O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Justiça aceita pedido de intervenção na Santa Casa de Caraguatatuba Decisão pode passar imediatamente gestão do hospital à prefeitura. Unidade está com atendimento ao SUS paralisado desde o último dia 11.
A Justiça aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido de intervenção na Santa Casa feito pela Prefeitura de Caraguatatuba. À decisão foi concedido um prazo de 24 horas para que a direção do hospital e administração municipal tentem chegar a um acordo sobre o valor do repasse à unidade. O atendimento a pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) está paralisado há uma semana.
Por conta da paralisação de cerca de 70 médicos, que acusam que os salários estariam atrasados e que falta material para o atendimento a pacientes, a administração municipal decretou na último dia 15 estado de emergência e calamidade pública na saúde da cidade.
A decisão em caráter liminar é do juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba. Se não houver acordo entre as partes no período estabelecido, o hospital passará a ser administrado imediatamente, pelo prazo de um ano, pela prefeitura. Cabe recurso.
Como nova gestora, a administração municipal poderá demitir os médicos grevistas e contratar novos profissionais sem a realização de concurso público.
A direção da Santa Casa foi notificada da decisão e informou que por enquanto não vai comentar o assunto.
Após uma semana de paralisação, a greve dos médicos do único hospital de Caraguatatuba afeta hospitais de cidades vizinhas, como São Sebastião , onde a prefeitura decidiu suspender as cirurgias eletivas alegando que aumentou em mais de 20% o número de atendimentos realizados nas unidades municipais de saúde.
Os problemas são causados por um impasse entre prefeitura e Santa Casa que envolve o valor repassado pela prefeitura para custear os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). A direção do hospital pede pelo menos R$ 1,1 milhão mensal e a última oferta do município foi de R$ 870,6 mil.
Repasse
A direção da Santa Casa informou que depois da inauguração da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Caraguá, em fevereiro, a prefeitura reduziu o valor que é repassado para a unidade. Com isso, a dívida do município com o hospital passaria dos R$ 4 milhões.
A Secretaria de Saúde do município não reconhece essa dívida e disse que não conseguiu um acordo com a unidade. A idéia era aumentar o repasse desde que a prefeitura participasse da administração do hospital.
Essa é a segunda vez em menos de três meses que o atendimento é paralisado na unidade por conta dos mesmos problemas. Em abril houve uma paralisação de quase uma semana para atendimento de casos de urgência e emergência.
Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, confirma recebimento de denúncia do blog Nossa Caraguá
Confira o e-mail que o Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, presidido pelo Ministro Joaquim Barbosa, acusou recebimento, enviado pelo blog Nossa Caraguá. A confirmação aconteceu no dia 17 de julho de 2013, às 16:15 horas.
Brasília já sabe o que está acontecendo aqui em Caraguá, cidade atualmente comandada por um prefeito cujo direitos políticos estão suspensos por decisão judicial (TJ-SP), colegiado, por votação unânime, ou seja, de que não cabe quaisquer recursos. A publicação do acórdão aconteceu em 5 de julho de 2013.
Protocolo: 106729
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Enviado em: 16/07/2013 17:41
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Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
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Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
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Mensagem
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PREFEITO DE CARAGUATATUBA - CONDENADO POR UM COLEGIADO NO TJSP -------------------------
Em resposta ao e-mail que recebemos, venho informar que na data de hoje foi protocolizado na Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, conforme o protocolo n. 1142/13 - data de 16-07-2013. O pedido foi fundado na perda de mandato eletivo do atual prefeito Antonio Carlos da Silva , por ter sido condenado por um colegiado da 5ª Câmara de Direito Público. A fundamentação, foi dada, com previsão no art. 15, inciso V, e no art. 37, parágrafo 4º da CFRB, combinado com o art. 1º, inciso I e art. 6º, inciso I, III, paragrafo 6ºdo Decreto-Lei n. 201/67. O pedido foi fundado em que o Ministério Público oficie o Presidente da Câmara Municipal, para dar cumprimento ao previsto no art. 6º , parágrafo único do Decreto-Lei 201/67, na primeira Sessão após o recesso parlamentar. Que seja oficiado o prefeito Antonio Carlos da Silva da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que causou a perda do mandato eletivo, com previsão no art. 1º , inciso I , do Dedreto-Lei 201/67, art. 15, inciso V , e art. 37, § 4º da CRFB. O prefeito foi condenado por um colegiado, pela pratica de ato de improbidade administrativa, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O pedido foi feito com cópia ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça e ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. No momento estamos aguardando a manifestação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba-SP. Atenciosamente, José Luís das Neves
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Noticia
Protocolo: 106729
Enviado em: 16/07/2013 17:41
Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
Mensagem: PREFEITO DE CARAGUATATUBA - CONDENADO POR UM COLEGIADO NO JSP
Em resposta ao e-mail que recebemos, venho informar que na data de hoje foi protocolizado na Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, conforme o protocolo n. 1142/13 - data de 16-07-2013. O pedido foi fundado na perda de mandato eletivo do atual prefeito Antonio Carlos da Silva, por ter sido condenado por um colegiado da 5ª Câmara de Direito Público. A fundamentação, foi dada, com previsão no art. 15, inciso V, e no art. 37, parágrafo 4º da CFRB, combinado com o art. 1º, inciso I e art. 6º, inciso I, III, paragrafo 6ºdo Decreto-Lei n. 201/67. O pedido foi fundado em que o Ministério Público oficie o Presidente da Câmara Municipal, para dar cumprimento ao previsto no art. 6º , parágrafo único do Decreto-Lei 201/67, na primeira Sessão após o recesso parlamentar. Que seja oficiado o prefeito Antonio Carlos da Silva da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que causou a perda do mandato eletivo, com previsão no art. 1º , inciso I , do Dedreto-Lei 201/67, art. 15, inciso V , e art. 37, § 4º da CRFB. O prefeito foi condenado por um colegiado, pela pratica de ato de improbidade administrativa, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O pedido foi feito com cópia ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça e ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. No momento estamos aguardando a manifestação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba-SP. Atenciosamente, José Luís das Neves
AO CONSULTAR O SITE DO TJSP. , VERIFICAMOS QUE ATÉ O MOMENTO NÃO SE SABE QUAL O MOTIVO, QUE A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, AINDA NÃO RECORREU DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SUSPENDEU OS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA.
POIS, O PRAZO PARA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ DECORREU, SENDO ASSIM NÃO SE NOTA PLAUSIVIDADE, E MOTIVAÇÃO DA PROCURADORIA NÃO PROMOVER O RECURSO.
quarta-feira, 17 de julho de 2013
ASSUNTOS QUE NOS INTERESSA...
Dois membros do conselho municipal de saúde de Caraguatatuba, Franklin e Edinho ingressaram no processo em que a prefeitura requer autorização para intervir no hospital da cidade. Os dois protocolizaram uma petição que informa ao juiz da causa que a medida interventiva não foi submetida ao conselho municipal de saúde, que é o órgão que tem competência para deliberar sobre assunto de grande importância. Afirmaram que a medida interventiva nunca foi objeto de discussão na conferência municipal de saúde, órgão competente para debater e determinar as prioridades das políticas públicas de saúde no município. Disseram também que o prefeito está desrespeitando a legislação vigente que garante o controle social das políticas de saúde do SUS através esses órgãos legais que ouvem o povo e através dessas audiências fiscaliza a realização das ações dos gestores das verbas vindas do sistema de saúde intergovernamental. Há nesses processos de atendimento ao público, verbas federais, estaduais e municipais. Dizem no documento que a UPA foi construída em local não determinado pelos órgãos deliberativos que haviam decidido que a UPA seria construída no Porto Novo e uma Sala de Estabilização com médicos 24 horas seria instalada no Bairro Massaguaçu, mas o prefeito preferiu ignorar as deliberações e construiu a seu bel prazer a UPA no centro da cidade, provavelmente com a intenção de desestabilizar o hospital que vinha realizando serviços no centro da cidade. O projeto deliberado era manter o hospital em funcionamento e instalar as duas outras unidades, nos bairros para desafogar o hospital que não dava conta do volume total do pronto atendimento.
Finalmente pediram ao juiz que não autorize a intervenção, sem que os órgãos deliberativos sejam consultados, porque as políticas de saúde empreendidas pela prefeitura são temerárias.
Sugerem no documento que protocolizaram, que o prefeito poderia intervir por decreto, sem autorização judicial, mas que está querendo jogar no colo da justiça a responsabilidade pelo possível fracasso da sua aventura.
O advogado contratado pelos autores é o Dr. Álvaro Alencar Trindade.
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