GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Fim da festa

Depois do show com o funkeiro Mc Catra realizado na noite da última sexta-feira, a estrutura preparada para a realização dos shows em Caraguatatuba começou a ser desmontada na manhã de segunda-feira. Com isso também termina oficialmente os shows do verão na cidade. A próxima etapa certamente será a preparação para o Carnaval – que este ano será entre os dias 18 e 21 de fevereiro.

Feliz da vida

O secretário de Comunicação e proprietário da loja Espaço Retrô, no Serramar Parque Shopping, André Procópio está feliz da vida com o sucesso do primeiro leilão de antiguidades promovido pela loja e realizado na noite do último sábado em Caraguatatuba. Procópio afirmou que está sendo programada para o mês de março a segunda edição do leilão.
Além dos interessados em adquirir peças antigas e relíquias, muitos curiosos se aglomeraram no hall do shopping para acompanhar o evento, uma grande novidade para região. Entre as peças arrematadas e de maior valor estavam um busto de mármore Carrara, vendido ao preço de R$ 3,8 mil e um duas esculturas em bronze leiloadas por R$ 1,6 mil.

Pichações

Ubatuba amanheceu nesta quarta-feira com uma situação no mínimo curiosa. Quase todos os pontos de ônibus que vão do Horto ao bairro do Ipiranguinha foram pichados durante a madrugada com dizeres contra Eduardo e Sato. Provavelmente os dizeres se referem ao atual prefeito Eduardo César e ao seu chefe de gabinete, Délcio José Sato que seria seu possível sucessor na administração municipal.
A Secretaria de Educação também foi bastante pichada, mas removeram a pichação. O fato é que a temporada de verão não acabou e a guerra política desse ano eleitoral já se instalou em Ubatuba. Ainda não há indícios dos responsáveis pelo vandalismo.

Convocados

A Administração Municipal de São Sebastião está convocando cinco aprovados no concurso público para o cargo de Agente de Monitoramento da Secretaria de Segurança Pública. Os candidatos devem comparecer na divisão de admissão do departamento de Recursos Humanos, até o dia 7 de fevereiro, das 10h às 16h. Foram convocados os seguintes aprovados: Fabio Lippi Silva, Tiago Sorigotti, Douglas Felipe da Silva, René Estrela de Morais e Rogério Santos Corradino.
O candidato que não comparecer até a data estipulada, implicará na desistência formal de admissão ao quadro de funcionário da Prefeitura. O DRH fica na rua Prefeito Mansueto Piorotti, 391, 2º piso, Centro - telefone - (12) 3891.3380.

PSDC da Ilha


No ultimo dia 27, o PSDC de Ilhabela reuniu-se com seus filiados para discutir qual rumo tomar em relação às eleições municipais de 2012 e decidiram que o partido terá candidatura própria a prefeito de Ilhabela. Foi escolhido o atual presidente do partido Ademir da Rádio que nas últimas eleições de 2010 foi candidato a deputado estadual pelo PRTB sendo o mais votado pelo partido.
Ademir da Rádio recebeu total apoio de seus filiados e pré-candidatos a vereador. Ele conta também com o apoio do presidente nacional do PSDC José Maria Eymael, e agora o PSDC de Ilhabela está em busca de novos aliados.

Volta às aulas

A rede municipal de ensino de Ilhabela volta às aulas na próxima segunda-feira. Apenas os alunos da E.M. Prof. Severina Barbosa de Faria – Tia Zoca, localizada na Avenida Bandeirantes, 446, no Itaquanduba, retornam na quarta-feira, já que o prédio passa por manutenção. No próximo mês, os estudantes da “Tia Zoca” ganharão um novo prédio, com mais salas de aula. As instalações atuais serão utilizadas pela Etec que, numa parceria com a Prefeitura, oferece cursos profissionalizantes.

Conferência

Está sendo realizada hoje e amanhã, a 1ª Conferência Municipal sobre Transparência e Controle Social, em Ubatuba. O evento tem como objetivos principais debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e fortalecer a interação entre sociedade e governo, além de propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos e medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam os trabalhos de governos, empresas e sociedade civil. O evento é realizado na Escola Municipal Padre José de Anchieta, na Rua Amazonas, 595, Sumaré.

Moradores voltam a reclamar sobre excesso de mendicância

 Muitos moradores voltaram a reclamar da mendicância na cidade, principalmente, no de Caraguatatuba. Segundo os reclamantes, mesmo após constantes reclamações, pessoas desocupadas se alcoolizam em excesso alem do uso de drogas.

O incômodo causado pelos mendigos vai desde gritaria com palavras de baixo nível até a ameaça e gestos obscenos. 

“Somos cidadãos e pagamos nossos impostos. Trabalhamos e deixamos nossas famílias à mercê desta situação ridícula e degradante. Nos sentimos privados de nosso direito de residir com conforto e dignidade. Já entramos em contato inúmeras vezes com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Assistência Social, Prefeitura e nada foi resolvido. Já realizamos abaixo-assinado e também não surtiu efeito”, contou um dos moradores.

A Praça do Skate e ao longo de toda a orla da praia que vai do Camaroeiro até o Indaia é outro ponto considerável “terrível” pelos moradores. 

No Calçadão da Praia do centro, a situação também está crítica se estendendo até nas proximidades dos bairros dos Sumaré, ipiranga, Indaia, onde a temporada foi marcada pela presença de desocupados e de outros que afirmavam ser vigia dos carros estacionados.

Flamengo ganha do Real Potosí pela Libertadores 2012 Flamengo x Real Potosí jogaram nesta quarta-feira (1) no Engenhão pela Taça Libertadores 2012.

Flamengo e Real Potosí jogaram nesta quarta-feira (1) no Engenhão pela Taça Libertadores 2012.
Flamengo x Real Potosí (foto: André Portugal/VIPCOMM)
Flamengo x Real Potosí
Na partida anterior entre Flamengo e Real Potosí pela Libertadores, o jogo terminou em vitória do Real Potosí por 2 x 1
O mengão de Vanderlei Luxemburgo entrou em campo com Deivid e Ronaldinho Gaúcho no ataque. O Real Potosí entrou na partida com Brittes e Yecerotte no ataque.

Primeiro Tempo

Pra seguir no campeonato, o Flamengo precisaria de uma vitória sem tomar gols ou ter mais de 2 gols na frente do placar, se vencesse por 2 x 1 a partida iria para os pênaltis e se a partida terminasse com apenas um gol de vantagem a vitória seria do time boliviano. O Mengão estava jogando bem na primeira parte do jogo, pressionando o Real Potosí o jogo todo, mas foi só no finalzinho do jogo aos 39′ que o Mengão conseguiu abrir o placar quando Léo Moura desviou de cabeça e mandou direto para o gol de Lapczyk fechando o primeiro tempo com vantagem do Fla.

Segundo Tempo

O Mengão voltou chutando bem, mas Lapczyk estava em um bom dia, o goleiro segurava todas. Aos 33′ Centurion fez falta dura em Léo Moura, o zagueiro que já tinha cartão amarelo acabou recebendo o vermelho e foi mandado para fora do campo, deixando o Real Potosí com um homem a menos em campo. No finalzinho do jogo, já nos acréscimos, aos 47′, Ronaldinho Gaúcho marcou mais um depois de receber belo passe de Léo Moura, o segundo do Fla.

Boatos dizem que Flamengo demitiu Vanderlei Luxemburgo Ainda não existe nenhum comunicado oficial do Flamengo sobre o técnico Luxa.

O comentário está no ar, boatos dizem que o técnico Vanderlei Luxemburgo foi demitido pelo Flamengo.
Vanderlei Luxemburgo (foto: André Portugal/VIPCOMM)
Vanderlei Luxemburgo
Na última atuação como técnico do mengão, o Luxa dirigiu o time na vitória do Flamengo em cima do Real Potosí pox 2 x 0 (veja como foi a partida), com isso o time garantiu a permanencia na disputa pela Libertadores 2012.
“Estou satisfeito pela classificação, pelo trabalho que fizemos. A classificação não veio só hoje, veio também em Potosí. Conseguimos um grande resultado. Estamos satisfeitos e vamos dar parabéns aos jogadores que tiveram o comportamento durante os 90 minutos e à torcida, que apoiou o time o tempo todo. Concluímos essa etapa e está todo mundo de parabéns. Diretoria, jogadores e comissão”, afirmou Luxa elogiando seus jogadores após a partida.

Coletiva Flamengo - 01/02/2012

Nova lei sobre teletrabalho não inova, nem altera os direitos dos trabalhadores, afirmam especialistas Em diversos países o teletrabalho é regido por contratos entre as partes e tem a lei trabalhista como norteadora de direitos e deveres. O melhor exemplo é Portugal, onde ele é regulamentado no Código do Trabalho, com características e especificações bem conceituadas, que previnem e garantem segurança jurídica entre as partes..

Aprovada no final do ano passado, a Lei 12.551/11 acabou com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância. O novo texto, que modificou por completo o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, por exemplo, às ordens dadas diretamente aos empregados. A norma, já adotada por muitas empresas antes da sanção da presidente Dilma Rousseff, não alterou, efetivamente, a jornada de trabalho. É o que explicam especialistas na área.
“A nova lei não trará desdobramentos efetivos, uma vez que o conceito de jornada de trabalho permanece inalterado. Isso porque se trata de tempo do empregado à disposição do empregador, independentemente do local em que aquele estiver”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados.
O viés da nova lei já estava contido na CLT. “O artigo 6º dispõe que, para o reconhecimento do teletrabalho, é obrigatória a existência dos pressupostos da relação de emprego. Ou seja, a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade. Esses requisitos são os mesmos da relação de emprego e que já estavam sedimentados na CLT e nas jurisprudências. Assim, não existe nenhuma inovação”, destaca Alan Balaban Sasson, sócio do Braga e Balaban Advogados.
Em diversos países o teletrabalho é regido por contratos entre as partes e tem a lei trabalhista como norteadora de direitos e deveres. O melhor exemplo é Portugal, onde ele é regulamentado no Código do Trabalho, com características e especificações bem conceituadas, que previnem e garantem segurança jurídica entre as partes.
Na visão de Alan Balaban, a única forma de solucionar os atuais e futuros conflitos seria a criação de um novo texto trabalhista. “Se o Brasil já é a sexta economia do mundo, deveria demonstrar de vez o amadurecimento da. Uma legislação trabalhista moderna e flexível seria o melhor caminho para avançarmos com segurança pelas próximas décadas, desonerando os empresários e evitando o desemprego”, afirma o advogado.

Profissão de turismólogo é reconhecida no Brasil Lei 12.591 dá o primeiro passo rumo à regulamentação da profissão de Turismólogo.

Foi publicada hoje (19), no Diário Oficial, a portaria que reconhece a profissão de turismólogo e disciplina seu exercício. A lei atende a uma antiga reivindicação da categoria, apoiada pelo Ministério do Turismo, em especial pelo ministro do Turismo, Gastão Vieira: “Este é o primeiro passo para que a profissão seja regulamentada. O MTur sempre trabalhou pelo reconhecimento da atividade, o que acontece em boa hora, quando o país está para receber alguns dos mais importantes eventos do mundo, como a Copa e as Olimpíadas”.
E completou Gastão Vieira: “Nosso trabalho não terminou. Continuaremos discutindo junto ao Congresso Nacional e às entidades representativas os requisitos necessários à atividade”.
Depois de dez anos trabalhando pelo reconhecimento da profissão, a Associação Brasileira dos Turismólogos e Profissionais do Turismo também comemora. “A legislação é positiva, porque abre os caminhos para a regulamentação. Reconhecemos que o Ministério do Turismo trabalhou para que a lei fosse ainda mais ampla. Ainda assim, demos um passo importante rumo à consolidação das atividades que operacionalizam o turismo”, explicou a presidente da associação, Tania Omena.
A Lei 12.591, de 18 de janeiro de 2012, considera atividades do turismólogo: planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; entre outras.
“O ministro Gastão Vieira tem uma visão de futuro, levando em conta as necessidades de um país que se afirma como importante destino no cenário turístico internacional”, concluiu a presidente da Associação Brasileira dos Turismólogos e Profissionais do Turismo.

O impacto do avanço tecnológico na legislação trabalhista É natural que haja certo descompasso que exige ajustes. Isso não é novidade alguma: primeiro, surge um fato ou realidade social e depois, a legislação vem regulá-lo…

O que diferencia os seres humanos de todas as outras espécies de animais é o domínio da linguagem oral e escrita (quiçá, já podemos dizer, teclada). Daí, da comunicação é que decorre nossa capacidade de organização. Nos dias atuais, a tecnologia desafia (e vence) barreiras de tempo e espaço, invade o âmbito das relações interpessoais e, consequentemente, transforma os ambientes e modelos de trabalho.
O primeiro computador totalmente eletrônico entrou em funcionamento em 1945, quando a ideia de uma rede mundial sequer existia. O correio eletrônico, para enviar mensagens através da rede, só nasceu em 1971. No Brasil, o primeiro telefone celular surgiu apenas em 1990 e a Apple só veio a lançar o IPhone em 2007. Todos esses eventos são muito posteriores à legislação trabalhista nacional – a Consolidação das Leis do Trabalho é de 1943.
É natural que haja certo descompasso que exige ajustes. Isso não é novidade alguma: primeiro, surge um fato ou realidade social e depois, a legislação vem regulá-lo…
Entretanto, a polêmica que tem borbulhado em torno da recente alteração do artigo 6º da CLT parece um tanto além do necessário, ainda que reflita um novo olhar do Direito sobre a transformação do mercado de trabalho.
A Lei 12.551, publicada em 15 de dezembro de 2011, deu a seguinte redação ao mencionado dispositivo: “Art. 6º – Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”
A intenção do legislador foi regular a situação dos “teletrabalhadores” – garantindo-lhes reconhecimento de vínculo empregatício e direitos a ele inerentes – equiparando os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos àquela exercida por meios pessoais. O artigo de lei foi colocado na introdução da CLT, onde são definidos parâmetros do que é trabalho, emprego e quem são empregados e empregadores. A interpretação da lei deve ser sistemática e nunca ignorar o contexto do diploma legal (código) como um todo.
Difícil falar em horas extras para esses trabalhadores cuja jornada não é fiscalizada pelo empregador. Não há como quantificar, pela flexibilidade na contratação, que não exige presença, o tempo efetivamente trabalhado, despendido com cada tarefa, e o tempo livre de que fez uso o empregado, aplicando-se o artigo 62 da CLT (que desobriga o empregador a pagar eventuais horas extras, quando a fixação de horário da jornada é incompatível com a atividade externa à empresa). O vínculo de emprego tutelado pela CLT, no entanto, está configurado e garantido. As empresas podem se resguardar de possíveis abusos, ajustando as exatas condições de trabalho, resultados e remuneração, no momento da contratação.
Situação diversa é a daquele trabalhador convencional, que fica nas dependências da empresa e, após a jornada regular de trabalho, é contatado para solucionar demandas por meio de redes de transmissão (telefones, e-mails, “smartphones”, “tablets”, etc). Nesse caso, é claro o regime de horas extras, principalmente se verificada a habitualidade da prática. E cabe ao trabalhador, no caso de demanda judicial, provar seu direito de receber por elas.
Em outras palavras, não há mudança significativa em relação ao que já acontecia: as horas extras são investigadas caso a caso, devendo o trabalhador que alega prestá-las provar tal fato para recebê-las com adicional de, no mínimo, 50%.
O perigo que assusta as empresas – e que os Tribunais do Trabalho terão que considerar – é o de um grande aumento no número de ações pleiteando o recebimento de horas extras, onde são trazidos aos autos como prova e-mails (ou outra comunicação similar), encaminhados pelo empregado em horários além da jornada estipulada. Como saber se o trabalhador efetivamente necessitava trabalhar em regime de sobrejornada ou se, utilizando ferramentas tecnológicas corriqueiras na “era digital”, deliberadamente emitiu as mensagens de correio eletrônico propositadamente, preconstituindo uma prova em seu favor?
As horas extraordinárias devem ser entendidas como tempo à disposição do empregador e não parece plausível que as empresas sejam oneradas por práticas unilaterais (muitas vezes, até imbuídas de má-fé) dos empregados. Uma das precauções que as empresas podem adotar é o bloqueio do acesso remoto a seus sistemas e limitação do uso de telefones celulares e “tablets” corporativos.
Caso o trabalhador, após o cumprimento de jornada regular, tenha a obrigação de ficar de prontidão para atender a qualquer chamado imediatamente, terá direito, ainda, ao adicional de sobreaviso pelas horas em que esteve aguardando uma possível tarefa. Para ficar configurado esse sobreaviso não deve bastar um simples contato/ordem eventual. Deve ser inerente à função exercida pelo trabalhador a necessidade de uma espécie de “plantão” à distância, depois do seu expediente (como o de alguém que trabalha no “helpdesk” de uma empresa situada no Japão: qualquer problema no sistema operacional da empresa deverá ser solucionado em horário em que nosso continente está dormindo).
A jurisprudência exigia, para reconhecimento do sobreaviso, que o trabalhador aguardasse ordens em sua residência, privado de locomoção. Tal exigência fazia sentido quando apenas por meio do telefone de casa é que alguém poderia ser contatado. Hoje, em qualquer parte do mundo, um empregado de sobreaviso pode ser solicitado via e-mail, SMS, MMS ou um simples telefonema para seu celular. Nesse ponto, o entendimento deve ser revisto: a obrigatoriedade de atender prontamente é mais relevante do que o local onde se aguarda a ordem.
A tecnologia caminha muito mais rápido do que a legislação, gerando uma série de possíveis situações a serem reguladas. A questão torna-se ainda mais complexa, levando-se em conta que a legislação trabalhista não pode ser entrave às necessidades do mercado moderno e não pode inviabilizar o ajuste de condições de trabalho mais flexíveis e benéficas a empregados e empregadores.
Se, por um lado, os meios telemáticos de se prestar serviço não podem ser ignorados, por outro, também não podem ser usados como ferramentas para o cometimento de abusos, com provas forjadas. Nessa tarefa, o Judiciário ainda terá que se debruçar sobre cada nova situação que lhe aparecer e as empresas terão que estabelecer formalmente regras para utilização de seus sistemas e de toda e qualquer tecnologia que possa levar trabalho aonde seus empregados estejam.

Como chamar a atenção no trabalho de forma positiva Tália Jaoui ensina como chamar a atenção do chefe de forma positiva. A coach e palestrante comportamental dá dicas simples de como se destacar no ambiente de trabalho.

Atualmente, os profissionais que englobam o mundo corporativo lidam com diversas situações e, uma das principais, é manter-se no mercado de trabalho e se destacar de forma positiva para conquistar ascensão profissional e conseguir alcançar determinados objetivos. Com esta meta imposta, muitas pessoas acabam, como diz o ditado, “trocando os pés pelas mãos”, com comportamentos nada adequados e algumas falhas imaturas que poderiam ser evitadas.
Como chamar a atenção do chefe de forma positiva (foto: yurolaitsalbert / Fotolia)
Como chamar a atenção do chefe de forma positiva 

Para que isso não aconteça, a coach e palestrante comportamental Tália Jaoui, aponta alguns fatores primordiais para que o líder preste mais atenção de forma positiva em cada colaborador, o que é fundamental para o crescimento profissional, e até mesmo da empresa. Um dos primeiros pontos a destacar é a cordialidade, já que educação e atenção são sempre bem vistas. Com isso, preste atenção ao colaborador que é educado, fala em um tom que não atrapalha os demais, e sabe se portar em todos os ambientes.
Aqueles que chegam sempre pontualmente, ou antes da hora, tanto na empresa quanto nos clientes, tendem a ganhar alguns pontos positivos. Outro fator essencial é escrever e falar corretamente o próprio idioma, evitando se comunicar no gerúndio, ou utilizar expressões erradas, como o famoso “pra mim fazer”. Um comportamento bem aceito também é a proatividade, principalmente em momentos em que o colaborador não só percebe um problema, como já possui uma solução, e traz três opções para resolvê-lo.
Raridade nos dias de hoje, o bom senso torna-se fundamental, principalmente para evitar certos comportamentos e comentários inadequados. Nesta situação, vale mais a pena valorizar aquele que faz críticas construtivas e participa de todo o processo. Interesse no desenvolvimento pessoal, como a busca de cursos por iniciativa própria, faz com que o profissional se recicle. Já a leitura de periódicos auxilia no entendimento de fatos atuais, a ter uma visão de mundo diferenciada, e ficar por dentro de todas as novidades que acontecem no mundo. E, para finalizar, se preocupar com a aparência, utilizando roupas adequadas para o cargo, é uma ótima estratégia.
“Apesar das dicas serem direcionadas aos colaboradores, os chefes devem ficar atentos a tais comportamentos. Pela correria no dia a dia das empresas, muitos líderes não percebem como seu liderado está fazendo o trabalho, que às vezes pode não ser feito, e acabam cometendo injustiças, como promover alguém que não merecia realmente. Em algumas situações, por exemplo, não se analisa o conjunto da obra, e sim pequenos momentos de marketing pessoal. Com isso, o colaborador que souber fazer o tal marketing pessoal direitinho é capaz de ficar com a vaga de um outro realmente comprometido com a empresa, um erro já cometido por algumas lideranças. Para que isso não aconteça, minha dica é ? se encontrar alguém que tenha todas as características citadas acima juntas, preste mais atenção nesta pessoa, pois é hora de incentivá-la com uma promoção”, finaliza o consultor de negocios e politicas, coach e palestrante comportamental, Guilherme Araújo.