GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Ponto de vista: Tecnologia faz pessoas se tocarem menos, diz Will Self

Will Self
Escritor e jornalista
Tecnologia estaria limitando nossos toques interpessoais?
Em seu romance de ficção científica Os Robôs, de 1957, Isaac Asimov inventou um mundo, Solaria, no qual uma população de humanos vive em enormes propriedades, atendida por dezenas de robôs. O ambiente social de Solaria é algo parecido com o de um romance russo do século 19.
Solarianos desenvolveram um grande tabu contra qualquer tipo de aproximação física. Assim, nunca chegaram a ocupar o mesmo quarto ou mesmo se tocaram. Qualquer relação sexual entre eles assumia a forma de "telepresença holográfica", uma espécie de conferência 3D. Então, ao invés de se visitarem, os solarianos participavam do que chamam de "visualização".
Como todas boas obras de ficção científica, a de Asimov refletia tanto a era dele quanto a de qualquer futuro remoto. Escrevendo no final dos anos 1950, ele assistiu às consequências da produção e distribuição automatizadas aliada às telecomunicações ─ em outras palavras, uma diminuição constante no número e duração dos contatos pessoais que uma pessoa teria que fazer durante qualquer dia.
Mas quanto o nosso próprio mundo se tornou como Solaria na segunda metade do século?
É verdade que dificilmente conseguimos nos livrar da necessidade de trabalhar de forma automática ─ embora muitos de nós suspeitem que o nosso trabalho, tal como é, esteja fundamentalmente separado da base real do nosso sustento.
Podemos não ter servos robóticos, mas dependemos de linhas de montagem de robôs e sistemas de controle de tráfego cibernéticos, por exemplo. E, no lugar da telepresença holográfica, gastamos grande parte do nosso tempo nos comunicando pela internet.
A tela sensível ao toque, a porta automática ou as compras online nos privam do exercício do nosso próprio sentido de toque, e, em particular, nos privam da necessidade de tocar outras pessoas ─ podemos não ser solarianos ainda, mas estamos chegando lá.
De maneira alguma desejo voltar ao tipo de sociedade hierárquica em que um senhor ou senhora começam o dia sendo vestidos por algum criado ou empregada. No entanto, com certeza não estou sozinho em sentir nostalgia de um mundo mais meloso.
Passamos nossos dias cercados por dedos que digitam freneticamente e por corações que batem acaloradamente ─ mas que, apesar disso, permanecem friamente inviolados.
Em parte, a rejeição da nossa cultura de toque pode ser vista como um legado do dualismo mente/corpo implícita na tradição judaico-cristã. Afinal, a nossa posse da consciência ─ esta "matéria mental" imaterial ─ nos eleva acima da mera criação bruta, e nos coloca aempé de igualdade com os anjos e o próprio Deus.
É claro que há uma forma de contato que nós privilegiamos acima de todas as outras. Desenvolvemos algo que é, por um lado, a concepção mais exaltada da forma de contato humano e, por outro, uma das mais degradadas.
Mas se nos afastarmos do que pensamos sobre a nossa sexualidade ─ sendo pela janela rosada do romantismo ou pela tela manchada da pornografia ─, o que descobrimos é que o sexo é apenas a forma mais abrangente que temos de perceber como alguém experimenta o seu próprio ser.
A visão clichê da plenitude sexual é que ela nos faz "sentirmos vivos". Mas, na verdade, ela nos faz sentir a vivacidade de outra pessoa ─ o sexo nos diz, de forma definitiva e incontestável, que não estamos sozinhos.
Não que o sexo seja a única forma de toque socialmente sancionada. Há outros, mas eles, em comum com o sexo, são feitos com todo tipo de regras e proibições.
Quando praticamos esportes de contato, estamos autorizados a tocar outras pessoas, mas apenas em determinadas maneiras. Apesar disso, o esporte de contato é extremamente importante para nós e, em particular, para o macho da espécie. Às vezes me pergunto se o que um atacante de rúgbi realmente busca ao empurrar sua cabeça contra seus companheiros de equipe não é uma noção abstrata de excelência ou realização, mas a experiência muito concreta do ser de outro homem.
Mulheres que dão à luz, com certeza, independente das outras crenças que têm sobre o mundo, se agarram em algum nível à ideia que a sua própria existência ─ e a de seu filho ─ é fundamentalmente corporal, e o modelo psicológico conhecido como teoria do apego valida isso pela afirmação de que todas as crianças precisam do toque de seu cuidador.
É na nossa relação tátil com os nossos próprios filhos ─ e outros que estamos autorizados a termos intimidade ─ que experimentamos este sentido primordial de apego.
Durante o furor perene sobre amamentar em público, o que sempre me chamou atenção é que o que perturba aqueles que se opõem a esta prática é que ela afronta a ideia que eles têm deles mesmos de serem fundamentalmente desencarnados e distintos do resto da criação bruta.
Na ficção de Asimov, o estilo de vida intocado dos solarianos é interrompido por uma forma de contato que a maioria (embora não todas) as sociedades professam abominar ─ o assassinato violento. Enviado da Terra para investigar o crime, o detetive de homicídios Elijah Baley descobre que, na verdade, não houve um toque humano.
Em vez disso, um dos ajudantes robô solarianos foi usado num trote, e seus circuitos de moralidade foram manipulados de maneira que ele fosse capaz de levar uma vida humana.
O conto de Asimov pode ser entendido como uma fábula frankensteiniana ─ cuidado com equipamentos que lhe prestam serviços, pois eles podem se tornar contra nós, seus criadores.
Mas, enquanto Asimov nunca pode ser acusado de grande sutileza em sua escrita, há uma história de fundo relevante, uma que revela outro nível de preocupação.
Elijah Baley chegou a Solaria de uma Terra cujos habitantes, três mil anos no futuro, recuaram e passaram a morar em enormes cavernas de ferro. O resultado é que o detetive é cronicamente "agorafóbico".

Horário de verão pode ser prorrogado por mais um mês

O horário de verão está previsto para acabar no dia 22 fevereiro, mas poderá ser prorrogado por mais um mês. O governo estuda essa alternativa para diminuir o consumo de energia. A decisão sairá na quinta-feira. Saiba mais detalhes na reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

 
00:0002:23

Adriano o Imperador esta de volta


Adriano e a sua assessora Renata battaglia.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Punições mais duras para racha e ultrapassagens irregulares entram em vigor neste sábado



Começa a valer neste sábado a lei aprovada em abril pelo Congresso para mudar 11 artigos do Código Brasileiro de Transito e impor multas mais pesadas para quem fizer rachas e ultrapassagens irregulares (Lei 12.971/2014). As ultrapassagens imprudentes são uma das maiores causas de acidentes de trânsito no país.
Com a lei, as multas para ultrapassagens em local proibido sobem de R$ 191,54 para R$ 957,70. Ultrapassagens perigosas passam a ser punidas com multa de R$ 1.915,40, valor dez vezes maior do que o vigente até então. Em caso de reincidência, a carteira de motorista será suspensa. Veja a reportagem de Antonio Machado, da TV Senado.


Foragido da nona fase da Operação Lava Jato se entrega à Polícia Federal Mário Góes é suspeito de ser operador de esquema de propina. Ele se entregou na Superintendência da PF em Curitiba neste domingo (8).

Mário Góes, suspeito de ser um dos operadores do esquema de pagamento de propina envolvendo a Arxo, se apresentou na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba neste domingo (8). A informação foi confirmada na sede da corporação.
Ele teve um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça na nona fase da operação, que foi deflagrada na quinta-feira (5). Desde então, ele era considerado foragido.
Em depoimento prestado ao Ministério Público Federal (MPF), uma ex-funcionária da Arxo disse que Mário Góes recebeu em diversas oportunidades valores em espécie na sede da empresa. Em contrapartida, ele passava informações privilegiadas, contribuindo para que a Arxo fosse fornecedora exclusiva de determinados produtos para a Petrobras.
Góes também foi citado por Pedro Barusco, ex-gerente de serviços da Petrobras, em delação premiada. De acordo com Barusco, Góes atuou como operador financeiro em nome de várias empresas contratadas pela Petrobras.
O delator afirmou que as reuniões com Góes serviam para o que ele chamou de “encontro de contas”: a conferência, contrato a contrato, dos pagamentos de propina que já haviam sido feitos, e os que estavam pendentes.
Outras prisões
Outras três pessoas também foram presas, mas em prisões temporárias. Gilson Pereira, sócio-proprietário da empresa, e Sérgio Marçaneiro, diretor-financeiro da Arxo, foram detidos já na quinta. João Gualberto Pereira, que é um dos proprietários da Arxo, se apresentou à PF na sexta-feira (6), pois estava nos Estados Unidos quando teve o mandado de prisão expedido.

A empresa Arxo, de construção de tanques de combustíveis, tem sede em Balneário Piçarras, no Litoral Norte de Santa Catarina, é suspeita de estar envolvida em um esquema de pagamento de propina relacionada à Operação Lava Jato. Segundo a PF, a companhia tem negócios com a BR Distribuidora.
Foram apreendidos na sede da empresa R$ 3,186 milhões. Segundo os policiais, as notas estão divididas em reais, dólares e euros. Além do dinheiro em espécie, também foram apreendidos 518 relógios de luxo, 35 obras de arte e cinco veículos de alto valor de mercado.
A Arxo Industrial do Brasil chegou a estabelecer um contrato de R$ 85 milhões com a BR Distribuidora, segundo a PF. A parceira foi firmada em outubro de 2014, maior contrato até então da empresa com a petroleira. Pelo documento, a Arxo deve entregar 80 caminhões-tanque para abastecimento de aeronaves, os CTAs, no prazo de 18 meses. Os primeiros veículos devem ser entregues neste mês.
'Valores contabilizados'
Em nota divulgada à imprensa, a Arxo afirma que o dinheiro encontrado no cofre da empresa seria utilizado em "pagamentos da empresa”. O procurador jurídico da companhia, Charles Zimmermann, disse no comunicado que todos os valores foram “contabilizados”.

“Havendo indícios de fraude, o que não é o caso da Arxo, que está tudo contabilizado, é apurado o tipo de crime praticado”, destacou Zimmermann na nota.
A empresa ainda negou por meio de comunicado o pagamento de propina à Petrobras. "Nenhum membro da diretoria ou colaborador da empresa teve qualquer ligação com tratativa ou pagamento de propina à Petrobras. Da mesma forma, todos desconhecem o citado Mário Góes", informou a Arxo em nota.
Arte 9ª Fase da Operação Lava Jato  (Foto: Editoria de Arte G1)

Fernando Henrique Cardoso comenta depoimento de Pedro Barusco Ex-presidente deseja que a Justiça vá até o fim na investigação da Operação Lava Jato.

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse ao Jornal Nacional, por escrito, que deseja que a Justiça vá até o fim na investigação da Lava Jato. Fernando Henrique comentou o depoimento em que o ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco, diz que começou a receber propinas já em 1997.
Fernando Henrique afirma que o depoimento é extremamente minucioso e que, sobre as propinas anteriores às recebidas no governo Lula, Barusco é explícito ao dizer que tratava-se de acordo direto entre ele - então funcionário da Petrobras - e o representante de uma empresa.
O ex-presidente diz que não existe qualquer alusão ao seu governo neste depoimento de Pedro Barusco à Justiça. E que as alegações específicas de Barusco - sendo verdadeiras - são sobre propinas pagas durante os governos de Lula e Dilma, e com citações do delator a empreiteiras, funcionários da Petrobras e o tesoureiro do PT, partido que, em geral, segundo os depoimentos, ficou com a maior parte das propinas. O PT na sexta-feira (6) já refutara as declarações de Barusco.

Lazer para familia


Depois de algumas denúncias de que a piscina do Ciase Adhemar Pereira de Barros no bairro do Travessão estava sendo invadida para uso nos finais de semana por moradores da região. Hoje, a equipe do Alô Caraguá foi apurar e obteve a informação através da escola que ela é liberada aos sábados e domingos do 12:00hrs as 17:00hrs, desta forma todos da região podem usufruir.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

E agora senhores servidores munici´pais de Caraguatatuba? Explodiu a SINDSERV....

O ex-presidente do sindicato dos servidores públicos de Caraguatatuba senhor Mário Luis da Silva, conhecido popularmente por Marinho, sentiu-se prejudicado no pleito que impediu a sua possibilidade de reeleição e ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que fosse anulada a eleição do Sarão, atual presidente.

No último mês de janeiro a justiça decidiu pela anulação da eleição e considerar inelegível o atual presidente do SINDSERV. Eis na integra a parte final da decisão que obriga o sindicato a realizar novas eleições imediatamente sem que os membros da atual diretoria possam ser candidatos.
Os nossos parabéns ao Advogado Dr. Marcio Anversa que patrocinou a causa com sucesso e nos mandou a matéria para que publicássemos.



Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, o
juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP decide rejeitar as
2 Súmula n.º 219 do C. TST - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento - Na
Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não
decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou da respectiva família.

3 Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da
República de 1988 -Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988,
permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior
do Trabalho.

Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP Autos do Processo n.1530-
51.2013.5.15.0063 Página n.º 18 preliminares aduzidas para, ao final, julgar PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO ajuizada por MARIO LUIZ DA SILVA em face de SINDICATO OS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DECARAGUATATUBA, para, nos termos da fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos, inclusive para efeito de cumprimento da decisão, ACOLHER o pedido de Antecipação da Tutela de Mérito, DECLARAR nulo o processo eleitoral que elegeu a atual diretoria do sindicato réu e a inegibilidade sindical de SARÃO MOISÉS BENEDITO, IVANIL CARLOS PEREIRA, ROSEMEIRE APARECIDA BORGES, EDSON SANTOS DE CARVALHO, ALCIDES
APARECIDO SOUZA E MARIA RODRIGUES DE PÁDUA, além de destituir a atual direção da entidade sindical que tomou posse em 1.1.2014, após a convocação IMEDIATA
da eleição de JUNTA GOVERNANTE PROVISÓRIA na forma prevista no Estatuto Social para conduzir, na forma e nos prazos previstos no Estatuto Social, o processo de eleição da nova direção do sindicato, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Condeno o réu ainda, a pagar ao autor os honorários advocatícios
de 10% sobre o valor arbitrado à condenação. Fica o réu absolvido quanto aos demais pedidos, ora não acolhidos. Não há verba previdenciária ou fiscal decorrente da condenação cima. Inteligência das leis 8.212/91, 8.542/92, 8.620/93, do Decreto 3048/99, e dos  provimentos 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e 10/2005-GP-CR, do E.
TRT da 15ª Região, e súmula 368, do C. TST, bem como das leis 11.457/07 e 8.541/92.

Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP. Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 19 Custas, pelo demandado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, provisoriamente atribuído à condenação, a serem comprovadas e recolhidas em dez dias.

Sendo confirmada a decisão acima, remetam-se cópias ao órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho, para análise de eventuais providências que entenderem cabíveis.

INTIMEM-SE AS PARTES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo que o sindicato na pessoa do seu presidente.


MANOEL LUIZ COSTA PENIDO


JUIZ FEDERAL DO TRABALHO Vara

Coisas de Caraguatatuba

Na manhã de 06.01.2015 por volta das 10h45minhs passei na Secretaria Municipal de administração de Caraguatatuba para ter acesso aos documentos da empresa prestadora de serviços (RETIRADA DE ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE DAS ESTRADAS, RUAS E AVENIDAS DE CARAGUATATUBA). Para minha surpresa a licitação foi feita da seguinte forma:

1. A prefeitura alugou um espaço para colocar os animais apreendidos;
2. Abriu uma licitação para alugar caminhão e funcionário para retiradas dos animais;


Obs.: locatário do galpão é o mesmo que venceu a licitação tambem do caminhão.

PORQUE SERÁ QUE O PREFEITO DE CARAGUÁ ESTA FAZENDO ISSO COM A CIDADE

Como já era de se esperar, agora esta se concretizando e uma das poucas festas interessantes de Caraguatatuba é o carnaval de antigamente que se realiza há décadas na Praça do Coreto, no Centro da Caraguatatuba. Ali, a banda toca as marchinhas antigas, e o povo se diverte com a família, amigos e turistas em um sistema barato e interessante. No Rio de Janeiro tentaram acabar acabaram com a popularidade do carnaval ao levarem tudo para o sambódromo. Agora Caraguá acabou com o carnaval de antigamente no Centro e vai levá-lo para a praça de eventos situada muito distante do centro da cidade. Levar os shows de maior peso para aquele local admite-se porque o centro da cidade não suporta a carga. Agora, o prefeito Antônio Carlos que é muito mal assessorado em quase todas as suas secretarias acaba de decretar o fim do carnaval de antigamente ao levá-lo pro mesmo local. Poderia criar uma nova opção de festejos e nunca destruir o eu vinha há décadas funcionando bem. É um governo fraco, sem compromisso com o povo da cidade e sem sensibilidade. É um governo muito mais de negócios do que de gente feliz. 

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Proposta que altera resolução sobre abertura de CPI está na pauta

Os vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba votarão na próxima terça-feira, 10 de fevereiro, a partir das 19h30, o projeto de resolução 07/14, de autoria de Aurimar Mansano, que altera a redação do artigo 73 da Resolução nº 04/90 do regimento interno.
De acordo com a propositura, após apresentação do requerimento, o Presidente da Casa nomeará de imediato os membros da comissão parlamentar de inquérito, mediante sorteio dentre os vereadores subscritores do pedido de abertura da CPI, sendo facultada a participação de outros parlamentares, desde que solicitada antes do início da votação.
O projeto de resolução é o único na ordem do dia para a segunda sessão ordinária do ano. Outros projetos só poderão ser votados em regime de urgência.
A sessão é aberta ao público e também pode ser acompanha pelo site: WWW.camaracaragua.sp.gov.br, através do link Assista Ao Vivo ou pela rádio Oceânica AM 670.

Esposa de Tiago Leifert dá fora em apresentador ao vivo: "Eu tenho cabelo bom, diferente de você"; veja outras gafes da TV

<p>Daiana Garbin, repórter do "Bem Estar", da TV Globo, protagonizou um momento deselegante durante a atração ao vivo, na manhã desta sexta-feira (6). Em conversa, por meio de um link, com Fernando Rocha, a esposa de Tiago Leifert deu uma resposta para lá de atravessada ao colega.</p><p>Tudo começou quando o apresentador falava com a loira a respeito de saltos ornamentais - tema da reportagem. O rapaz perguntou se a moça já havia imaginado pular de uma altura tão grande. "Não, eu não", respondeu ela.</p><p>Fernando, por sua vez, brincou: "Também, né? Estraga a chapinha. É ruim...". Daiana, então, interrompeu o colega e disparou: "Eu não faço chapinha, Fernando. Eu tenho o cabelo bom, diferentemente de você".</p><p>O jornalista, aos risos, retomou as perguntas sobre o tema e não fez nenhum comentário acerca da alfinetada.</p>

Daiana Garbin, repórter do "Bem Estar", da TV Globo, protagonizou um momento deselegante durante a atração ao vivo, na manhã desta sexta-feira (6). Em conversa, por meio de um link, com Fernando Rocha, a esposa de Tiago Leifert deu uma resposta para lá de atravessada ao colega.
Tudo começou quando o apresentador falava com a loira a respeito de saltos ornamentais - tema da reportagem. O rapaz perguntou se a moça já havia imaginado pular de uma altura tão grande. "Não, eu não", respondeu ela.
Fernando, por sua vez, brincou: "Também, né? Estraga a chapinha. É ruim...". Daiana, então, interrompeu o colega e disparou: "Eu não faço chapinha, Fernando. Eu tenho o cabelo bom, diferentemente de você".
O jornalista, aos risos, retomou as perguntas sobre o tema e não fez nenhum comentário acerca da alfinetada.

Car@s AMIGOS e COMPANHEIROS de LUTA,


Ta chegando o carnaval e para festejar, vamos colocar o nosso bloco na avenida. AMIGOS DO BEM é uma iniciativa de um grupo de amigos, que viu na festa mais tradicional e alegre do país, uma forma de ajudar os mais necessitados. A venda dos abadás será destinado a uma entidade carente.

O grito será sábado agora, a partir das 12h no NATIVUS- Pizzaria- Restaurante- Choperia (Rua Amazonas, 71-Centro- próximo a Justiça do Trabalho), onde ocorrera a venda dos Abadás ( R$25´00 antecipado). O bloco saíra todos os dias deste local.

NÃO FIQUE DE FORA!!!

Forte abraço,
Cássia Gonçalves.

MPF pede investigação sobre empréstimo concedido por Bendine à socialite Val Marchiori

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu, na tarde desta sexta-feira, 06, abertura de inquérito policial para investigar empréstimo, que considera irregular, do Banco do Brasil a empresária Val Marchiori. A operação foi realizada em 2013, na gestão de Aldemir Bendine, que foi confirmado hoje como o novo presidente da Petrobras, à socialite Val Marchiori.
De acordo com representação de um grupo de funcionários do Banco do Brasil, a instituição disponibilizou R$ 2,79 milhões à cliente oriundos de uma linha de financiamento BNDES Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos), mesmo com o cadastro dela contendo restrições impeditivas de crédito, o que na prática inviabilizaria a liberação de tais recursos.
Nesta semana, a Justiça Federal determinou ao Banco do Brasil o fornecimento de documentos referentes aos empréstimos concedidos à empresária, desde 2009. Em outubro do ano passado, o MPF já havia feito o pedido, mas o banco alegou ser necessária uma ordem judicial de quebra de sigilo bancário dos envolvidos para atender à solicitação. O MFP acionou, então a Justiça e afastou essa condição por se tratar de recursos públicos e deu prazo de cinco dias para que o Banco do Brasil disponibilize a documentação.
O MPF aguarda o envio deste material do Banco do Brasil e, com a instauração do inquérito, os procuradores requerem que a Polícia Federal aprofunde as investigações.

Bomba

O ex-presidente do sindicato dos servidores públicos de Caraguatatuba Mário Luis da Silva, conhecido popularmente por Marinho, sentiu-se prejudicado no pleito que impediu a sua possibilidade de reeleição e ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que fosse anulada a eleição do Sarão, atual presidente.

No último mês de janeiro a justiça decidiu pela anulação da eleição e considerar inelegível o atual presidente do SINDSERV.

Eis na integra a parte final da decisão que obriga o sindicato a realizar novas eleições imediatamente sem que os membros da atual diretoria possam ser candidatos.
Os nossos parabéns ao Advogado Dr. Marcio Anversa que patrocinou a causa com sucesso e nos mandou a matéria para que publicássemos.



Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, o juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP decide rejeitar as 2 Súmula n.º 219 do C. TST - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal,

ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
3 Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 -Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP
Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 18 preliminares aduzidas para, ao final, julgar PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO ajuizada por MARIO LUIZ DA SILVA em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA, para, nos termos da fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos, inclusive para efeito de cumprimento da decisão, ACOLHER o pedido de Antecipação da Tutela de Mérito, DECLARAR nulo o processo eleitoral que elegeu a atual diretoria do sindicato réu e a ilegibilidade sindical de SARÃO MOISÉS BENEDITO, IVANIL CARLOS PEREIRA, ROSEMEIRE APARECIDA BORGES, EDSON SANTOS DE CARVALHO, ALCIDES APARECIDO SOUZA E MARIA RODRIGUES DE PÁDUA, além de destituir a atual direção da entidade sindical que tomou posse em 1.1.2014, após a convocação IMEDIATA da eleição de JUNTA GOVERNANTE PROVISÓRIA na forma
prevista no Estatuto Social para conduzir, na forma e nos prazos previstos no Estatuto Social, o processo de eleição da nova direção do sindicato, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Condeno o réu ainda, a pagar ao autor os honorários advocatícios de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Fica o réu absolvido quanto aos demais pedidos, ora não acolhidos. Não há verba previdenciária ou fiscal decorrente da condenação acima. Inteligência das leis 8.212/91, 8.542/92, 8.620/93, do Decreto 3048/99, e dos provimentos 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e 10/2005-GP-CR, do E.TRT da 15ª Região, e súmula 368, do C. TST, bem como das leis 11.457/07 e 8.541/92.
Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 19 Custas, pelo demandado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, provisoriamente atribuído à condenação, a serem comprovadas e recolhidas em dez dias.
Sendo confirmada a decisão acima, remetam-se cópias ao órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho, para análise de eventuais providências que entenderem cabíveis.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo que o sindicato na pessoa do seu presidente.
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO JUIZ FEDERAL DO TRABALHO
Vara

Por:Blog do João Lucio