GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 1 de março de 2014

Cobertura total do Baile do Vermelho e Preto no Rio de Janeiro na noite de ontem
































































Gestão de processos

O processo é o conjunto de atividades realizadas numa sequencia determinada que produz um bem ou um serviço. Por meio deles que a organização exerce suas funções.


Cadeia de valor (formato PDF)
Necessário inserir texto explicativo sobre o tópico.
O objetivo deste modelo é representar as atividades desempenhadas pelo TSE em alto nível.

Macroprocessos (formato PDF)
Necessário inserir texto explicativo sobre o tópico.

Processos

Atendimento ao eleitor
Eventos da Escola Judiciária Eleitoral
Elaboração da Revista Estudos Eleitorais
Elaboração de informações para a gestão de pessoas
Recebimento de mídias para a propaganda eleitoral
Pesquisa de jurisprudência

Gestão da qualidade


O (TSE) busca a adoção de modernas técnicas gerenciais, com o objetivo de cumprir seu papel enquanto órgão do poder judiciário brasileiro de maneira efetiva, transparente e econômica. Nesse sentido, foi estrategicamente implantado um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) aderente aos requisitos da norma NBR ISO 9001:2008. 

Concebida a partir da Portaria n.º 331, de 20 de agosto de 2004, a Gestão da Qualidade no TSE visa, dentre outros objetivos, agregar celeridade aos serviços, obter a satisfação dos clientes, eliminar desperdícios, racionalizar procedimentos, desenvolver equipes, valorizar servidores e melhorar condições de trabalho, além de ser importante instrumento de apoio à tomada de decisão, implementação de melhorias de desempenho e de planejamento de gestão.

Política da Qualidade

"Planejar, instruir, realizar e apurar as eleições com transparência, rapidez e segurança. Prestar jurisdição com devotamento, abertura democrática, celeridade e competência. Promover a melhoria contínua das atividades." (Instituída pela portaria nº 266/2010 – Revisão 5).

Atualmente, as seguintes atividades abaixo estão inseridas no Sistema de Gestão da Qualidade do TSE:
EscopoSituaçãoUnidades do TSE envolvidas
Escopo 1 - Atividades de protocolização, autuação e distribuição dos processos das classes de habeas corpus, mandado de segurança e ação cautelarImplantado e certificado pela ISO 9001:2008 desde 2006 (validade do certificado atual: junho de 2012)Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição - Secretaria Judiciária
Escopo 2 - Gerenciamento da entrada de documentos no TSEImplantado e certificado pela ISO 9001:2008 desde 2011 (validade do certificado atual: Setembro de 2014)Coordenadoria de Protocolo, Expedição e Arquivo – Secretaria de Gestão da Informação
Escopo 3 - Realização de atendimento em primeiro nível ao cliente de tecnologia da informaçãoImplantado e certificado pela ISO 9001:2008 desde 2008 (validade do certificado atual: Setembro de 2014)Coordenadoria de Infraestrutura – Secretaria de Tecnologia da Informação
Escopo 4 - Atendimento ao usuário da biblioteca nos serviços de empréstimo e pesquisa de material bibliográficoImplantado e certificado pela ISO 9001:2008 desde 2011 (validade do certificado atual: Outubro de 2014)Coordenadoria de Biblioteca – Secretaria de Gestão da Informação
Escopo 5 - Atendimento ao eleitor no TSEImplantado e certificado pela ISO 9001:2008 desde 2012 (validade do certificado atual: Abril de 2015)Secretaria do Tribunal – Central do Eleitor

Governança Corporativa

A meta do atual planejamento estratégico 2011-2014 do TSE é “Consolidar a credibilidade da Justiça Eleitoral, especialmente quanto à efetividade, transparência e segurança”. Para subsidiar essa meta, foi instituído o Sistema Gerencial de Governança Corporativa – SGGC no Tribunal. Essas boas práticas de Governança Corporativa fornecem um meio de monitoramento e avaliação para todos os envolvidos – cidadãos, ministros, gestores, partidos políticos, candidatos, terceiro setor.
Fruto de uma parceria entre a Direção-Geral, a Auditoria Interna e a Assessoria de Gestão Estratégica, o painel de Governança Corporativa permite uma visualização integrada dos elementos de GC. Graças ao Escritório Corporativo de Projetos e a Auditoria Interna, foi possível instituir estruturalmente um ciclo de melhoria contínua na organização por meio da progressiva implementação das práticas de Governança Corporativa. O monitoramento contínuo do Sistema proporcionado pelo Controle Interno garante que os mecanismos de Governança tenham continuidade. 
A página de Governança Corporativa do TSE visa apresentar o estado atual do Sistema Gerencial de Governança Corporativa - SGGC na organização. A navegação pode ser feita pelas âncoras acima:
  • "O que é ?" apresenta um livreto sobre Governança Corporativa para aplicação no TSE.
  • "Estrutura" relaciona as dimensões, categorias e elementos que sustentam a organização.
  • "Avaliação" fornece uma avaliação atual dos diversos quesitos de Governança Corporativa atualmente presentes no TSE.

Planejamento e Gestão

A sistemática de planejamento e gestão do TSE consiste em um conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados e condutas organizacionais com o objetivo de atender às expectativas dos cidadãos brasileiros em relação aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.


O trabalho se baseia inicialmente no planejamento, processo que mobiliza as pessoas e a instituição na construção de um futuro desejado, e continua com as boas práticas de gestão, que completam o ciclo de planejamento. Elas visam integrar as diversas unidades organizacionais às diretrizes estratégicas do TSE, sensibilizando os servidores para a obtenção de melhores resultados em seus respectivos processos de trabalho.

Gestão de processos

A primeira campanha presidencial – 1910

 

O ano de 1910 entrou para a história do país por várias razões. Em novembro, ocorreu o levante dos marinheiros brasileiros que ficou conhecido como a Revolta da Chibata. Cansados de receber castigos corporais, os marinheiros, muitos deles negros descendentes de ex-escravos, buscaram dar um basta à prática, que lembrava mais o Brasil escravocrata que a nação republicana que vinha tentando se construir desde 1889. Em viagem para a Inglaterra, onde aprenderam a manobrar os mais poderosos navios da esquadra nacional, os marinheiros brasileiros tomaram conhecimento do cotidiano da Marinha inglesa. Segundo o jornalista Fernando Granato,


[...] na Inglaterra, os marinheiros se depararam com marinheiros já mais evoluídos, eles já tinham passado por tudo o que os brasileiros estavam passando, eles já tinham abolido a chibata, e eles conhecem uma Marinha mais politizada, e foram tomando conhecimento do que estavam passando aqui, e foram germinando a revolta que se aproximava. Nesta viagem à Inglaterra eles planejaram tudo que aconteceria depois.2

Por alguns dias, os revoltosos apontaram os canhões para a então capital do país, a cidade do Rio de Janeiro, e ameaçaram bombardeá-la caso não lhes fosse concedida anistia pela revolta e pelo fim dos castigos corporais. Não sem grandes debates no Parlamento, a classe política concordou com os termos impostos pelos marinheiros. Algum tempo depois, no entanto, houve uma brutal perseguição aos marinheiros, que, sob pretextos diversos, foram presos, torturados e mesmo mortos.3

O ano de 1910 também foi marcado pela eleição para a Presidência da República. Em disputa, duas chapas com propostas claramente diversas, algo inédito no país. Naquele período, vivíamos a chamada “República do Café com Leite”, estabelecida nos primeiros anos após o fim do período monárquico (1889). Por esse mecanismo, políticos de São Paulo e Minas Gerais foram se alternando no poder, com raros casos de ruptura. Em 1910 foi um dos momentos em que a aliança balançou. De um lado, o militar gaúcho Hermes da Fonseca, apoiado por Nilo Peçanha, vice-presidente que havia assumido a Presidência após a morte de Afonso Pena, pelo Rio Grande do Sul e por Minas Gerais. Seu oponente foi o baiano Rui Barbosa, que angariou o apoio de São Paulo, de setores do Rio de Janeiro, da Bahia e de Pernambuco.
Hermes da Fonseca representava um projeto vinculado às ideias da oligarquia rural e da máquina estatal. Rui Barbosa, ainda que também um representante da elite do país, empreendeu uma candidatura com ares de renovação. Apresentava-se como um modernizador favorável à industrialização e à imigração. Barbosa foi, ao longo de boa parte da República Velha (1894-1930), um ícone nacional no sentido da eloquência e da cultura.
Foi a primeira vez em que se viu uma eleição na qual o chamado corpo a corpo com o eleitor se tornou importante. Rui Barbosa, em especial, realizou uma campanha semelhante às que hoje vemos, tendo viajado para vários estados e realizado comícios que concentravam significativas audiências. Nas maiores cidades do país, a discussão política tomou conta de cafés e livrarias, espaços em que a elite eleitora dedicava tempo às questões de Estado.4
O eleitorado era reduzido. Após o país ter alcançado, no terceiro quarto do século XIX, um eleitorado que chegava a quase 15% da população, a República não conseguia alcançar os 5%, muito em função das restrições impostas, ainda no período imperial, pela Lei Saraiva, que retirou dos analfabetos (imensa maioria do país) a possibilidade de votar. Os patamares próximos a 15% só voltariam a ocorrer na década de 1940.
O resultado da eleição trouxe a vitória de Hermes da Fonseca. É importante lembrar que as eleições eram organizadas, em grande parte, pelo Poder Executivo, que delegava apenas algumas funções aos juízes. Como foi praxe na história da política até então, a eleição de Hermes ocorreu à custa de fraude – ajudava, nesse sentido, o fato de o eleito ser apoiado pelo então chefe do Executivo federal, Nilo Peçanha. Algumas das ideias postas naquela campanha, aliás, diziam respeito à facilidade com que os resultados eleitorais eram adulterados5, realidade que só seria enfrentada seriamente após a Revolução de 1930, com a criação da Justiça Eleitoral e do primeiro Código Eleitoral brasileiro.
Tanto o acirramento das tensões ao longo do pleito presidencial quanto a eclosão da Revolta da Chibata evidenciaram um país que ainda buscava um equilíbrio socioeconômico e político. Nos dois episódios, ficam claras as relações arcaicas mantidas entre Estado e população e o enorme déficit político presente na sociedade brasileira naquele início de século XX – poucos podiam participar da vida política do país e, entre os que podiam, poucos o faziam.



1 Graduado em História. Atuou na Secretaria Municipal de Cultura de Porto Alegre/RS e como professor na rede pública de ensino do Rio Grande do Sul. Atualmente, é servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
2 GRANATO, Fernando. O negro na chibata. Rio de Janeiro:  Objetiva, 2000.
3 Entrevista concedida pelo historiador Antônio Barbosa ao programa 100 Anos da Revolta da Chibata, da RádioSenado. Disponível em: <http://migre.me/fE7c0>. Acesso em: 1º ago. 2013.
4 TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. História das eleições no Brasil. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/hotSites/biblioteca/historia_das_eleicoes/capitulos/eleitor/eleitor.htm>. Acesso em: 31 jul. 2013.
5 Entrevista concedia pelo professor de história André Ramos dos Santos Filho ao programa Memória Eleitoral, da Radioweb TRE Gaúcho, em 4.7.2013. Disponível em: <http://www.tre-rs.jus.br/index.php?nodo=13605>. Acesso em: 31 jul. 2013.

Um ano antes das eleições: por que essa data é importante?

Calendário com urna eletrônica ao fundo.

 Nos anos eleitorais, o primeiro domingo de outubro é um grande dia para a democracia. Nessa data ocorrem as eleições, o símbolo de uma profunda conquista política do povo brasileiro. Entretanto, para realizar as eleições, há um emaranhado de normas, procedimentos e preparações que necessitam ser observados e levados a efeito. Então, o estabelecimento de datas-limite é fundamental.
Ao mais leigo dos eleitores não soaria estranho tomar conhecimento de que, pela legislação eleitoral, há uma data que limita alguns dos direitos eleitorais. Isto é, há um marco no calendário das eleições a partir do qual não mais poderão ser mudadas as regras do jogo nem alguns fatos já constituídos.
Nesse ponto, uma cautela é necessária. Veja: trataremos adiante desse marco eleitoral, contudo, o parágrafo anterior revela uma meia-verdade. As regras e os fatos constituídos podem, sim, ser alterados até as eleições; no entanto, de modo implacável, não se aproveitarão às eleições que se avizinham. Logo, o impedimento é relativo. É possível criar novas regras ao longo desse período, entretanto, elas não afetarão o pleito próximo. Da mesma forma que, após esse limite, é possível constituir fatos novos e alterá-los sem, contudo, que eles tenham eficácia para as eleições seguintes.
O marco está estabelecido a um ano das eleições. Portanto, para o pleito de 2014, que será realizado no dia 5 de outubro, a fronteira está posta no dia 5 de outubro de 2013. A partir daí, uma série de questões eleitorais será definida.
Cuidadosamente, pesquisando a legislação eleitoral, percebem-se quatro pontos demarcados pelo período de um ano imediatamente anterior às eleições: (i) as leis que alteram o processo eleitoral não se aplicam às eleições que ocorram até um ano de sua vigência; (ii) os partidos políticos que não tiverem registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até um ano antes das eleições não poderão participar delas; (iii) as pessoas que desejam se candidatar nas próximas eleições devem ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano na respectiva circunscrição eleitoral; e (iv) os futuros candidatos devem estar com a filiação partidária deferida pelo período mínimo de um ano.
O primeiro tópico cuida do princípio da anualidade eleitoral, segundo o qual as leis que alterarem matérias diretamente relacionadas às eleições (processo eleitoral), apesar de entrarem em vigor na data de sua publicação, não serão aplicáveis às eleições que ocorram até um ano dessa data. Em termos mais práticos, na eventualidade de uma lei contendo alterações sobre o processo eleitoral ser publicada após o dia 5 de outubro de 2013, ela não poderá ser aplicada às eleições de 2014, visto que terá sido publicada dentro do intervalo de um ano das eleições seguintes.
No que tange ao segundo tópico, a questão é de grande importância, em virtude da atual tendência de criação de novos partidos políticos, fundada em discordâncias ideológicas. Pessoas insatisfeitas com os rumos que têm tomado os partidos aos quais são filiadas procuram criar novos partidos, a fim de difundir suas ideias e propostas. Nada mais que uma consequência do pluripartidarismo garantido pela Constituição Federal de 1988, que assegura a existência, atualmente, de 32 partidos políticos.
No sentido de moderar os impactos do surgimento repentino de partidos políticos, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) restringe a efetiva participação deles no próximo pleito, quando criados dentro do período do ano anterior à eleição. Assim, partidos criados da noite para o dia, em vésperas de eleições, delas não participam. Ao eleitor, portanto, é dada a segurança de saber – um ano antes – quais partidos estarão aptos à disputa.
Adiante, duas restrições um tanto quanto individualizadas, pois interferem mais diretamente no cotidiano dos futuros candidatos.
É no domicílio eleitoral do cidadão que ele poderá disputar as eleições. Nesse contexto, não poderá uma pessoa com domicílio eleitoral em determinada localidade pleitear o registro de sua candidatura em outra. Observa-se, obviamente, a abrangência da disputa, visto que há eleições presidenciais, gerais (governador, senador e deputado) e municipais. Nas primeiras, concorrem pessoas de qualquer localidade; nas segundas, quaisquer pessoas domiciliadas dentro do estado da Federação; nas terceiras, apenas pessoas domiciliadas no município. Contudo, o ponto a que queríamos chegar é: independentemente das eleições disputadas, o domicílio do futuro candidato deverá estar constituído a um ano do pleito. Sem a comprovação de tal requisito, o registro da candidatura não será deferido pela Justiça Eleitoral. Pedimos licença, escapando um pouco do tema, apenas para noticiar que o conceito de domicílio eleitoral é diferente do conceito de domicílio civil e que, em caso de interesse sobre o assunto, é necessária pesquisa mais aprofundada.
Em relação ao último tópico, a filiação partidária, exige-se, também, o intervalo de um ano para ser aceita no momento do pedido de registro de candidatura – exigência consubstanciada tanto pela Lei das Eleições quanto pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Desse modo, os eleitores precisam de, no mínimo, um ano de filiação partidária para estarem habilitados a requererem suas candidaturas.
Enfim, conclui-se que um ano antes das eleições o eleitor já terá a possibilidade de saber qual legislação será aplicada ao próximo pleito, quais partidos políticos poderão concorrer e quais serão os possíveis candidatos de sua circunscrição, tanto por conhecerem quanto por terem a possibilidade de conhecer o domicílio eleitoral das pessoas de sua localidade e a relação de filiados a partidos políticos. Entretanto, o conhecimento direto, pelo eleitor, dos possíveis candidatos não é decisivo para a finalidade esperada pela lei, pois o fim buscado é trazer maior estabilidade ao processo eleitoral, garantindo que não haja trocas imprevistas de partido ou de domicílio pelos futuros candidatos.
Em vista disso, essa data é um divisor de águas no processo eleitoral. Daí surge sua importância extraordinária. Não fosse ela, porventura depararíamos com mudanças drásticas e repentinas em vésperas de eleições, o que não se harmoniza com um Estado Democrático de Direito como o nosso.
Dessa forma, o marco eleitoral a que fizemos referência representa uma homenagem ao princípio da segurança jurídica, que é de grande importância para o Direito brasileiro. É nesse sentido que leciona Celso Antônio Bandeira de Melo, para o qual o “Direito propõe-se a ensejar uma certa estabilidade, um mínimo de certeza na regência da vida social. Daí o chamado princípio da ‘segurança jurídica’, o qual, bem por isso, se não é o mais importante dentro de todos os princípios gerais de Direito, é, indisputavelmente, um dos mais importantes entre eles”2. Percebe-se a relevância do princípio, igualmente, nas lições de J. J. Gomes Canotilho, para quem o “homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autónoma e responsavelmente a sua vida. Por isso, desde cedo se consideram os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança como elementos constitutivos do Estado de direito”3. Indo além, J. J. Canotilho assevera que o princípio é exigível perante qualquer ato de qualquer poder da República, seja o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário. Não menos importante, o Direito Eleitoral não poderia estar alheio ao princípio, seja no momento em que o legislador elaborou as leis eleitorais, seja no momento em que a Justiça Eleitoral organiza as eleições.
Portanto, a segurança jurídica dá ensejo a alguns acontecimentos, inclusive, quando tratamos de Direito Eleitoral, sendo o ano anterior à eleição uma data importante para estabilizar algumas relações entre eleitor e candidatos; eleitor e partidos políticos; e eleitor e Justiça Eleitoral.

1 Bacharel em Direito, servidor do Tribunal Superior Eleitoral, lotado na Escola Judiciária Eleitoral.
2 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, p. 127.
3 GOMES, J. J. Canotilho. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. São Paulo: Editora Almedina, 2003, p. 257.