O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 31 de outubro de 2014
Homem morre em troca de tiros com a Polícia Militar em Caraguatatuba, SP Ação ocorreu após ronda da polícia no Indaiá na noite desta quinta (30). Uma arma foi apreendida com o homem, que morreu no local.
Um jovem de 20 anos morreu na noite desta quinta-feira (30) durante uma troca de tiros com a Polícia Militar no bairro Indaiá em Caraguatatuba.
A troca de tiros começou depois que o jovem desobedeceu a ordem de parada da polícia e tentou fugir. O jovem, que estava de bicicleta, tentou fugir pelas ruas do bairro. Ele foi seguido pelos policiais e disparou contra eles, que revidaram e acertaram a vítima.
A Polícia Militar não informou quantos tiros acertaram a vítima, mas o homem foi baleado e morreu no local. A arma foi usada pelo jovem foi apreendida pelos policiais.
Menina de nove anos morre enforcada em escola de Caraguatatuba, SP Caso foi na noite desta quinta-feira (30) em uma escola no bairro Tinga. Ela foi encontrada com o tecido usado para atividades acrobáticas no corpo.
Uma menina de nove anos morreu enforcada na noite desta quinta-feira (30) em uma escola municipal de Caraguatatuba, no litoral norte. O caso foi por volta das 18h no bairro Tinga, quando a criança se enforcou com um tecido usado para atividades acrobáticas.
Segundo a prefeitura, a menina estava brincando com o pano que fica preso ao teto do teatro da unidade, quando acabou se enforcando com ele. Ela foi encontrada já com o tecido envolvido no corpo. A polícia e a prefeitura não informaram detalhes da ocorrência, já que o caso está sendo investigado.
De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel da cidade (Samu), que atendeu a ocorrência, a criança foi encaminhada ainda com vida para o pronto-socorro do bairro, mas não resistiu e faleceu no hospital.
Outro lado:
A Prefeitura de Caraguá foi procurada e informou que a criança é filha de uma funcionária da unidade e por isso ainda estava no local, mesmo após o horário de aula. Também afirmou que abrirá uma sindicância interna para apurar o caso e presta toda assistência à família da criança.
“Não sabemos os detalhes ainda, nem como foi que isso aconteceu. O caso está sendo investigado e têm muitas dúvidas que a polícia vai nos informar. Lamentamos muito por perder uma aluna”, afirmou a secretaria de Educação Ana Lúcia Billard.
O corpo da menina começou a ser velado durante a madrugada no Cemitério Municipal. O enterro está previsto para às 13h no local.
Eis alguns artigos do Código de Processo Civil que tratam das atribuições e poderes do juiz:
Art. 577, Código de Processo Civil.: "Não dispondo a lei de modo diverso,
o juiz determinará os atos executivos e os oficiais os cumprirão".
Art. 162, C. P.C.: "Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões
interlocutórias e despachos
§ 1º Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não
o mérito da causa.
§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo,
resolve questão incidente
§ 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de
ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra
forma.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,
independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e
revistos pelo juiz quando necessários".
Art. 164, C. P.C.: "Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão
redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos
verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submentendo-os aos
juízes para revisão e assinatura".
Art. 165, C. P.C.: "As sentenças e acórdãos serão proferidos com
observância do disposto no art. 458 (trata dos requisitos da sentença), as
demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso".
Art. 125, C.P.C.: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições
deste Código competindo-lhe:
I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
II - velar pela rápida solução do litígio;
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça;
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes"
Art. 126 C. P. C.: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar
alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á
aplicar as normas legais, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais de direito".
Art. 127 C. P. C.: "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em
lei".
Artt. 128 C. P. C.: "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi
proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito
a lei exige a iniciativa da parte".
Art. 129, C. P. C.: "Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que
autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim
proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das
partes".
Art. 130 C. P. C.: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte,
determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as
diligências inúteis ou meramente protelatórias".
Art. 131, ,C. P. C.: "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos
fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas
partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o
convencimento".
Art. 132, C. P. C.: " O juiz, titular ou substituto, que concluir a
audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por
qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu
sucessor.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se
entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas".
Art. 133, C. P. C.: "Responderá por perdas e danos o juiz, quando:
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva
ordenar de ofício ou a requerimento da parte.
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n. II só
depois que a parte, por intermédio do escrivão, requer ao juiz que determine a
providência e este não lhe atender o pedido dentro de dez (10) dias".
Fonte(s): Código de processo civil e legislação em vigor/ organização, seleção e notas de Theotonio Negrão com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 35. ed. atual. até 13 de janeiro de 2003 - São Paulo: Saraiva, 2003.
Emprego temporário: saiba quais são seus direitos Funcionários temporários têm os mesmos direitos dos empregados efetivos
Começou a época dos empregos temporários. Várias empresas já estão contratando profissionais para atuarem por um tempo determinado, já que a demanda no final de semana, principalmente por causa dos feriados, aumentam consideravelmente.
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), em datas comemorativas entre dezembro de 2009 e agosto deste ano a modalidade gerou oportunidade de emprego para cerca de 230 mil brasileiros. Hoje, o Brasil tem mais de 1,6 mil empresas de trabalho temporário registradas no Ministério do Trabalho, a maioria nos estados de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro.
Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador temporário? Anote aí:
» Remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria
» Jornada de oito horas, remuneradas as horas extras com acréscimo de 20%
» Férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário
» Repouso semanal remunerado
» Adicional por trabalho noturno
» Décimo terceiro salário
» FGTS
» Seguro de acidentes de trabalho
» Benefícios e serviços da Previdência Social
Mas atenção: os empregados temporários não têm direito aos 40% da multa sobre o montante do FGTS, aviso prévio ou qualquer outra estabilidade como a da gestante e do acidentado no trabalho.
Dicas para garantir a vaga
:: É preciso ter em mente que a possibilidade de efetivação sempre existe quando o profissional é bom e se destaca com relação aos outros.
:: Lembre-se que muitas empresas aproveitam as contratações temporárias para identificar talentos, e mesmo quando não contratam ao término do período temporário, mantêm os bancos de talentos atualizados para, na primeira oportunidade, chamar aqueles que se destacaram.
:: Não comece o trabalho achando que se trata apenas de uma renda extra. Esquecer que há um tempo pré-determinado é uma boa alternativa para se empenhar mais.
:: Encare como uma oportunidade e mostre durante o período de trabalho temporário, a comunicação e a vontade de aprender. Tenha iniciativa, interesse pelas tarefas e espírito de equipe, que é fundamental em qualquer empresa.
:: A postura adotada deve ser a de dedicação total, é ser comprometido, criativo, ágil e pró-ativo.
:: Não ser contratado não significa incompetência. Muitas vezes a empresa realmente não consegue absorver. Mas ela não se esquece daqueles que superam as expectativas.
Saia do padrão com 7 pratos diferentes para sua festa Aproveite nossas ideias e surpreenda seus convidados
Surpreender os convidados pode ser tão gratificante quanto ser o anfitrião da festa. Então que tal sair do senso comum e optar por um cardápio diferente? Pensando nisso, listamos aqui 7 pratos que vão fazer o menu do evento fugir do convencional. Aproveite!
Naked cake
Em aniversário ou chá de bebê a última moda é o naked cake (bolo desconstruído ou nu). Os ingredientes são de um bolo comum. A diferença é o acabamento que tem um ar rústico, deixando o recheio aparente, sem cobertura e com decoração despreocupada. Saia do bolo padrão, decorado e cheio de detalhes delicados, aposte em um bolo deste tipo e surpreenda seus convidados.
Finger food é a solução ideal para quem busca praticidade. Consiste em servir pratos que possam ser comidos sem precisar sentar à mesa. São os antigos canapés, mas com um toque moderno. Por exemplo, você pode servir mini-hambúrgueres ou mini hot dogs. Se a festa tiver um ar mais sofisticado, prepare porções de pratos convencionais, mas sirva-as em miniporcelanas.
Minifestival de caldos
No frio, os caldos são boa pedida para prato da festa. Que tal fazer um evento só com eles? O caldo de feijão não pode faltar. Também fazem sucesso as sopas de ervilha, de legumes com carne ou frango, o de mocotó e o caldo verde. De sobremesa pode-se completar com uma canjica doce.
Opção para quem é vegetariano, o cachorro quente com salsicha à base de feijão-vermelho é uma novidade que pode ser ideal para surpreender em sua festa. Para fazer a salsicha vegana basta jogar o feijão cozido no processador junto com sal, tomilho, azeite e qualquer outro condimento que gostar. Depois, é só passar na peneira e depois modelar as porções em forma de salsicha. Passe no ovo e depois no fubá. Leve ao forno. Salsichas prontas. Depois é só fazer como se fosse um cachorro quente normal e servir. Seus convidados ficarão surpresos com o resultado!
Troque o jantar por um chá da tarde e fazer uma festa com esse tema. Pra surpreender, inclua várias opções de chá além de um delicioso café gelado. A preparação é apenas bater sorvete de creme e café solúvel no liquidificador, servir em uma taça e decorar com cobertura de chocolate, folhas de menta e chantili. Delicioso e ideal para dias mais quentes.
Cake Pop
Outra opção diferente, simples de fazer e que vai deixar a sua mesa com outra cara são os cake pops – ou bolinhos no palito. Famosos nos Estados Unidos, os bolinhos são feitos a partir de outro bolo normal, esfarelado e umedecido com leite condensado, doce de leite, brigadeiro ou o que você preferir. O próximo passo é fazer bolinhas pequenas, espetar um palito de churrasco e colocar no congelador até que a massa tenha endurecido. Depois disso, é só colocar a cobertura e usar a criatividade para enfeitar os cake pops.
Qual das nossas ideias você mais gostou? Aproveite-a para deixar sua festa ainda mais surpreendente. Caso tenha outras sugestões de pratos que possam incrementar o evento de uma maneira diferente envie para a gente nos comentários e complete nossa lista.
4 regras de etiqueta para organizar um evento Confira nossas dicas para não fazer feio quando ficar responsável pela organização
Organizar um evento demanda planejamento e atenção. Cuidados com a lista de convidados, envio dos convites, temática,decoração, comidas e bebidas são sempre lembrados. Mas, independentemente do estilo da festa - formal ou informal -, alguns itens de etiqueta também precisam constar no checklist do anfitrião.
Ao contrário do que muitos pensam, essas normas não estão somente ligadas a protocolos complicados e sofisticação, mas sim à educação e consideração com os convidados. Por isso, é importante atentar-se a alguns pontos para que seus convidados não sejam “pegos de surpresa” e fiquem desconfortáveis. Confira então as 4 regras de etiqueta que separamos para lhe ajudar a recebê-los bem e fazer com que todos se sintam à vontade para curtir o seu evento.
Não se esqueça de informar o traje
Já pensou se você coloca uma roupa formal para ir a um casamento e, chegando ao local, percebe que todos estão vestidos de maneira descontraída? Com certeza seria uma situação constrangedora. Por isso, informe os seus convidados com antecedência, preferencialmente no convite, sobre como elas devem se vestir para a ocasião.
Comidas e bebidas: deixe claro quem leva o quê ou quem paga a conta
Realizar eventos em ambientes menos formais como bares,boates, parques, salões de festa do prédio ou mesmo em casa tem se tornado cada vez mais comum. Para não pegar os seus convidados de surpresa, esclareça como será feita a divisão de comidas e bebidas: se cada um será responsável por pagar a sua conta (em caso de bares e boates, por exemplo), se haverá a divisão do valor total ou se tudo será pago pelo anfitrião.
Se os convidados forem mais íntimos de você, como é o caso de pequenos eventos entre familiares e amigos, e o local permitir, você pode sugerir que cada um leve um prato ou mesmo o que vai beber. Mas lembre-se que essa regra tem que valer para todo. Neste caso, defina previamente quem levará o que para que eles se programem e comprem o que for sugerido, para não chegarem ao local de mãos vazias.
Presentes, lembrancinhas ou doações?
Avisar aos convidados se você deseja algum presente específico também pode evitar alguns equívocos. Por exemplo, é comum em casamentos que alguns noivos escolham lojas e nelas deixem a lista de presentes. Nessa situação, tente sempre oferecer três opções de lojas, com alternativas que caibam em todos os bolsos.
Existem também os que, em vez de presentes ou pagamento de entradas, desejam converter os valores para doações, que serão entregues em instituições sociais. Defina o que deverá ser levado pelos convidados, como agasalhos, dinheiro ou mesmo alimentos não perecíveis, curta seu evento e ainda faça o bem.
Detalhes fazem toda a diferença
Cuidados simples garantem o conforto dos seus convidados e ainda evitam situações bem chatas. Por exemplo, se um ex-casal foi convidado para o mesmo evento, lembre-se de colocá-los em mesas separadas. Da mesma forma, é importante perguntar antecipadamente se algum convidado tem intolerância a algum alimento, para que você tenha tempo de preparar algo que ele possa consumir.
Organizar um evento não é uma tarefa simples, pois exige muito cuidado para que tudo saia perfeito. Por isso, se você tem dúvidas de como realizar o seu ou não se sente confortável para cuidar de tantos detalhes, contrate um profissional especializado.
Você que já organizou eventos, tem alguma outra regra de etiqueta importante para completar nossa lista? Deixe-a nos comentários.
Assinar:
Postagens (Atom)