GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Como fica a situaçãop do vice-prefeito de Caraguá

Inelegibilidade por parentesco e a Emenda Constitucional da reeleição 

1. INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO.

            A inelegibilidade é o estado jurídico de ausência ou perda de elegibilidade (1), como a define ADRIANO SOARES DA COSTA. Segundo o magistério de DJALMA PINTO (2), colacionando os ensinamentos de diversos juristas:
            "A configuração da inelegibilidade, inaptidão jurídica para receber voto, como propõe Tupinambá Miguel Castro, obsta a existência da candidatura, independente da manifestação do partido ou do próprio interessado. A ausência, pura e simples, de um dos requisitos da elegibilidade é que, neste caso, impede o seu surgimento e, por via oblíqua, de candidatura. Conforme Swenson, invocado por Torquato Jardim, inelegibilidade é a ‘impossibilidade legal de alguém pleitear seu registro como postulante a todos ou alguns dos cargos eletivos’.
            Alexandre de Moraes a define como ‘ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, conseqüentemente, poder de ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania’."
            Desde a Constituição Federal de 1934 já se elencava o parentesco com o detentor de mandato eletivo como hipótese de inelegibilidade, a exemplo do art. 112, alíneas 1, 2 e 3, da referida Constituição, bem como o art. 147 da Carta Magna de 1967. Nos exemplos acima referidos, a inelegibilidade estendia-se até o terceiro grau de parentesco.
            Com o advento da Carta Política de 1988, manteve-se a mesma linha de entendimento, apenas reduzindo o alcance da inelegibilidade para os parentes até o segundo grau.
            A Constituição Federal de 88, em seu art. 14, § 7°, prevê:
            "Art. 14. (...)
            (omissis)
            § 7° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

 Com tal regra (de cunho histórico, como já noticiado) buscou-se evitar o uso da máquina administrativa para favorecer os parentes dos chefes do executivo, no âmbito de influência destes. Assim, os familiares dos detentores de mandatos eletivos executivos eram inelegíveis na circunscrição dos titulares, ressalvada a parte final do dispositivo.

            Sufragando tal entendimento, o TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, em outubro de 1992, editou a súmula n° 06, que, embora se refira apenas aos prefeitos, é aplicável aos demais chefes do executivo. Prescreve a Súmula:
 "É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no § 7o do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito." (grifos aditados)
            Destarte, mesmo que o detentor de mandato eletivo tivesse renunciado ao cargo há mais de seis meses, ainda assim permaneceria a inelegibilidade por parentesco. Evitava-se a perpetuação de um mesmo grupo familiar no poder, o que poderia gerar abusos (uso irregular da máquina administrativa), "...com evidente desvantagem para os demais competidores e para a lisura do processo de escolha democrática." (3).
            Como se pode perceber, a ratio da cominação de inelegibilidade por parentesco defluia diretamente de impossibilidade de reeleição do detentor de mandato eletivo do Poder Executivo, vez que, em última análise, o que se buscava evitar era a perpetuação de um agrupamento familiar à frente do Executivo.
            Questão interessante diz respeito à amplitude que tem sido dada, pelo TSE, ao tratamento das hipóteses de inelegibilidade por parentesco, abarcando casos que, em análise perfunctória, não estariam inseridas na Constituição e nem em Lei Complementar. A princípio, poder-se-ia pensar que o Tribunal Superior Eleitoral estaria interpretando extensivamente normas restritivas para criar novas hipóteses de inelegibilidade, mas não se trata da verdade.
            Ora, como é sabido por todos, exceptiones sunt strictissime interpretationis ("interpretam-se as exceções estritissimamente"). A chamada interpretação extensiva ou aplicação analógica não pode ocorrer com os chamados "direitos excepcionais", tentando abarcar hipóteses neles não contempladas, como pontificava o saudoso Ministro do STF, CARLOS MAXIMILIANO (4), que definiu os referidos direitos:
            "275 – Consideram-se excepcionais, quer estejam em repositórios de Direito Comum, quer se achem nos de Direito Especial, as disposições: a) de caráter punitivo, quando se não referem a delitos, porém cominam multa; indenização; perda, temporária ou definitiva, de cargo; (...) b) as que restringem ou condicionam o gozo ou o exercício dos direitos civis e políticos..." (grifos aditados)
            Logo, não há dúvidas de que não pode o TSE CRIAR novas hipóteses de inelegibilidade por meio de interpretação ampliativa. Mas, a fim de precisar os conceitos amplos elencados no texto constitucional, pode sim a Corte Eleitoral interpreta-los à luz dos princípios que regem o direito eleitoral, a fim de determinar-lhes o alcance.
            Não há dúvidas de que exageros podem ocorrer. Quando o Tribunal Superior Eleitoral ultrapassar a tênue barreira que separa o preenchimento de conceitos vagos descritos na Constituição e a criação de novas hipóteses de inelegibilidade, caberá ao Supremo Tribunal Federal a última palavra, vez que só se admitem a veiculação de novas hipóteses de inelegibilidade (criação) por meio de Lei Complementar ou Emenda à Constituição (§ 9°, art. 14, CF).
            De qualquer sorte, ainda que necessária a utilização de diplomas normativos infraconstitucionais para precisar os conceitos de parentesco vagamente descritos na Constituição Federal (a exemplo do Código Civil), tem-se entendido que, em relação à inelegibilidade por parentesco, estamos diante de ordem ou matéria constitucional, insuscetível, portanto, de preclusão, por força do quanto disposto nos arts. 223 e 259, ambos do Código Eleitoral. Logo, caso a inelegibilidade por parentesco não seja aventada por ocasião do registro de candidatura, por meio de ação de impugnação, ou que o seja tardiamente, nada impede que a matéria seja abordada quando da diplomação, através da previsão do art. 262, I, do Código Eleitoral, em sede de Recurso contra expedição de diploma.

2. REELEGIBILIDADE.
            Em 04.06.97, com o advento da Emenda Constitucional n° 16, a denominada emenda da reeleição, fruto de interesses casuísticos, que deu nova redação ao art. 14, § 5°, da Carta Política, criou-se a possibilidade dos detentores de mandato eletivo do Poder Executivo disputarem um segundo mandato, sem necessidade de se desincompatibilizarem ou mesmo se afastarem de suas funções. O dispositivo passou a ter a seguinte redação:
            "§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente." (5)
            Vigente a referida emenda, facultou-se ao Presidente da República, Governadores e Prefeitos, bem como eventuais substitutos e sucessores, a disputa de um segundo mandato, "...quebrando longa tradição política de nosso país, ao admitir a possibilidade de reeleição dos ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo." (6).
            Num primeiro momento, vez que a emenda da reeleição não modificou o parágrafo 7° do art. 14, entendeu-se que a mesma em nada modificou o sistema de inelegibilidade por parentesco.
            JOEL JOSÉ CÂNDIDO (7) confirma que a referida emenda em nada alterou a inelegibilidade pelo parentesco, ao afirmar:
            "A novidade do instituto da reeleição para os titulares de mandatos eletivos do Poder Executivo, introduzida entre nós pela EC n° 16/97, não alterou a dogmática da inelegibilidade pelo parentesco, nela não se refletindo. Na consulta n° 341, de Brasília, DF, o TSE respondeu neste sentido: ‘Consulta. Inelegibilidade. Parentesco. CF, art. 14, § 7°. A emenda da reeleição em nada alterou a inelegibilidade decorrente de parentesco. Portanto, o filho de Governador, ao postular cargo eletivo, sujeita-se à inelegibilidade prevista no art. 14, § 7°, da Constituição Federal’". (grifos aditados)
            O próprio TSE, em outras oportunidades, já havia se manifestado sobre o tema. Confira-se a ementa da Resolução n° 19.973, de 23.09.97, da lavra do Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA:
            "Consulta. Emenda Constitucional n° 16/97. Reeleição. O advento da EC n° 16/97, que alterou o art. 14, § 5°, da Constituição Federal, para permitir a reeleição do titular do mandato de chefe do Poder Executivo, não produz modificação na disciplina constitucional referente ao seu cônjuge e parentes, que continuam inelegíveis no território de sua jurisdição."
            Mesmo o Excelso Pretório abraçou esta tese, como referido pelo Min. GARCIA VIEIRA, em seu voto na Consulta 709-DF:
            "Esse é o entendimento que prevalece, também, no Supremo Tribunal Federal, ao que pude perceber dos acórdãos nos Recursos Extraordinários n° 236.948, de 24.9.98, e 247.416, de 29.2.00, ambos relatados pelo Ministro Octávio Gallotti. Ali se proclamou que a emenda da reeleição constitui exceção absoluta e ‘em nada interferiu no tratamento das hipóteses de inelegibilidade por parentesco ou afinidade, cujas regras permanecem intocadas.’". (grifos aditados)

3. MUDANÇA DO ENTENDIMENTO. CONCLUSÕES.
            Contudo, tal raciocínio não mais se adequava à nova realidade jurídica provocada pela emenda da reeleição. Com efeito, como se justificaria a mantença da inelegibilidade por parentesco quando o titular do cargo poderia pleitear a reeleição sem sequer se desincompatibilizar?
            Ora, se a inelegibilidade por parentesco era um corolário da impossibilidade de reeleição (rectius: mantença do mesmo agrupamento familiar à frente do Poder Executivo em qualquer das três esferas federativas), sua manutenção quando o titular pudesse se reeleger criava um contra-senso lógico.
            Foi então que, em 21.08.01, em votação unânime da qual participaram os Ministros FERNANDO NEVES, SEPÚLVEDA PERTENCE, NELSON JOBIM, a recém empossada Ministra ELLEN GRACIE, ao relatar o Recurso Especial Eleitoral n° 19.442, liderou a mudança do entendimento do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, afastando a inelegibilidade por parentesco quando o titular for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. O acórdão foi assim ementado:
            "ELEGIBILIDADE. CÔNJUGE. CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ART. 14, § 7°, DA CONSTITUIÇÃO.
            
O cônjuge do chefe do Poder Executivo é elegível para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito.
            Recursos não conhecidos"
            Merece transcrição a parte final do voto condutor:
            "Uma interpretação literal do § 7°, como se vê, gera situação paradoxal, à medida que impede a eleição dos parentes e do cônjuge para o cargo titular, quando ele mesmo, por sua vez, pode candidatar-se para este mesmo cargo.
            Daí concluir que a única solução razoável é a que conjuga os ditames dos §§ 5° e 7° e lhes dá leitura condizente com os princípios que informaram a redação das normas constitucionais, sem desconsiderar a nova realidade, introduzida pela EC n° 16."
            Esse novo posicionamento parece já se ter consolidado na Corte, como se pode observar na Resolução nº 20.931, de 20/11/2001 e no acórdão nº 3.043 de 27/11/2001, embora, formalmente, a súmula n° 06 ainda subsista (não foi expressamente cancelada). Interessante trazer à colação o acórdão 16.718 do TSE:
            "Registro de candidatura. Vice-prefeito que é irmão do titular e que o sucedeu no cargo de chefe do Executivo Municipal. Possibilidade de se candidatar à reeleição como prefeito por um período subsequente. Art. 14, § 5°, da Constituição Federal. Incidência da ressalva contida no § 7o do mesmo dispositivo. (...)"
            (Ac. no 16.718, de 14.9.2000, rel. Min. Fernando Neves da Silva.) (8)
            Observe-se que a ressalva contida na parte final do § 7°, art. 14, da CF, dizia respeito à reeleição para os cargos do Poder Legislativo, vez que se trata de dispositivo com redação original e anterior à emenda da reeleição. Observe-se que o TSE, atento à idéia de congruência do ordenamento jurídico, objetivando afastar antinomias, já interpreta com maior elasticidade o conceito de inelegibilidade e reeleição, a fim de adequar o sistema às alterações introduzidas pela referida emenda constitucional.
            Logo, em que pese o posicionamento conservador dos Tribunais Superiores quando da criação da emenda da reeleição, afirmando que não se havia operado qualquer alteração em relação à inelegibilidade por parentesco, as contradições advindas de tal posicionamento levaram a uma revisão do entendimento, quando então, como corolário lógico da possibilidade de reeleição sem necessidade de desincompatibilização, passou-se a entender que deve ser afastada a inelegibilidade por parentesco, quando o titular estiver em seu primeiro mandato e se desincompatibilizar no prazo legal.

Com essa situação já definida, 
a Frente SupraPartidaria segue firme em Caraguá.

Frente Suprapartidaria Formada - Caraguatatuba‏

A Imprensa,

Abaixo segue a Nota refente a Frente suprapartidaria formada em Caraguatatuba, dia 25/09, com o objetivo de criar força politica
e Um nome ao executivo para que a reforma de Caraguatatuba seja bem feita e assim dar dignidade aos moradores dessa linda cidade.

Essa é uma notícia muito importante aos cidadãos de Caraguatatuba e espero que a imprensa possa ser imparcial e fazer a publicação da matéria abaixo citada.

Em anexo as fotos e a Ata da reunião.

COMUNICADO A POPULAÇÃO DE CARAGUATATUBA
CRIADA A FRENTE SUPRAPARTIDÁRIA EM CARAGUATATUBA
Nesta quinta-feira,  dia 25/08/2011, foi criada uma FRENTE SUPRA PARTIDÁRIA com o objetivo de dar uma NOVA OPÇÃO  aos munícipes de Caraguatatuba.
A FRENTE é composta pelos seguintes partidos:  PHS, PT, PR, PRB, PT do B, PC  do B, PSL e o Sr. Álvaro Alencar Trindade, aguardando definição partidária.
Caraguatatuba atualmente está carente na área da saúde, o transporte público está decadente, é necessário mais investimentos na educação, priorizar a segurança, melhorar a oferta de empregos na cidade, capacitando o cidadão local entre outros aspectos sociais que necessitam ser adequados.
Essa FRENTE tem por meta fortalecer uma nova geração de políticos para a cidade, que realmente se preocupem com o bem estar de todos os moradores de Caraguá, focando principalmente o social.
Antes das convenções partidárias será escolhido apenas 01 nome para representar o grupo ao Executivo e esse nome terá o apoio de todos os representantes da Frente.
Conheça os Pré-Candidatos da FRENTE SUPRAPARTIDÁRIA:
(Segue em ordem alfabética)

Álvaro Alencar Trindade
Chiquinho Conceição – PT do B
Edu Gama - PHS
Guilherme Araújo – PRB
Omar Kazon – PR
Rodolfo um dos pré-candidatos pelo PT – PT

E desde já deixamos o convite a todos que queiram apoiar ou contribuir com o fortalecimento dessa FRENTE SUPRAPRARTDÁRIA
  • O PMN participou da reunião, apoia a FRENTE, mas aguarda confirmação de seus membros da executiva e filiados.
Parafraseando nosso amigo Luiz José, foi criado a 3ª via em Caraguatatuba.

Nasce a Frente SupraPartidária em Caraguatatuba


"Caraguá tem que mudar, para mudar a maneira de Governar"

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Contato: 3883-3460 - Luciana
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Empresa: Ateliê de beleza
Contato: 3883-4824 - Andrea
Vaga disponível: Manicure com experiência

Empresa: Havaiana - Pè na Área
Contato: 3883-1133
Vaga disponível: Balconista

Empresa: Mariana Pires
Contato: loja
Vaga disponível: vendedor (a)

Empresa: M Guerreiro
Contato: 3883-9247
Vaga disponível: vendedor (a)

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Contato: 3883-2041 - Edi ou Priscila
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Empresa: Loja de Conveniência BR Mania
Contato: 8147-7766 - Fabio
Vaga disponível: Balconista

Virei Garato-Propaganda do Regime Militar - JOSÉ DIRCEU

Quando saí de Passa Quatro [MG], fizeram festa. Era rebelde. Cheguei a ser coroinha, mas me expulsaram -roubava hóstia para comer fora.
Vim para São Paulo com 14 anos para trabalhar de office boy na praça da República. Fui morar no edifício São Vito, demolido agora.
Nunca mais pedi um centavo para o meu pai.
Quando cheguei, já tinha lido os clássicos russos, ingleses... Era uma coisa difícil conviver com certos grupos, porque eu queria ir ao teatro, e eles, ver filme de guerra.
[No 31 de março de 1964], estava trabalhando. Os estudantes do Mackenzie desceram comemorando [o golpe militar]. Falei: "Se os estudantes do Mackenzie estão a favor, estou contra". Era uma escola elitista, reacionária.
Quando entrei na PUC [no curso de direito], em 1965, foi uma decepção. Centro acadêmico fechado, regime atrasado, separavam homem e mulher. Era quase um cemitério, e comecei a lutar contra isso.
Diziam que eu parecia o Ronnie Von das massas, o Alain Delon dos pobres. Brincadeira do pessoal porque eu usava cabelo comprido, jeans, sapato sem meia. Mas eu tinha uma garupa de ternos. Para irritar a direita, de vez em quando eu ia bem elegante.
Depois de 67 é que eu passo a viver clandestino. Já dormia em casas diferentes, andava armado. Tive amigos seguranças que, hoje, são os médicos e advogados mais importantes do país.
Era improvável que eu perdesse [a presidência da UNE, no congresso de 1968]. Mas aí veio a repressão, fomos presos.
No Dops [órgão de repressão do regime militar], foi uma pancadaria só. Deram corredor polonês, sobrou pra todo mundo. Nos mandaram para a delegacia de São Paulo, por uns 60 dias. [Lá] você compra de tudo: sanduíche, cerveja... Tem jornal, rádio, livro. Depois, fomos para o quartel de Quitaúna [bairro de Osasco], onde a barra pesou.
Não tínhamos sido torturados. Pelo contrário, [os militares] fizeram tratamento de dente para mostrar que não havia tortura. Viramos garotos-propaganda de uma mentira.
Eles não tinham condições de desaparecer conosco. Aí veio esse negócio do embaixador, e fomos soltos [sequestro de um embaixador americano, trocado por 15 presos políticos em setembro de 1969].
Me senti muito bem [no exílio] em Cuba. A gente tinha supostos empregos, mas fazíamos treinamento militar. Você podia [se especializar em] clandestinidade, explosivo, tiro, guerrilha. Fiz sem paixão, por dever de ofício.
A plástica eu fiz em 1971. Mudei rosto, lábio, olhos, um nariz adunco com prótese. No espelho, foi: "Tô garantido, posso voltar para o Brasil!".
Treinei para viver clandestino. É como construir um personagem. Escolhi um nome -Carlos Henrique-, a profissão, o modo de andar.
Vivi assim de 1974 a 1979, no Paraná. Casei, tive um filho, era empresário. Até hoje, chego lá e todo mundo me recebe muito bem, me chama de Carlos.

Ki vergonha

A prefeitura de Duque de Caxias, na gestão do prefeito José Camilo Zito,
abandonou o PSF do Pilar. Uma verdadeira vergonha, descrito pelos moradores. O
proprietário do imóvel alugado, Jorge Paulo alegou que a Prefeitura não cumpre o
contrato de locação e nem faz a manutenção devida. Veja o vídeo
abaixo....
<http://www.youtube.com/watch?v=cH5s74Qac3w>

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Dados das antenas complicam militares que tiveram as prisões decretadas antes da morte de juíza

Patrícia Lourival Acioli 
Quebra de sigilo telefônico das antenas da estação de rádio base (ERBs), que transmitem os sinais de aparelhos celulares, apontam suspeitas sobre um grupo de policiais militares, em torno do assassinato da juíza Patrícia Lourival Acioli, morta com 21 tiros, na noite do último dia 11. Os dados revelariam que alguns PMs estiveram, na noite do crime, nas imediações do Fórum de São Gonçalo e na área onde a juíza foi morta.
O grupo, formado por oito policiais militares, teve a prisão decretada pela juíza. Pelo menos dois já estavam presos quando a magistrada foi alvejada em seu carro por 21 disparos, em Piratininga, em Niterói.
Os oito policiais e outros três réus, que não tiveram as prisões decretadas pela juíza, são acusados na 4 Vara Criminal de São Gonçalo, de forjar um auto de resistência para encobrir o assassinato a tiros de um jovem de 18 anos. Ele foi morto durante uma operação da PM, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, em junho.
Na 74ª DP ( Alcântara), onde o auto de resistência foi lavrado, os militares alegaram que a vítima trocou tiros com os policiais. Na ocasião, eles apresentaram uma pistola, um carregador e duas balas, alegando ter apreendido o material com o rapaz.
Logo após a morte, as investigações em torno do caso foram repassadas para a 72ª DP (Mutuá). Novas diligências foram realizadas e a Polícia Civil concluiu que, na realidade, o jovem teria sido executado pelos PMs. O Ministério Público denunciou o grupo. Um dos policiais acusados teria admitido que fez o disparo que matou o jovem, que segundo a família era trabalhador.
Prisões e morte
No dia em que foi executada, a juíza Patrícia Acioli examinou o processo referente ao assassinato do rapaz. Ela não só decretou a prisão deste policial militar, como também a de outros sete que participaram da farsa do auto de resistência.
A hipótese que está sendo investigada pela Delegacia de Homicídios é a de que a juíza foi seguida, da saída do fórum, até em frente a sua casa, na Região Oceânica de Niterói, onde acabou assassinada. Pelo menos duas motocicletas e um automóvel teriam sido usados na perseguição à magistrada, mas a polícia ainda investiga essa versão.

Paulo Maluf, 80: um dicionário de malfeitos

SÃO PAULO — Malufar: surrupiar, adulterar. Com prisão decretada nos Estados Unidos e todos os bens bloqueados no Brasil e em seis países, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) virou sinônimo de malfeitos no dicionário e chega aos 80 anos no próximo sábado deixando ao país um legado de impunidade. Responde a três ações penais e a um inquérito, que se arrasta há mais de cinco anos no Supremo Tribunal Federal (STF), por supostos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e corrupção. Em São Paulo, é processado por improbidade, o que lhe rendeu 41 dias de prisão e o bloqueio dos bens. Nada mais. Enquanto promotores e procuradores aguardam, o deputado pode se beneficiar da idade, com a iminente prescrição dos crimes. Responde a dezenas de processos. O mais grave diz respeito ao sumiço de pelo menos US$ 344 milhões dos cofres paulistanos durante sua gestão como prefeito (1993-1996). Nada disso, no entanto, será citado na festa preparada por sua mulher, dona Sylvia, para celebrar seus 80 anos no Teatro São Paulo.
VÍDEO: Maluf apresenta o polêmico projeto do Minhocão em 1969
Um dos escândalos mais antigos, a compra de Fuscas para a seleção da Copa de 70, ficou para a história. Maluf foi inocentado do crime de uso do dinheiro público e não devolveu um só centavo. Também tem se livrado de outra denúncia, o Frangogate, sobre a compra por parte da prefeitura de aves de uma empresa da família Maluf.
Ex-prefeito biônico no governo militar (1969), quando governador, em 1971, Maluf criou a Paulipetro, com US$ 500 milhões, e perfurou 69 poços na bacia do Rio Paraná em busca de petróleo. Nada encontrou. Foi processado e condenado, mas não houve reparação ao erário porque Maluf recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e as decisões foram suspensas. A todas as condenações, o ex-prefeito tem interposto recursos atrás de recursos. Sua eleição para deputado colaborou com o atraso nos julgamentos. Com o foro privilegiado, os processos “subiram” para o STF.
— Costumo considerar esse caso quase didático, porque apresenta um esquema de lavagem de dinheiro — diz o procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal.
A história de desmandos com o dinheiro público não barrou a candidatura de Maluf. Ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral considerou-o ficha suja, mas a decisão foi revertida na instância superior. Contente, o deputado bradou que tinha “a ficha mais limpa do Brasil”. Hoje é membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) ao lado do homem que o prendeu, o deputado e delegado federal Protógenes Queiroz.

Amigos, políticos e artistas se despedem do jornalista Rodolfo Fernandes, morto neste sábado


Rodolfo Fernandes / Foto Marizilda Cruppe
RIO — Políticos, artistas e amigos foram ao Memorial do Carmo, no Caju, se despedir do jornalista Rodolfo Fernades, diretor de Redação do GLOBO. Estiveram presentes ao velório, neste domingo, o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), o vice-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e o prefeito Eduardo Paes, entre outros.

Rodolfo morreu neste sábado, aos 49 anos, vítima de insuficiência respiratória provocada por esclerose lateral amiotrófica. O jornalista lutava há dois anos contra a doença.

O ministro de Assuntos Estratégicos, Moreira Franco, o antropólogo Roberto DaMatta e a atriz Sílvia Buarque também foram ao velório. Colegas de profissão e do jornal O GLOBO, como Luis Fernando Veríssimo, Merval Pereira, Zuenir Ventura e Míriam Leitão, se despediram de Rodolfo. 

O vice-presidente das Organizações Globo, João Roberto Marinho, destacou o caráter do jornalista:
- Rodolfo foi um profissional ímpar. Um talento e uma capacidade de liderança na redação. Era um chefe adorado por toda a sua equipe. 

O GLOBO tem um ambiente invejável dentro da redação, obra em grande parte do Rodolfo. Mais do que tudo, ele foi um grande amigo de todos nós, de todas as pessoas que trabalharam com ele. Ele deixa uma lembrança boa para a gente, por seu senso de humor e seu carinho. Rodolfo foi uma pessoa muito especial.

Para o deputado federal Miro Teixeira, uma das características mais importantes de Rodolfo era a impessoalidade na atividade jornalística:

O velório de Rodolfo Fernandes no Memorial do Carmo, no Caju, Rio / Foto: Carlos Ivan - O Globo

- Eu acompanhei a carreira do Rodolfo desde o início e ele fazia no jornalismo o que falta aos políticos na vida pública: impessoalidade. Conhecia pessoas públicas e políticos, mas não misturava as relações e levava as informações verdadeiras às pessoas.

A atriz Sílvia Buarque lembra de Rodolfo como um jornalista sério, mas ao mesmo tempo divertido:
- Eu fui cunhada do Rodolfo durante sete anos. Ele era um jornalista centrado e muito sério, mas nem por isso deixava de ser brincalhão. Eu me lembro dele fazendo piada e jogando futebol.

Para Aécio Neves, o Brasil perdeu "o mais importante jornalista da nossa geração":
- Rodolfo fez uma escola ética e profissional. E soube construir relações em todos os campos. 

Certamente, uma nova geração de jornalista vem se formando através do exemplo do Rodolfo. É uma perda sem tamanho e, por isso, estamos todos aqui hoje extremamente sentidos.”
Eduardo Paes destacou a paixão de Rodolfo pelo Rio.

- Ele tinha uma característica marcante: a sua enorme carioquice. Sempre reservou um espaço na primeira página do GLOBO para debater os assuntos da cidade. O Rodolfo era um apaixonado por essa cidade, um supercarioca, e que vai fazer muita falta neste debate sobre o Rio, até quando (o debate) era contra o prefeito.

Carreira de jornalista começou aos 16 anos
Filho do jornalista Hélio Fernandes, Rodolfo começou a carreira aos 16 anos de idade na "Tribuna da Imprensa", onde teve breve passagem. Depois, em Brasília, trabalhou na "Última Hora", no "Jornal de Brasília", na "Folha de S. Paulo" e no "Jornal do Brasil", onde entrou em 1985.

Em 1989, ele se transferiu para a sucursal do GLOBO em Brasília, onde foi coordenador de política e chefe de redação até voltar para o Rio, em 1995. Foi editor de Política até 2001, quando virou diretor de redação.

Rodolfo deixa a mulher, a economista Maria Silvia Bastos Marques, e dois filhos, Felipe e Letícia, do primeiro casamento, com Sandra Araújo.
O governador Sérgio Cabral decretou luto oficial de três dias e dará nome a uma escola do estado em homenagem a Rodolfo. E, no Engenhão, Flamengo e Vasco fizeram um minuto de silêncio pelo jornalista antes de começar o clássico.

SUS tem mais de 20 sistemas que não se comunicam; falta monitoração de leitos e remédios

Luzia da Silva, moradora do Rio levou 11 anos para realizar um cateterismo por meio do SUS: 'Se fosse grave, caso de morte, eu já tinha morrido, né?' - Simone Marinho/ O Globo

RIO - Um dos maiores sistemas de saúde do mundo, o SUS — criado há 23 anos para abranger de atendimento laboratorial a transplantes de órgãos, e atender gratuitamente a todos os brasileiros — padece de um mal que atinge várias áreas do setor público: a falta de atualização e integração de bancos de dados, conforme O GLOBO vem mostrando desde domingo.
O DataSUS, que reúne os sistemas de informação do SUS, tem “de 25 a 30 sistemas estruturantes, e falta comunicação entre todos”, de acordo com Augusto Gadelha, diretor do Departamento de Informação do SUS. Na internet, o site do DataSUS mostra, por exemplo, sete sistemas na categoria Hospitalares, cinco na categoria Epidemiológicos e outros sete em Cadastros Nacionais.
— Alguns poucos sistemas falam ao CadSUS (Cadastramento Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde) e, por isso, estamos unificando os cadastros, o que vai evitar, por exemplo, que um mesmo dado conte duas vezes. O ministério reconhece que o cidadão é prejudicado pela falta de integração — diz Gadelha.
Enquanto não muda, há quem espere anos por um exame. Foi o caso de Luzia da Silva, de 55 anos, que levou 11 para fazer um cateterismo no Rio:
— Se fosse grave, caso de morte, eu já tinha morrido, né? — diz Luzia, que teve o primeiro pedido feito em 2000 e só realizou o procedimento em fevereiro. — Não tinha vaga, eu ficava angustiada. Agora, depois do exame, consegui fazer a angioplastia e é vida nova.
No Rio, regulação de leitos ainda por fax
No Rio, a central estadual de regulação de leitos hospitalares ainda entrega aos médicos pedidos via fax. Em um plantão de 24 horas, cada um recebe em média 300 pedidos para internação em CTI. Muitas vezes conseguem vaga para duas ou três pessoas, no máximo:
— O sistema é precário. Temos duas salas, uma com os médicos e outra com videofonistas, que recebem os pedidos por fax. Não temos ordem de prioridade; então, não sabemos que doente precisa mais do leito. Se o paciente está numa UPA (Unidade de Pronto Atendimento), ligamos para as unidades e dizemos nome por nome para saber quem morreu e quem ainda precisa ser transferido — conta X., médico que trabalha na central. — O plantonista fica assoberbado com esse trabalho insano e sabe que morre muita gente que não precisaria morrer.
Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), José Jorge diz que o Ministério da Saúde “ainda está na década de 80” e que o DataSUS “é um bocado de cadastro antigo junto”.
—- O DataSUS não tem cadastro on-line integrado e atualizado. O problema é que o SUS repassa, todo ano, cerca de R$ 50 bilhões para estados e municípios. Qual o acompanhamento regular da execução dessa verba? É pelos conselhos municipais de Saúde, que não acompanham — diz José Jorge. — Já relatei processos sobre falta de cadastros de estoque de medicamentos em programas como o Farmácia Básica. Em outro processo, comparamos registros de internações com os de óbitos, e vimos que havia muito morto sendo internado para operar.
O TCU identificou, em julho, nove mil casos de internações ou procedimentos de alta complexidade feitos após as datas dos óbitos dos pacientes; os pagamentos realizados pelo SUS foram de mais de R$ 14 milhões.
Alguns dos acórdãos sobre medicamentos de que fala José Jorge tratam do Hórus — Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, software lançado em 2009 pelo governo federal, para gerenciar dados como controle de estoque, distribuição e dispensação de medicamentos. Pelo que as decisões do TCU mostram, o Hórus ainda vai demorar para ser utilizado por todos os municípios, pois muitos sequer usam controles manuais.
Em São Luís (MA), nas unidades de saúde visitadas, foi informado que “os médicos tomam conhecimento da relação de medicamentos do município e de suas alterações e atualizações por meio de avisos afixados em suas mesas de trabalho”, diz o acórdão 1018/2011. O texto é de uma auditoria do TCU em 30 municípios no país. De 75 unidades de saúde visitadas, “só em 25 havia controle informatizado da dispensação de medicamentos”.
Já exemplos do “bocado de cadastro antigo junto” de que fala José Jorge estão no acórdão 1274/2010. Nele, o TCU aponta falta de atualização num dos principais cadastros do SUS, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O tribunal diz que, em 2009, “do total de cerca de 200.000 estabelecimentos registrados, foram constatados 13.403 registros de estabelecimentos que não atualizaram o CNES Nacional nos últimos seis meses”.
Além disso, 1.016 estabelecimentos públicos e 400 estabelecimentos privados prestadores de serviços ao SUS não tinham, então, atualizado os dados por período superior a dois anos. Em Linhares (ES), como os profissionais registrados no CNES já não atuavam mais ali, houve repasses federais por quatro meses, “sem prestação de serviços de saúde à população”.

Em SP, dados on-line fazem diferença no gerenciamento de vagas de urgência em hospitais públicos

A central de regulação em SP, que funciona desde julho: a informatização pôs fim à falta de informações sobre a rede hospitalar e ajuda a identificar as carências de cada região - Eliaria Andrade/ O Globo

SÃO PAULO - As dificuldades do Rio no gerenciamento de vagas de urgência em hospitais públicos também eram, até há alguns meses, a realidade de São Paulo. Desde o início de julho, porém, o governo paulista tem a Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (Cross). Sua função é atender a pedidos de transferência feitos por hospitais para pacientes em situação de urgência.
Informatizada, a Cross pôs fim aos pedidos por fax e à falta de informações sobre a rede hospitalar, reduzindo o tempo de espera do paciente por internações, cirurgias e exames. Hoje, a maioria das solicitações de transferência — cerca de 60% — chega à central via internet, diz o coordenador da central, Domingos Guilherme Napoli. Os hospitais mais próximos do paciente e os recursos disponíveis em cada um deles foram mapeados e incluídos no portal Cross, para agilizar a busca por vagas em 2.268 hospitais de todo o estado.
Localizada no centro da capital paulista, a central funciona com 12 médicos e 12 auxiliares em plantões de 12 horas. Ao todo, 90 médicos — a meta é chegar a 110 — trabalham no local. Nenhum deles é funcionário público, e a central é administrada por uma organização social.
São atendidos, em média, 300 pedidos por dia. Segundo Napoli, os casos não resolvidos somam apenas 10%, e a maioria dos atendimentos é concluída em três horas; alguns até em minutos.
— Muitos casos levavam um dia para serem resolvidos. Não há dúvida de que o sistema on-line trouxe mais agilidade — diz Napoli.
Todas as etapas da solicitação ficam registradas no sistema, e os dados servem de subsídio para o governo identificar as carências de leitos e equipamentos de cada região. Mas nem sempre foi assim. A transição entre o sistema precário de regulação de leitos, como o do Rio, e a central on-line durou dois anos. O modelo já despertou o interesse do Ministério da Saúde.
Apesar dos avanços, a Cross esbarra na estrutura sobrecarregada do SUS. O pedido de vaga em UTI para um idoso, recebida no início da madrugada de uma quinta-feira de julho, não havia sido atendido até as 14h, por falta de leito disponível.
— Essas centrais são apenas intermediárias de pedidos. Não têm poder de mudar a situação — observa o presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, Cid Carvalhaes.