde se despediu de "Sereia", sua glamourosa e polêmica diva do axé na minissérie "O Canto da Sereia", obra de Nelson Motta. A informação foi divulgada na revista "Caras".


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Segundo a publicação, feliz com o resultado e orgulhosa do trabalho na série, Isis fez questão de agradecer o público pelo carinho com a personagem e a série e aproveitar para declarar amor e saudades a sua Sereia.

“‘Minha gente’, como diria Sereia, acabou seu canto hoje, mas as lembranças deste lindo trabalho vão ficar na minha memória!”, postou a atriz em seu Twitter.

“Obrigada pela grande oportunidade, e obrigada a vocês pelo imenso carinho e por acompanhar de pertinho a história comovente desta mulher!!!”, completou.

Psy, cantor do hit "Gangnam Style", quer vir ao Brasil no Carnaval.


Fiquei sabendo! O rapper sul-coreano Psy, fenômeno na internet com hit "Gangnam Style", disse que tem planos de vir para o Brasil durante o Carnaval. Contou o cantor durante entrevista concedida ao "Fantástico", da TV Globo.

Psy falou pela primeira vez com uma emissora brasileira. O rapper foi entrevistado esta semana em Los Angeles, nos Estados Unidos.

Sucesso: O clipe "Gangnam Style" bateu a marca de um bilhão de acessos na internet, e superou o fenômeno teen Justin Biebber.  

Psy contou ao programa que está assustado com o sucesso que tem feito e bastante surpreso por estar famoso em um país tão distante dele como o Brasil. O cantor falou ainda que conhece a fama de o samba no Brasil atrair muitas mulheres bonitas. "Se eu encontrá-las, quem sabe posso fazer um 'Opa Samba Style!'", brincou ele, de acordo com informações do site oficial do programa. 

A entrevista vai ao ar no próximo domingo, dia 13, após o "Domingão do Faustão".

Beyoncé faz ensaio para revista "GQ", veja as fotos.


Beyoncé, 31 anos,  divulgou em seu site fotos dela que estão no ensaio da edição de fevereiro da revista masculina "GQ"

As imagens foram feitas pelo renomado Terry Richardson. 

Segundo o site da publicação, a cantora ficou em primeiro lugar na lista das "100 mulheres mais sexies do século 21"

Beyoncé deixou para trás concorrentes como Megan Fox Mila Kunis

Confira algumas fotos de Beyoncé:





Após entrar em vigor lei que legaliza o aborto, Uruguai contabiliza 200 casos em 1 mês.


As autoridades do Uruguai contabilizaram 200 abortos no primeiro mês desde que entrou em vigor, em 3 de dezembro do ano passado, a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez no país. O texto, que descriminaliza a prática, determina que todas as instituições de saúde públicas e privadas façam o aborto em mulheres que solicitem o procedimento nas primeiras 12 semanas de gestação.


De acordo com informações do site do Ministério de Saúde Pública do Uruguai, o vice-ministro da pasta, Leonel Briozzo, avaliou os dados como positivos e destacou que eles confirmam que a lei é “pró-direitos e não a favor do aborto”.

“Estamos convencidos que este tipo de leis, somado às políticas públicas de contracepção e planejamento familiar, além de educação sexual e reprodutiva têm como objetivos melhorar a saúde e a qualidade de vida das mulheres e diminuir a mortalidade materna e o número de abortos”, disse.

“Há alguns anos, o aborto provocado era a principal causa de morte materna no Uruguai. Os dados internacionais demonstram que se combinarmos essas ações o número de abortos caem, e é isso que queremos”, acrescentou.

Briozzo destacou que não foram registradas complicações nos procedimentos observados no período e que eles ocorreram, principalmente, na capital, Monteviéu, em estabelecimentos de saúde privados.

Ele também lembrou que, antes de serem submetidas ao aborto, as mulheres são aconselhadas por uma equipe multidisciplinar, que pode avaliar de forma “consciente, responsável e livre” sobre a interrupção da gravidez.

De acordo com estimativas de organizações sociais, como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, ocorrem no país cerca de 30 mil abortos ilegais por ano. A maioria dos procedimentos é feita em condições de risco, especialmente para mulheres de baixa renda.

Tom Cruise busca identidade de assassino em "Jack Reacher - o Último Tiro".


Tom Cruise vive ex-soldado em busca da identidade de assassino nas telonas. A informação é da coluna "Show!".

De acordo com a publicação, Um homem se esconde no terraço de um prédio e, com um rifle, assassina aleatoriamente cinco pessoas que caminham pela rua. É nesse clima que começa o filme de ação "Jack Reacher - o Último Tiro".

Ainda segundo a coluna,  a comoção com as mortes é abafada pela rápida ação do detetive Emerson (David Oyelowo), que prende o principal suspeito, James Barr (Joseph Sikora). Em vez de negar ou confessar o crime, o acusado exige a presença de Jack Reacher (Tom Cruise), deixando o investigador curioso sobre os motivos do pedido.

Herói e galã da trama, Reacher é um ex-soldado americano e investigador militar que atuou com Barr no Exército. Um homem sem residência fixa, que não usa celular nem cartão de crédito e que só é encontrado quando deseja.

Vagner Love e Flamengo se despedem, atacante volta ao CSKA.


Depois do pagamento de salários e da contratação de novos reforços, uma notícia não muito boa para o torcedor rubro-negro: Vagner Love está deixando o Flamengo.
Em decisão conjunta com a diretoria,  o atacante resolveu voltar a jogar na Rússia, sendo liberado pelo Flamengo. Segundo informações do "Globo Esporte", ambos não quiseram responder perguntas e mostraram tristeza por conta do anúncio. Apesar disso, ressaltaram que a decisão foi boa para o clube e para o jogador. "Infelizmente é para dar uma notícia que não é muito boa, a saída do Vagner Love do Flamengo nesse momento. Recebemos proposta do CSKA, entendemos que era boa para as duas partes. Resolvemos aceitar. Deixar claro que tenho respeito e admiração pelo Vagner Love. Sempre se comportou de maneira correta, honrou o manto sagrado, a camisa do Flamengo. Ìdolo da torcida, meu ídolo, ídolo dos meus filhos. Gostaria de desejar sorte na nova etapa da carreira e que no futuro possa vir encerrar a carreira dele no Flamengo. Não há muito o que falar," disse Bandeira.

Ainda segundo a publicação, a questão financeira pesou na saída do atacante. Até agora, oFlamengo pagou € 4 milhões aos russos (R$ 10,8 milhões na cotação atual). O clube ainda deve € 6 milhões (R$ 16,2 milhões) pela contratação do atacante. No acordo inicial entre os clubes, o saldo deveria ser quitado até 2014. O CSKA propôs esquecer a dívida e fez uma proposta salarial vantajosa a Vagner Love para tê-lo de volta. Aos companheiros, o Artilheiro do Amor disse que viajará a Moscou na próxima terça-feira.

Em sua segunda passagem pelo Fla,  o Artilheiro do Amor disputou 52 jogos e marcou 24 gols. Somando os seis meses em que esteve no clube em 2010, Love disputou 81 partidas e marcou 47 vezes (média de 0,58 gol/jogo). Ele não conquistou título algum no clube de coração.

Kate Middleton, duquesa de Cambridge, vira piada na internet.


O retrato oficial de Kate Middleton, duquesa de Cambridge, virou mesmo piada nainternet

A pintura, assinada pelo premiado artista Paul Emsley, recebeu críticas e foi considerado por jornais sérios, como o britânico "Guardian", como sombrio e uma versão"Crepúsculo", da série de vampiros, da mulher do príncipe William.

Com a ajuda de Photoshop, as versões do quadro relembram o "Ecce Homo" e outra coloca Rowan Atkinson, o Mr. Bean, no lugar de Kate.

Veja as montagens:



Yuri substitui Kleber Bambam e desagrada fãs do Big Brother Brasil.


Pedro Bial anunciou aos brothers que havia uma surpresa para eles além da festa no jardim, a galera sai em disparada para a área externa. E os confinados encontram com Yuri

O goiano é o substituto de Bambam no BBB13. A turma cumprimenta o ex-BBB e se joga na balada.

O professor de muay thai viveu um affair com a ex-BBB Laisa Portela, 23 anos, no BBB12.

É fato que a convocação de Yuri, que substitui Kleber Bambam, não agradou muito, afinal ele participou da edição anterior. 

"Não gostei, é muito fraquinho", disse Leandro, um internauta, fã do BBB.

"Yuri voltou pro BBB? CHAMA A MONIQUE, BONINHO, DEIXA DE SER BURRO," tuitou outro internauta.

"Yuri querido, Já pode preparar as malas, No primeiro paredão você saí."

Yuri??????????? NAO TINHA OUTRO PIOR???

É! Pelo que se vê, não falta é gente insatisfeita.

SAMBAS ENREDO 2013 GRUPO ESPECIAL - RIO DE JANEIRO (lista de reprodução)

Contrate o Show da Grande Rio UM ESPETÁCULO DE SAMBA, RITMO E CORES!


Contrate a Acadêmicos do Grande Rio para o seu evento! Shows, festas, eventos empresariais entre outros.

Toda a estrutura de uma escola de samba poderá estar presente: Velha-Guarda Show, intérprete, casal de mestre-sala e porta-bandeira, passistas, destaques, levando toda a animação e a uma belíssima apresentação para engrandecer o seu evento.
Informações:
Tel.:
(55 21) 2276-2900 – (21) 2516-5182
E-mail:
show@academicosdogranderio.com.br

Grande Rio recolhe donativos para vítimas da chuva em Duque de Caxias


grande rio duque de caxias
Escola de samba de Duque de Caxias, a Acadêmicos do Grande Rio, sensibilizada com as vítimas da enchente que afeta o município da Baixada Fluminense desde a noite da última quarta-feira, 2, vai ceder a sua quadra de ensaios para receber donativos a serem entregues a desabrigados das áreas mais atingidas pela chuva.
A agremiação pede que a população ajude com roupas, calçados, roupas de cama e colchonetes, além de alimentos não perecíveis, que serão entregues pela escola em postos de coleta de doações.
- Duque de Caxias amanheceu triste e o mínimo que a Grande Rio, que nasceu no município, pode fazer é ceder seu espaço para recolher donativos para ajudar quem sofreu as piores consequências da chuva. Um lugar que promove a cultura também é capaz de promover solidariedade. Quem tiver apenas uma lata de leite para doar, por exemplo, será muito bem-vindo. Também estamos entrando em contato com empresas parceiras da escola, que certamente irão aderir à causa. Toda ajuda é válida – afirma o presidente da escola, Edson Alexandre.
A quadra da Acadêmicos do Grande Rio, que fica na rua Wallace Soares, 5 e 6, no Centro de Duque de Caxias, estará aberta para receber as doações diariamente, das 8h às 20h. Nesta quinta-feira, 3, as entregas poderão ser feitas até as 22h. Mais informações: (21) 9457-0573.

Lei nº 1338 de 04 de dezembro de 2006 de Caraguatatuba


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRESTADAS POR EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES PARTICULARES
Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caraguatatuba o Programa "Bolsa de Estudo", destinado aos estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, existentes no Município de Caraguatatuba.
§ 1º A bolsa de estudo será concedida a munícipes de Caraguatatuba, não portadores de diploma de curso superior, cujos critérios de distribuição, inclusive renda familiar mensal "per capita" máxima, serão definidos em Decreto do Executivo.
§ 2º Para os efeitos desta Lei, as bolsas de estudo deverão ser concedidas, considerando-se todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles dados em virtude do pagamento pontual das mensalidades.
§ 3º As bolsas de estudo, de que trata esta Lei, abrangerá às semestralidades ou anuidades escolares fixadas com base na Lei Federal nº 9870, de 23 de novembro de 1999, devendo o aluno arcar com o custo, inclusive da matrícula, até a concessão do benefício, cujo montante apurado será reembolsado pela Prefeitura.
Art. 2º Para valer-se dos benefícios desta Lei o interessado deverá atender, entre outros critérios a serem definidos pelo Executivo, os seguintes:
I - ser residente no Município de Caraguatatuba há pelo menos 5 (cinco) anos;
II - não ter antecedentes criminais;
III - que se encontre regularmente matriculado em curso do 3º grau em instituição de ensino local, desde que devidamente aprovado no processo seletivo da mencionada instituição;
IV - ter renda familiar mensal "per capita" máxima no montante a ser definido por Decreto do Executivo.
§ 1º Para comprovar as condições definidas no presente artigo, o interessado deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
I - Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado e de seu representante legal, quando o beneficiário for menor de 18 (dezoito) anos;
II - título eleitoral do interessado ou seu representante legal, quando o interessado for relativamente capaz, que comprove o período mencionado no inciso I, do "caput" deste artigo;
III - comprovação de residência no Município nos últimos 5 (cinco) anos;
§ 2º A manutenção da bolsa pelo beneficiário, observado o prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou seqüencial de formação específica, dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas em regulamento próprio.
§ 3º Para seleção do estudante a ser beneficiado pelo programa, o Executivo também poderá levar em consideração, ainda, os resultados e pelo perfil socioeconômico do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, além de outros critérios a serem definidos pelo Executivo.
§ 4º O beneficiário do programa de bolsa de estudo responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas, inclusive as socio-econômicas.
Art. 3º Todos os alunos do estabelecimento de ensino, inclusive os beneficiários do programa, estarão igualmente regidos pelas mesmas normas e regulamentos internos da instituição.
Art. 4º Poderão ser concedidas bolsas de estudo parciais, até o limite de 50% do valor total da mensalidade, de acordo com a renda "per capita" da família do beneficiado, cujo montante será definido em Decreto .
§ 1º Ao montante do valor concedido como bolsa de estudo não poderá ser incluído o valor correspondente às aulas em que o aluno tiver que frequentar a título de dependência.
§ 2º Na concessão das bolsas de estudo será computado apenas o valor das mensalidades escolares, excluídos materiais didáticos ou outros encargos
Art. 5º Para concessão do benefício, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parceria com a instituição privada de ensino superior, visando a adesão ao programa, que conterá, no mínimo, o seguinte:
I - prazo de vigência de 10 (dez) anos, contado da data de sua assinatura, renovável por iguais períodos e observado o disposto nesta Lei;
II - obrigação de enviar, mensalmente, os seguintes documentos:
a) quantidade de alunos matriculados, por curso e série, bem como o valor de cada mensalidade, sem qualquer desconto, de forma a demonstrar o faturamento mensal da Instituição na prestação de serviços educacionais no Município;
b) relação dos alunos beneficiados com o Programa de Bolsa de estudo;
c) relação dos casos de trancamento de matrícula ou abandono do período letivo pelo estudante beneficiado, bem como os casos de reprovação do beneficiado;
III - emissão de recibo de pagamento referente ao montante total dos valores mensais correspondentes às bolsas concedidas na instituição;
IV - envio, anual, até o mês de agosto do ano respectivo, de planejamento detalhado da previsão de composição de receita da Instituição de Ensino, oriunda dos serviços educacionais prestados, e o valor dos cursos oferecidos, estimando:
a) o ISSQN a ser devido, levando em consideração a legislação tributária Municipal;
b) o montante de dívida tributária já inscrito em Divida Ativa Municipal, referente ao ISSQN originário dos serviços educacionais prestados.
V - a possibilidade de denúncia do termo de parceria, por iniciativa da instituição privada, não implicando em ônus para o Poder Público nem prejuízo para o estudante beneficiado pelo programa, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive disciplinares, e observado o disposto no art. 4º desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo, mediante Decreto, definirá, em setembro de cada ano, a quantidade de bolsas de estudo a serem concedidas pelo programa, no exercício seguinte, vinculando o valor à fonte de receita.
Parágrafo Único - O montante apurado, com base no planejamento encaminhado no mês de agosto do ano respectivo, na forma que dispõe o inciso IV, do artigo anterior, será levado em conta para determinação da oferta e concessão de bolsas de estudo para o exercício seguinte.
Art. 7º O Poder Executivo desvinculará do programa o curso considerado insuficiente, sem prejuízo do estudante já matriculado, segundo os critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, por 3 (três) avaliações consecutivas, situação em que as bolsas de estudo do curso desvinculado, nos processos seletivos seguintes, deverão ser redistribuídas proporcionalmente pelos demais cursos da instituição, respeitado o disposto nesta Lei.
Art. 8º Para atender os fins definidos na presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a compensar crédito tributário referente à cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN com fato gerador em serviços de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, ou assemelhados, quando prestados por instituições ou empresas particulares de ensino superior, observado o que dispõe o art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, bem como o artigo 61, da Lei Complementar Municipal nº 14, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 9º O beneficiado ficará compromissado em prestar serviços de forma gratuita, na quantidade de 100 (cem) horas por ano de benefício, durante o curso, em eventos ou programas a serem desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, sob supervisão da Comissão prevista no art. 11 desta Lei.
Parágrafo Único - A manutenção do benefício de bolsa de estudo nos anos posteriores ao da concessão, até conclusão do curso, ficará condicionada ao cumprimento das horas prestadas, definidas no "caput" deste artigo.
Art. 10 O beneficiado perderá os benefícios desta Lei nos seguintes casos:
I - reprovação no curso que recebeu o benefício;
II - trancamento da matrícula ou abandono do curso;
III - residir em outro Município;
IV - renda familiar "per capita" máxima superior à estipulada pela Administração em regulamento, na forma que consta do § 1o., do artigo 1º, da presente Lei.
Art. 11 Para concessão das bolsas de estudos prevista na presente Lei, o Poder Executivo nomeará uma Comissão, que definirá as normas necessárias para a concessão da bolsa e fixação da porcentagem que caberá a cada interessado e outras indispensáveis ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 12 O Poder Executivo dará, anualmente, ampla publicidade sobre a abertura do processo seletivo para escolha dos beneficiados como dos resultados do Programa.
Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que entender necessário.
Caraguatatuba, 04 de Dezembro de 2006.
Prefeito Municipal


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Presidenta Dilma sanciona Lei de autoria de Marcelo Crivella


A partir de hoje, fica proibido em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público , de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. De autoria do Senador Marcelo Crivella é o que diz a Lei 12.781 sancionada ontem pela Presidenta Dilma e publicada no Diário Oficial .