GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Os Limites do Sigilo da Fonte Jornalística e a Garantia Constitucional

O sigilo da fonte jornalística é uma garantia constitucional prevista no art. 5º, inciso XIV, in fine, da Constituição Federal. Quando um fato chega ao profissional da imprensa através de uma fonte, e este, após checagem prévia, verifica que se trata de uma notícia verdadeira e de interesse público, é esperado que essa informação seja divulgada.

De acordo com a Constituição, o jornalista não é obrigado a revelar sua fonte, mesmo que o material entregue esteja relacionado a um crime. Além disso, não pode haver a quebra do sigilo telefônico do jornalista, nem busca e apreensão de seus instrumentos de trabalho. Se a autoridade policial deseja descobrir a identidade da fonte sigilosa, deve investigar os fatos por outros meios lícitos, respeitando assim a garantia constitucional do sigilo.

Entretanto, a responsabilidade pela veracidade do que for divulgado recai sobre o jornalista e o veículo de comunicação. Existe um dever ético dos jornalistas em relação à sua fonte, de não divulgar seu nome. As razões que levaram o site a divulgar um material não devem ser consideradas para afastar a garantia do sigilo, desde que a informação seja de interesse público e possivelmente verdadeira.

Por outro lado, se autoridades policiais encontrarem indícios de que jornalistas estavam coniventes com uma fonte (como um possível hacker), a garantia do sigilo pode não ser aplicável, e esses profissionais devem ser investigados. Isso ocorre porque nenhuma garantia constitucional deve ser usada como escudo para a prática de atos ilícitos. Esse é um princípio básico do direito constitucional frequentemente esquecido nos debates ideológicos contemporâneos.

É importante ressaltar que o sigilo da fonte não é um privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, na verdade, assegura o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa essenciais para a democracia. Uma população bem-informada sobre assuntos de interesse público é fundamental para o fortalecimento da sociedade.

Assim, continuamos a trabalhar, levando ao cidadão o que há de melhor, com respeito e ética em relação aos nossos leitores e seguidores.

 

Guilherme Araújo

Jornalista Investigativo - (MTB nº 79157/SP)

ABI/RJ nº E-002885

 

 

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