O sigilo da fonte jornalística é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XIV, in fine, da Constituição Federal. Quando um fato chega ao profissional da imprensa através de uma fonte, e este, após checagem prévia, verifica que se trata de uma notícia verdadeira e de interesse público, é esperado que essa informação seja divulgada.
De acordo com a Constituição, o jornalista não é obrigado a revelar sua fonte, mesmo que o material entregue esteja relacionado a um crime. Além disso, não pode haver a quebra do sigilo telefônico do jornalista, nem busca e apreensão de seus instrumentos de trabalho. Se a autoridade policial deseja descobrir a identidade da fonte sigilosa, deve investigar os fatos por outros meios lícitos, respeitando assim a garantia constitucional do sigilo.
Entretanto, a responsabilidade pela
veracidade do que for divulgado recai sobre o jornalista e o veículo de
comunicação. Existe um dever ético dos jornalistas em relação à sua fonte, de
não divulgar seu nome. As razões que levaram o site a divulgar um material não
devem ser consideradas para afastar a garantia do sigilo, desde que a
informação seja de interesse público e possivelmente verdadeira.
Por outro lado, se autoridades
policiais encontrarem indícios de que jornalistas estavam coniventes com uma
fonte (como um possível hacker), a garantia do sigilo pode não ser aplicável, e
esses profissionais devem ser investigados. Isso ocorre porque nenhuma garantia
constitucional deve ser usada como escudo para a prática de atos ilícitos. Esse
é um princípio básico do direito constitucional frequentemente esquecido nos
debates ideológicos contemporâneos.
É importante ressaltar que o sigilo
da fonte não é um privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o
trabalho do jornalista sério, na verdade, assegura o direito à informação e a
preservação da liberdade de imprensa essenciais para a democracia. Uma
população bem-informada sobre assuntos de interesse público é fundamental para
o fortalecimento da sociedade.
Assim, continuamos a trabalhar,
levando ao cidadão o que há de melhor, com respeito e ética em relação aos
nossos leitores e seguidores.
Guilherme Araújo
Jornalista Investigativo - (MTB nº
79157/SP)
ABI/RJ nº E-002885
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