Senhor prefeito senhor Antonio Carlos da Silva - PSDB, vice-prefeito
senhor Antonio Carlos da Silva Junior - PSDB (licenciado para candidatura a
deputado estadual), Secretaria Municipal de Saúde senhora Marina de Fátima de
Oliveira, Secretaria Municipal de Administração senhora Roseli Morilla Baptista
dos Santos, vereador e presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba senhor
Neto Bota - PSDB, vereador e presidente da CAR senhor Aurimar Mansano - PTB. Após
ser comprovado através da visita feita pela CAR/Saúde na farmácia da UBS de
Massaguaçu onde foram encontradas diversas embalagens de medicamentos com datas
de validade vencidas nas prateleiras para serem distribuídos e em estoque que
eu tomei a iniciativa e solicitei ao Conselho Regional de Farmácia de São Paulo
(CRF/SP) informações referente aos registros das farmácias e dos profissionais
que prestam serviços no sistema de saúde de Caraguatatuba.
Diante das irregularidades encontradas no sistema da Secretaria
Municipal de Saúde de Caraguatatuba e desta vez com e-mail respondido através do
Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, que eu faço esta denuncia para que sejam
fiscalizadas e tomadas as medidas legais por este EXECUTIVO - LEGISLATIVO e pela
CAR/Saúde. (Caso queira copias dos e-mails eu posso disponibilizar para que não
haja duvidas).
Solicitação do Guilherme Araújo feita ao CRF em 11 de agosto de 2014
Olá boa noite, solicito informações da farmácia e do profissional responsável que se encontram na UPA - Unidade de Pronto Atendimento de Caraguatatuba, uma vez que são dispensados medicamentos controlados e antibióticos.
Estes profissionais não necessitam de registros neste conselho?
Como é feito o controle do conselho junto a esta unidade.
Aguardo retorno para possível ação judicial
Resposta do CRF referente a solicitação do Guilherme Araújo em 12 de agosto de 2014
Prezado Senhor Guilherme,
Bom dia!
Em atenção ao e-mail abaixo informamos que a dispensação de medicamentos é privativa de profissional farmacêutico conforme estabelece o Decreto Federal 85878/81.
Todos os farmacêuticos para exercerem atividades profissionais farmacêuticas no País devem ser inscritos junto ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição.
Esclarecemos ainda que a Lei Federal 3820/60 estabelece que as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar perante os Conselhos Federal e Regionais que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado. Assim sendo, dentro de sua atribuição legal, o CRF-SP fiscaliza de forma rotineira todos os estabelecimentos farmacêuticos do Estado de São Paulo, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada.
Esperamos ter auxiliado.
Atenciosamente,
Departamento de Fiscalização CRF-SP
Nova solicitação do Guilherme Araújo em 13 de agosto de 2014:
Boa tarde,
Agradeço pela resposta e gostaria de maiores esclarecimentos quanto a periodicidade das inspeções e a disponibilidade do relatório da ultima visita técnica, haja visto tratar-se de uma unidade de saúde publica.
Aproveito a oportunidade para solicitar se o profissional lotado nesta unidade e responsável por sua gestão, se o mesmo se encontra regularizado a este Conselho.
Resposta do CRF referente a solicitação do Guilherme Araújo em 20 de agosto de 2014:
Prezado Senhor Guilherme,
Boa tarde!
Em atenção ao seu e-mail informamos que o CRF-SP fiscaliza rotineiramente todos os estabelecimentos farmacêuticos do Estado de São Paulo, sendo eles públicos ou privados, sendo que a periodicidade é variável.
Com relação aos documentos lavrados no local, infelizmente, não são acessíveis a terceiros em virtude dos dados particulares de pessoas físicas e jurídicas.
"Atualmente esta unidade de saúde não possui responsável técnico perante esta autarquia".
Atenciosamente,
Departamento de Fiscalização CRF-SP